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Capixaba cria kit de roupas especiais para visitas em presídios do ES

São peças que ajudam mulheres a não serem barradas nas revistas por usarem roupas, como calça jeans ou minissaia, que são proibidas

Vitória
Publicado em 23/08/2024 às 03h30
Moda penitenciária
Crédito: Sabrina Cardoso com microsoft designer

As muitas regras a serem cumpridas pelos familiares para terem acesso às unidades prisionais do Espírito Santo, com restrições que vão de cores e modelos até acessórios, acabou inspirando o comércio de moda penitenciária. Além de aluguel e doações, há venda de kits de roupas especiais destinadas a mulheres, que visa impedir que sejam barradas nas visitas. Elas representam a maioria (70%)  das mais de 63 mil pessoas que vão aos centros de detenção do Espírito Santo.

Uma das pioneiras na comercialização destas peças no Estado é uma jovem de 23 anos. Quezia Pimentel Alves dos Santos  percebeu as dificuldades enfrentadas por muitas mulheres ao visitarem seus companheiros ou familiares.

Situação que ela vivenciou durante os nove meses em que ficou detida, até ser absolvida das acusações em 2022. “Foram os meses mais difíceis da minha vida. Eu observava que minha mãe ia me ver toda semana, sempre estava com a mesma roupa, assim como outras mães”, relata.

O problema vem do que usar nos dias de visitação para não ser barrada nas revistas ou mesmo na vistoria do body scan — equipamento de inspeção corporal. E há quem more distante das unidades prisionais, e pode perder a viagem por descumprir as regras.

E quais são as exigências? Elas estão descritas em três portarias (142-S, 1.578-S e 19-R) da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). São proibidos, em geral:

  • Roupas curtas (saia acima do joelho, como minissaias; bermuda, camisa/blusa que  deixe a barriga à mostra, como tops, miniblusas)
  • Camisas sem manga, roupas de campanha de partidos políticos, times de futebol ou com imagens de familiares
  • Calças jeans (por causa do zíper)
  • Peças com transparência
  • Objetos metálicos nas roupas:  botões e fechos (calça jeans), cinto, fivelas e arame em sutiãs ou calcinhas, grampos de cabelos, entre outros, detectados na inspeção eletrônica  
  • Vestes nas cores do uniforme da equipe do estabelecimento penal e/ou das pessoas presas ou similares
  • Calçados fechados
  • Bonés, gorros, boinas ou similares
  • Chinelo na cor preta
  • Trajes com apologia ao crime
  • Maquiagem, peruca, mega hair e/ou outros complementos que possam dificultar a identificação, a revista ou comprometer a segurança do estabelecimento penal
  • Eletrônicos, como celulares

Há  restrições ainda ao uso de algumas cores,  para que não coincidam com os uniformes dos presos ou dos servidores, e que variam de acordo com a unidade prisional. São elas:

  • Azul
  • Vermelho
  • Branco
  • Laranja
  • Rosa
  • Amarelo
  • Azul claro
  • Verde
  • Camuflado
  • Cinza
  • Preto

Foi  neste cenário que Quezia percebeu o mercado para seus kits. “Eu vendia lingerie e tinha demanda das mulheres por roupas que pudessem ser usadas nos presídios. Comecei a oferecer peças básicas,  uma camisa mais comprida, de malha, e calça (legging). E deu certo”.

Hoje ela comercializa entre 80 a 100 kits por mês, cujo valor inicial é de R$ 65. E começou a vender para outros estados, via redes sociais. “Não é porque o lugar é complicado que a mulher tem que ir toda largada. Mesmo com as regras de segurança, as amulheres querem ir bonitas, arrumadas. Tenho clientes que compram kits toda semana”, conta.

Moda penitenciária
Moda penitenciária. Crédito: Sabrina Cardoso, com fotos de Quezia Pimentel Alves dos Santos

Segundo Quésia, em função das limitações de cores nas unidades prisionais capixabas, os kits mais procurados no Espírito Santo são o rosa e roxo, além de suas variações, com roupas estampadas. “Mas temos modelos com mais brilho”, relata, acrescentando que a pessoa pode ainda incluir chinelo e roupa íntima.

A mãe de Quésia, Edna, que ainda visita o filho na unidade prisional, é hoje uma de suas modelos. “Ela usa as roupas e divulga para as mulheres nos grupos de mensagens. A minha loja on-line salvou a minha vida e tem permitido que trabalhe em casa para cuidar da minha filha”, conta.

O aluguel

Há mais de 20 anos, Ana Nery Mariano, da frente Desencarcera-ES, frequenta as unidades prisionais do Estado, onde visita o companheiro. Relata que muitas famílias acabam perdendo o agendamento por não estarem com a vestimenta exigida. “Tem gente que vem de longe e acaba voltando sem encontrar o parente”, conta.

Relata que além da compra dos kits, em muitas situações as pessoas alugam roupas. “Na fila de espera sempre tem gente que aluga roupa, chinelo, calça”.

E quando a pessoa não tem condições financeiras, sempre há mensagens no grupo de mulheres das unidades pedindo doações. “A gente sempre leva uma blusa extra para ajudar uma família”.

Segurança

Diego Florêncio, chefe de Núcleo da Região Metropolitana, ligado à Gerência de Administração do Sistema Penitenciário (Gasp), da Sejus,  explica que as regras têm o objetivo de garantir a segurança e controle do ambiente prisional e isto inclui as restrições impostas aos visitantes. E que policiais penais realizam um rígido controle para coibir a entrada de materiais proibidos nas penitenciárias do Estado.

“Para isso, as unidades contam com equipe operacional treinada e a utilização de equipamentos eletrônicos, tais como os scanners corporais, portas com detector de metais, entre outros, que auxiliam na identificação de drogas e demais objetos”.

Parte do rigor inclui as regras de vestimentas. “As visitas sociais são feitas em um ambiente prisional, onde o controle precisa ser maior. Prendemos pessoas que tentam se aproveitar do momento para entrar com material ilícito”, explica.

Em relação ao tamanho das vestimentas, relata que seguem as regras para órgãos públicos. E que a proibição em relação a cores tem relação com os diversos uniformes utilizados no sistema, não só dos presos — diferenciados por regime de prisão —, mas também dos servidores. Em relação aos acessórios, diz que é solicitado que sejam retirados e deixados no carro ou em algum armário.

De acordo com dados da Sejus, foram cancelados 443 cadastros para visita familiar por ocorrência disciplinar envolvendo prisão, proibição judicial, ocorrência de tentativa de entrada com drogas ou materiais ilícitos.

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