No dia 6 de abril, o município de Presidente Kennedy, no Espírito Santo, foi cenário de mais uma cena estarrecedora de maus-tratos a animais. Um cachorro foi arremessado, sem dó, nem piedade, da janela de um carro em movimento. Como sabemos, esse não é um caso isolado, dezenas acontecem todos os dias no país de forma silenciosa, já que não têm a “sorte” de serem flagrados por alguma câmera ou denunciados por alguém às autoridades competentes.
Mais estarrecedor, ainda, segundo a vice-presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Sue Ellen Siqueira de Albernaz Bianchi, é que esse caso, especificamente, aconteceu no Abril Laranja, o mês da prevenção contra a crueldade animal, criado pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade Contra Animais (ASPCA). “Caso essa cena absurda não tivesse vindo à tona através de uma rapaz que resolveu denunciar disponibilizando o vídeo, seria mais um caso silencioso que a sociedade e autoridades não teriam acesso”, alerta.
Mas a pergunta é: o que falta para que a população entenda que maltratar animais é crime por lei e que atos como esses precisam ser denunciados.
Para a presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais, Marcella Rios Gava Furlan, é errado pensar que a lei não é cumprida. “Na verdade passa mais por uma questão cultural, de entendimento geral, tanto de autoridades, quanto da sociedade. Eu entendo que precisamos mesmo é de uma conscientização, de uma evolução cultural de todas as partes e, principalmente, do trabalho da imprensa, porque nesse caso, por exemplo, ela foi fundamental para que o ato de crueldade contra o cachorro se propagasse e tomasse essa repercussão, o que, de certa maneira, já serve como alerta para quem pratica qualquer tipo de crueldade contra animais, já que a investigação está sendo realizada e as duas suspeitas já foram encontradas”, explica.
A vice-presidente Sue Ellen ressalta que muitos desses casos de maus-tratos animais nem chegam a ser denunciados, seja por receio, por desconhecimento de como denunciar ou descrédito das pessoas de que haverá efetividade e, consequentemente, punição.
“Por isso, a meu ver, cada vez mais se mostra essencial a atuação da sociedade, seja no papel de efetuar as denúncias, seja no papel de cobrar/fiscalizar a atuação do Poder Público, como, também, no papel de auxiliar na conscientização uns dos outros, inclusive através do compartilhamento dos canais de denúncia dentro de seu círculo”, sugere.
Ela explica também que cabe ao Poder Público atuar, conscientizar e divulgar mais amplamente os canais de denúncia voltados à causa animal, incentivando, orientando, explicando que a denúncia pode ser anônima e, principalmente, da capacidade que temos como seres humanos de salvar essas vidas que não têm voz, salientando com muita ênfase que maltratar animais é crime e que há punição prevista em lei. E que além disso, cabe às autoridades criar meios para a efetivação de medidas de proteção, fiscalização e amparo aos cachorros, gatos, entre outros.
“É essencial que as leis voltadas aos animais se revistam, cada vez mais, de força e sejam efetivadas de fato. Portanto, todos os setores da sociedade inseridos no mesmo ambiente são necessários para a causa, de forma que os maus-tratos aos animais e diversas outras questões, como os pets em situação de rua, sejam erradicadas ou, ao menos, se tornem cada vez mais remotas”, salienta.
Sue Ellen lembra que a Lei 14.064/2020, que aumentou o tempo de prisão para até cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda para quem cometer crime de maus-tratos contra cães e gatos, já foi uma grande conquista.
“A sociedade, felizmente, não tolera mais e vem repudiando atos como esses. É através dessa consciência que todo o sistema se fortalece e as mudanças acontecem. É importante, como já foi dito anteriormente, destacar os canais de comunicação em geral, capazes de apurar, levar a informação para todos os cantos e servir como meio de conscientização, além de auxiliar no cumprimento da lei”, garante.
Segundo a vice-presidente da Comissão, infelizmente quando casos como esse vêm à tona, a sociedade, obviamente, reage questionando: “Será apenas mais um caso que viralizou para, depois de algum tempo, cair no esquecimento?”, “Será que a atuação/efetividade do Poder Público, diante de mais um caso estarrecedor, se tornará cada vez mais presente e atuante, assim como a sociedade e seus demais setores?”, “Será que as suspeitas serão punidas conforme a lei?”.
“São questionamentos que sempre faremos diante de casos dessa natureza, mas eu acredito de verdade que as respostas a essas perguntas virão através de campanhas de conscientização por parte das autoridades, mas, principalmente, com o aumento das denúncias de quem presencia esses casos de maus-tratos a animais, que é bom lembrar, podem ser feitas de forma anônima. Por isso, não deixe de denunciar e ajudar para que a lei seja cumprida efetivamente”, ressalta.
As denúncias podem ser feitas através dos telefones:
- 181 (Disque Denúncia)
- 127 (Ouvidoria do Ministério Público)
- 190 (Polícia Militar do Espírito Santo)
- 153 (Guardas Municipais)
- (27) 3236-8136 (Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural)
- [email protected] (CPI dos maus-tratos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo)
Atenção:
Lei 14.064/2020 - Crime de maus-tratos contra animais, prevê pena de prisão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda do mesmo.
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