* Aurélio Cápua Dallapicula
O mercado imobiliário tem ganhado mais segurança com o Sistema de Governança e Registro (SGR). Com ele, as transações imobiliárias ganham maior agilidade, sem importar a distância entre as partes que desejam comprar, vender, alugar ou avaliar um imóvel.
Tudo pode ser feito via tecnologia blockchain e assinatura eletrônica de qualquer parte do planeta, sem qualquer contato físico ou papelada. Tudo é feito por meio digital e eletrônico virtual.
O SGR envolve um forte modelo de tecnologia para fiscalização do cadastro imobiliário com os corretores e imobiliárias de forma on-line. Isso traz uma grande economia de custos, tempo e, claramente, segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, moderniza o processo de fiscalização do exercício da atividade de intermediação imobiliária diante das novas tecnologias utilizadas pelo mercado. Todo esse processo foi instituído pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).
Esse novo sistema é facilmente utilizado, facultativo e os usuários podem ser imobiliárias e corretores que estejam regularmente inscritos. É necessário fazer o cadastramento de dados, registrar, capturar contratos e documentos relacionados às atividades profissionais de acordo com dados das partes envolvidas na intermediação.
Entre outras informações, deve-se informar as características físicas do imóvel, condições de negócios estabelecidos e dados registrais. As taxas de registros mais baixas que o normal serão fixadas pelo Cofeci.
Quaisquer documentos registrados no SGR devem ser assinados e autenticados por meios digitais, de preferência tendo como base o sistema Gov.br. A autenticação de dados será realizada por meio do banco de dados unificado do sistema Cofeci-Creci.
É necessário salientar a obrigatoriedade do SGR em oferecer alternativas de autenticação e assinatura para as partes localizadas em região de difícil acesso tecnológico.
Depois de feita a validação desses documentos, eles serão legalmente reconhecidos no âmbito do SGR, por serem atestadas pelo Cofeci, autarquia federal de fiscalização profissional instituída pela Lei nº 6.530/78 e regulamentada pelo Decreto n.° 81.871/78.
* Aurélio Capua Dallapicula é presidente eleito do Creci-ES
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