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Condenação por fraude da Eco101 põe em xeque acordo para BR 101

Sentença aponta fraude na execução do contrato e empresa recebeu punições, como a proibição de obter empréstimos em bancos públicos, como o BNDES

Vitória
Publicado em 16/07/2024 às 03h30
Eco101
Crédito: Sabrina Cardoso com Adobe Firefly/Microsoft Designer

A Eco101 foi condenada por fraude na execução do contrato de gestão e duplicação dos 478,5 km da BR 101 no Espírito Santo e em parte da Bahia. A sentença da Justiça Federal estabeleceu punições para a empresa que ameaçam o processo de renegociação para a duplicação da rodovia federal.  As mudanças contratuais vem sendo avaliadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)  após o anúncio de devolução da concessão, em julho de 2022.

As sanções aplicadas foram com base na lei anticorrupção empresarial (Lei 12.846/2013), que trata da responsabilização de empresas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública. Com elas a Eco101 está proibida de receber os seguintes benefícios estatais, seja de órgãos, entidades e instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público:

  • Incentivos
  • Subsídios
  • Subvenções
  • Doações
  • Empréstimos

Na prática, por exemplo, ela estaria impedida de receber empréstimos para a realização de suas atividades vindos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com os já obtidos  em anos anteriores, segundo informações em seu site, para realizar obras na rodovia. As medidas valem por um prazo de cinco anos.

Em sua sentença, a juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, relata que “mostram-se evidentes as ilegalidades perpetradas pela Eco101 ao fraudar a execução do contrato de concessão firmado com a União e o seu equilíbrio econômico-financeiro bem como dificultar a fiscalização pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT)”.

O objetivo seria obter vantagem indevida com a cobrança antecipada do pedágio e impedir a redução da tarifa. “Tudo isso reverbera em evidente prejuízo à administração, em afronta aos princípios éticos no exercício da atividade atrelada à concessão pública".

A concessionária Eco101, por nota, informou que tem colaborado com as autoridades desde o início. “A resolução de questões do passado, incluindo os fatos discutidos na ação civil pública, é um pressuposto do processo de repactuação”, disse.

Acrescentou que “permanece à disposição para seguir com a solução viável para a BR 101 que melhor atenda ao interesse público".

Ação

O Ministério Público Federal (MPF) é o autor da ação civil pública que resultou na condenação da Eco101. O procurador da República André Pimentel Filho, destaca que a sentença tem um efeito pedagógico com a aplicação da lei anticorrupção empresarial.

“É uma sanção importante, com efeito em relação à imagem da empresa, fruto de uma legislação recente, com pouco mais de uma década, e poucos casos em que se vê o reconhecimento da prática de corrupção empresarial. No Espírito Santo é o primeiro que passa por minhas mãos”, observa.

Fraudes

Na sentença é informado que o MPF comprovou que sete funcionários/gestores da Eco101 alteraram relatórios de monitoramento para que a empresa não sofresse as penalidades previstas no contrato de concessão.

“E assim, pudesse auferir vantagem financeira, correspondente ao início da cobrança de pedágio e na manutenção de tarifas de pedágio em valores superiores ao que deveriam ser praticados em razão do real cronograma de obras e serviços realizados”, é dito no texto judicial.

Aponta ainda que as respostas da empresa à Justiça tinham argumentos frágeis e ausência de provas que pudessem afastar as constatações e provas existentes no processo.

“Elementos probatórios constantes dos autos (processo), confirmam que a concessionária Eco101, por meio dos seus engenheiros, elaborou e apresentou à ANTT relatórios falsos, que não condiziam com a realidade, com o intuito de mascarar o descumprimento de metas do contrato de concessão”.

E explica que a fraude possibilitou que a cobrança de pedágio no primeiro ano — na chamada vantagem pecuniária —, começasse antes de preenchidos todos os requisitos que eram exigidos para a cobrança, mas também impedir a redução da tarifa.

“E nos anos seguintes, obstar a redução tarifária em razão do descumprimento do Plano de Exploração da Rodovia (PER). Aí se consubstancia o ato lesivo à Administração Pública”, informa a sentença.

A investigação

A investigação teve início a partir de uma representação do MPF ao TCU, a partir de relatos de uma empresa de engenharia que prestava serviços para a Eco101.  As apurações da Corte de Contas levaram à deflagração de ação conjunta com a Polícia Federal denominada Operação Infinita Highway. Foi instaurado um inquérito que confirmou a existência de graves irregularidades praticadas no cumprimento do contrato de concessão.

Os fatos aconteceram entre os anos de 2014 e 2018. Segundo relatório da Polícia Federal, a concessionária contratava, diretamente ou mediante pregões fraudados, empresas de engenharia para realizar levantamentos, monitoramentos e vistorias nas rodovias, com a finalidade de subsidiar a elaboração de relatórios para a ANTT e a outras entidades públicas, uma obrigação contratual.

Eram produzidos dois tipos de relatórios: os que tinham informações alteradas eram destinados à ANTT, e os verdadeiros seriam encaminhados ao BNDES, para fins de captação de empréstimos. “Em suma, a investigação policial comprovou que os relatórios produzidos e entregues à ANTT eram, ao menos parcialmente, ideologicamente falsos, de modo que a concessionária não sofresse as sanções e consequências contratuais previstas”. Não se obteve provas em relação aos documento encaminhados ao banco.

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