*Gedaias Freire da Costa
O Código Civil não divergindo da Lei 4.591/64, estabelece no artigo 1.347 que “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.
Da interpretação literal do artigo acima, temos que moradores do condomínio e terceiros podem ser eleitos síndicos. Afinal, o síndico poderá não ser condômino (proprietário ou promitente comprador da unidade), para um mandato de até dois anos, cabendo a convenção fixar referido prazo, que poderá renovar-se, ou seja, o síndico poderá ser reeleito, quantas vezes for a vontade dos condôminos presentes na assembleia que o eleger.
A Lei 4.591/61 determina que, se a convenção for omissa, caberá à assembleia que eleger o síndico, fixar sua remuneração. Sendo remunerado, a lei previdenciária o considera contribuinte obrigatório da previdência social. Logo, do valor do pró-labore (remuneração) será deduzido o percentual de 11% e o condomínio recolherá ainda, a quota patronal no percentual de 20%. Assim, na guia GPS utilizada para recolhimento das contribuições ao INSS teremos 31% sobre o valor percebido pelo síndico.
O síndico é fundamental para a gestão condominial. Cabe a este a representação ativa e passiva do condomínio, bem como cumprir todas as obrigações decorrentes das legislações aplicáveis, assim como as previstas nas regras internas (convenção e regimento interno).
O síndico deve ser um agente pacificador por natureza, para que, de forma equilibrada, use o bom senso e o diálogo aberto e franco, mediando conflitos entre os condôminos ou entre estes e o condomínio, visando assim, restabelecer a harmonia na família condominial.
A gestão do síndico eleito ou contratado deve primar pela transparência, eficiência, criatividade, inovação, e acima de tudo, relacionar-se com pessoas. Ele deve se colocar no lugar dos condôminos, afinal, o papel do líder é ouvir pessoas, conquistando a confiança e o respeito dos colaboradores, dos condôminos e moradores. Eis um desafio.
No mês de novembro dedicamos a última semana aos síndicos. Afinal, no dia 30 comemoramos o Dia do Síndico. Vários eventos estão previstos por empresas administradoras e pelo Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), legítimo representante dos condomínios e empresas administradoras.
De 28 de novembro a 2 de dezembro, o Sipces vai brindar síndicos e síndicas com palestras sobre seguro patrimonial, realização de assembleias híbridas e virtual, além de visão do poder judiciário sobre doenças ocupacionais no universo condominial. O que demonstra nossa preocupação sobre segurança patrimonial, vida dos condôminos e moradores, capacitação dos síndicos sobre o novo formato de assembleias regulada pelo código civil, bem como nosso compromisso social e legal para a saúde e segurança dos nossos colaboradores.
Para finalizar, no dia 2 de dezembro, encerramos com a festa do síndico, um congraçamento para coroar um ano de atividades, dedicação ao coletivo com entrega diária ao bem maior, que é atender às expectativas dos condôminos e moradores.
O Sipces reconhece a importância dos síndicos perante a gestão condominial. Para tanto, oportunizamos uma grade de cursos presenciais e virtuais para ampliar o conhecimento, capacitação e treinamento, esperando que todos possam ser agentes propagadores do conhecimento. Eis uma missão.
*Gedaias Freire da Costa é advogado e presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces)
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