
Guarapari tem mostrado todo seu potencial no mercado imobiliário capixaba, principalmente quando se fala em projetos de luxo e de alto padrão. Prova disso é o lançamento de um novo condomínio de luxo, horizontal, na “cidade saúde”, que será anunciado ainda esta semana, nos mesmos moldes do Boulevard Lagoa.
A novidade será conhecida na quarta-feira (12), durante evento para a imprensa organizado pela Vaz Desenvolvimento Imobiliário. Com o nome de Boulevard Guarapari Residence & Resort, este será o primeiro empreendimento da empresa na cidade. O projeto será no formato de condomínio fechado de alto padrão, com lotes de 300m² a 806,4m², de acordo com informações divulgadas no site da empresa.
Em Vila Velha

Já em Vila Velha, duas construtoras consolidam os lançamentos de seus empreendimentos com foco na classe média. No sábado (8), a Morar oficializou o lançamento do Vista de Araçás, que foi adiantado pela coluna, em dezembro. Localizado em Vila Velha, o empreendimento terá 512 apartamentos de 2 e 3 quartos, opções de suíte e térreos com quintal privativo e lazer com 2,1 mil metros quadrados. O apartamento decorado pode ser visitado na loja da construtora, localizada no Shopping Vila Velha.

E a Città apresenta, nesta quinta-feira (13), o condomínio-clube Felicittà Barra, localizado em Santa Paula, Vila Velha, próximo ao Centro de Vivência do Parque de Jacarenema. O edifício Trieste, que também foi adiantado aqui na coluna, tem unidades de 2 ou 3 quartos com suíte e faz parte deste condomínio, sendo o lançamento mais recente. O café da manhã começa a partir das 9h e será direcionado para corretores e terá apresentação de uma campanha de vendas e treinamento “Como vender mais usando o WhatsApp”.
Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo

A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0 agora permite que a ordem de indisponibilidade recaia apenas sobre imóveis que correspondam ao valor da dívida pela qual a pessoa ou empresa está sendo julgada. A mudança foi implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, a partir de agora, os proprietários podem indicar quais imóveis desejam vincular a eventuais ordens de indisponibilidade.
No entanto, essa escolha não vincula o poder judiciário ou a administração pública, que podem atingir outros bens fora da lista apresentada. O advogado Josmar Pagotto frisa ainda que indisponibilidade e penhora não são sinônimos.
“A penhora garante o juízo e tem a finalidade de pagamento, de se fazer a expropriação de um bem do devedor por meio de leilão, de alienação judicial etc., visando a quitação da dívida, enquanto a indisponibilidade apenas impede sua alienação devido a um processo ou obrigação específica. Seu objetivo é resguardar bens e direitos, evitando a dilapidação do patrimônio do devedor antes da conclusão do processo”, observa.
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