*Aurélio Cápua Dallapicula
A evolução acontece inexoravelmente, assim como ocorre em outras atividades. No mercado imobiliário todos já entenderam as vantagens de se contratar um corretor de imóveis especializado. Não se admite transação imobiliária sem a participação do corretor, que dá segurança e agilidade nos negócios.
Inclusive, este mês, o Decreto nº 11.165/22, que modificaria a regulamentação da profissão de corretor de imóveis, foi revogado pelo chefe do Poder Executivo, Jair Messias Bolsonaro, em menos de 24 horas após sua publicação. O decreto tiraria dos corretores a exclusividade da intermediação de negociações de imóveis.
A resposta e a posição rápidas comprovam a importância de um corretor de imóveis por diversos fatores, além de garantir a legitimidade na intermediação de uma transação imobiliária. O decreto, segundo o presidente, foi submetido a ele, com a indicação de que seria bom para os corretores. Por conta disso, o mesmo assinou, mas sem a oportunidade de ouvir nenhuma categoria em âmbito nacional.
A revogação se deu por um novo decreto, o 11.167/22, com falas e desculpas públicas feitas pelo então presidente Bolsonaro. Em todos os meus anos de experiência na vida pública, confesso que nunca vi um decreto ser anulado com tanta rapidez.
Importante frisar que, durante esse processo de se reverter o malfadado decreto, além dos órgãos de competência legal nacional para intervir no caso, como presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região (Creci-ES) estive atuante. Alertei diretamente a Secretaria de Assuntos Estratégicos do governo e o assessor Dárcio Bracarense da deputada federal Carla Zambelli.
Este, efetivamente ligou de seu telefone e colocou o presidente nacional da categoria, João Teodoro, em contato, para que assim pudesse ter o compromisso de imediata revogação. O que ficará na história de preservação, respeito ao reconhecido e importante trabalho dos corretores.
A determinação desse decreto seria algo que iria refletir e afetar negativamente todos do mercado imobiliário. O decreto traria a oportunidade de contraventores atuarem nas atividades e causarem prejuízos irreversíveis à sociedade, envolvendo consumidores, que por vezes fazem economia de uma vida inteira para aquisição de um imóvel e estariam expostos ao grande risco de serem atendidos por despreparados. Ganhou o governo, a sociedade e os corretores.
*Aurélio Cápua Dallapicula é o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 13ª Região (Creci-ES).
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