
Os casos de crimes de trânsito, seguidos dos que envolvem armas, representaram a maior parte dos acordos firmados para evitar processos judiciais em 2024. São mais de 2,5 mil situações que resultaram em R$ 2,3 milhões em indenizações nos últimos três anos, indicam os dados do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
O chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) surgiu com o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). Trata-se de uma solução negociada entre o Ministério Público e a pessoa investigada, permitindo que crimes de menor gravidade sejam resolvidos de forma célere, sem a necessidade de denúncia e ação penal.
No ano de 2024 foram alvo deste novo instrumento os seguintes casos:

O acordo pode ser proposto, segundo o promotor Ronald Gomes Lopes, dirigente do Centro de Apoio Operacional Criminal (CACR) do MPES, quando o crime não envolver violência ou grave ameaça, tiver pena mínima inferior a quatro anos, e o investigado confessar o delito. Além disso, não pode haver reincidência nem indícios de que a pessoa comete crimes de forma habitual.
Há ainda a exigência de que o investigado cumpra certas condições, como: reparar o dano ou restituir o bem à vítima, prestar serviços à comunidade, pagar uma indenização ou cumprir outra medida compensatória. Nos últimos três anos, foram arrecadados os seguintes valores fruto destes acordos:
- 2023: R$ 973.951,92
- 2024: R$ 1.301.552,20
- 2025 (até janeiro): R$ 97.445,13
Há casos em que as condenações resultam em doações para compra de equipamentos públicos. Em fevereiro deste ano, por exemplo, um destes acordos resultou na compra de dois quadriciclos para a Polícia Militar, que foram destinados à 12ª Companhia, em Jardim Camburi, para auxílio na Operação Verão.
Após o ANPP ser assinado e cumprido integralmente, o caso é encerrado e a punição extinta. Mas se for descumprido, o Ministério Público pode apresentar denúncia e dar seguimento ao processo judicial.
Evolução
Esta é uma ferramenta que permite uma justiça mais ágil e eficiente, avalia o promotor Ronald Gomes Lopes, por reduzir o número de processos sem comprometer a responsabilização do infrator.
“Ele possibilita a reparação do dano de forma mais rápida, resolvendo determinados casos sem a necessidade de um longo processo judicial. Representa um avanço no direito penal brasileiro, garantindo equilíbrio entre repressão e eficiência na resolução de conflitos. Seu uso adequado beneficia tanto o Estado quanto a sociedade, promovendo um sistema de justiça mais moderno e acessível”, assinala.
LEIA MAIS COLUNAS DE VILMARA FERNANDES
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.