*Antônio Alberto Coutinho
Na hora de adquirir um imóvel, é importante ter a orientação de um corretor, evitando o atendimento de pessoas que não estejam habilitadas. Para bem entender o que se passa nas transações imobiliárias, a lei federal nº 6.530/78, em seu artigo 20, III, proíbe ao corretor ou imobiliária “anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado através de documento escrito”.
Já o Código de Ética Profissional, em seu art. 2°, 4° e 6°, diz: “os deveres do corretor de imóveis compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias.”
No artigo 4º do código de ética está estabelecido que “cumpre ao corretor de imóveis, em relação aos clientes: contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais”.
E no artigo 6º diz que é vedado ao corretor de imóveis:
VI - angariar, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou material, ou desprestígio para outro profissional ou para a classe;
VII - desviar, por qualquer modo, cliente de outro corretor de imóveis;
XV - aceitar incumbência de transação que esteja entregue a outro corretor de imóveis, sem dar-lhe prévio conhecimento, por escrito;
Quem não cumpre a lei, deixa de ser profissional. Mas não só por isso, pois deixa de ser ético e prejudica quem confia em seus serviços.
Por exemplo, vários “profissionais” que ofertam o mesmo imóvel em valores diferentes, comprometem a credibilidade das informações. Ficam fragilizados perante os pretendes que não terão segurança quanto ao valor.
Também o proprietário poderá acabar por se aborrecer em ter que discutir judicialmente e arcar com o pagamento de honorários a mais de um profissional que tenha apresentado o mesmo imóvel para determinado comprador que efetivou a compra. Não por maldade do proprietário, mas este não saberá que o cliente tomou ciência de seu imóvel por um profissional, caso o pretendente minta, dizendo que um amigo informou.
São muitos problemas que podem advir da falta de profissionalismo. Esses são apenas alguns. Inclusive, o excesso na divulgação de um valor equivocado ou por longo período sem sucesso, certamente levará à desvalorização e à dificuldade na comercialização imobiliária.
A ilusão é se seduzir por promessas de quem age fora da lei e da ética e entrar numa roleta russa, onde poderá sair ileso ou muito prejudicado em seus interesses. A única certeza é do grande risco.
Caso tenha o real interesse no serviço, o certo é optar por um só profissional e delegar a esse a função de resolver tudo. Inclusive, a parceria com outros, sem ter que se lamentar no futuro quanto à segurança, agilidade e à depreciação no negócio imobiliário.
O presidente eleito do Creci, Aurélio Capua Dallapicula salienta a importância de verificar no site do Creci se o profissional está ativo e tem certidão negativa on-line. Esse serviço é gratuito. De acordo com o Código Civil e o Código de Ética da profissão, a responsabilidade do profissional corretor é tão ampla, que já começa antes de ofertar o imóvel. Ele tem a obrigação de se cercar, previamente, sobre todas as condições e não omitir situações que possam comprometer o negócio imobiliário.
Da mesma forma, nas trocas e vendas fica indispensável a contratação de um corretor de imóveis. Além da grande responsabilidade prevista na lei, a presença desse profissional proporcionará segurança, agilidade e melhor negociação para as partes. Isso porque, ele é o especialista que entende e participa diariamente das transações imobiliárias. Enquanto um cidadão comum, na maioria das vezes, somente faz uma transação imobiliária em toda a sua vida.
*Antônio Alberto Coutinho é o presidente em exercício do Creci-ES.
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