Duas decisões judiciais tornaram nulas provas e vão comprometer a investigação por suspeita de fraude praticada no município de Jaguaré, Norte do Espírito Santo. Os argumentos são de que não foi respeitado o foro para um dos investigados — que à época era prefeito — e que não houve justificativa em relação aos indícios de conduta criminosa para uma interceptação telefônica.
Na Justiça estadual foram denunciadas 16 pessoas em ações por improbidade sob acusação de fraudarem licitações, entre elas a contratação de servidores públicos; além da prática de corrupção passiva e crimes de associação criminosa. Outras denúncias foram feita à Justiça federal por supostas fraudes envolvendo a contratação de serviços de transporte.
Entre os alvos estava o à época prefeito de Jaguaré, Rogério Feitani, que em 2019 foi afastado do cargo e teve seus bens bloqueados. As mesmas medidas também atingiram ainda o ex-secretário de transportes, o ex-presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), e uma servidora.
Foram cumpridos, na ocasião, 29 mandados de buscas e apreensão e 15 mandados de condução coercitiva de servidores do município e de empresários.
Resultado da Operação Arremate, realizada em abril de 2017, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Eles haviam iniciado a investigação em junho do ano anterior.
A interceptação
Em abril de 2020 houve a primeira decisão que afetou o processo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou nula a interceptação telefônica de uma servidora, que posteriormente tornou-se uma das investigadas. Houve recurso do Ministério Público, mas ela foi mantida.
Foi relatado que a fundamentação apresentada pelo juiz que a autorizou foi genérica, “que não trouxe justificativa necessária”. E acrescenta que ela deveria estar “devidamente fundamentada” e com “a concreta indicação dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade dessa prova”.
Destacou que é garantido pela Constituição Federal o direito à intimidade e à vida privada, com a inviolabilidade do sigilo de seus dados.
“Tais restrições de acesso à privacidade e aos dados pessoais, mantidos por instituições públicas ou particulares, não são absolutas, mas é imprescindível, para a quebra de qualquer sigilo, a fundamentação judicial pertinente, sob pena de nulidade”, foi dito no texto judicial.
O foro
No mês passado, o Tribunal Regional Federal da segunda região (TRF 2) decidiu que provas do início da investigação eram nulas porque Rogério Feitani era prefeito e, assim, deveria haver prévia autorização do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para que as apurações fossem realizadas.
Como isto não ocorreu, segundo a decisão, houve “nulidade das provas por violação ao foro por prerrogativa de função”. Mas na decisão foram estabelecidas diretrizes para que o juiz responsável pela ação identifique quais provas foram comprometidas por esta decisão.
Embora a decisão tenha ocorrido na Justiça federal, os advogados de defesa de Rogério Feitani vão apresentá-las aos processos que tramitam na Justiça estadual.
Não se sabe ainda qual o impacto e como as decisões vão comprometer as investigações realizadas pelo MPES. Há a possibilidade de que algumas ações possam vir até a serem extintas.
O que diz a defesa
Por nota, a defesa do ex-prefeito Rogério Feitani, realizada pelo advogado Ludgero Liberato, sócio do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues, informa que a anulação do início da investigação da Operação Arremate, pelo TRF 2, é mais “uma importante decisão que reconhece que houve precipitação na condução dos trabalhos e nas conclusões do Ministério Público”.
“O STJ, em 2020, já havia anulado grande parcela da investigação por reconhecer que não havia motivos para devassar a intimidade de pessoas que foram investigadas, justamente pela ausência de indícios de conduta criminosa”.
E acrescenta que, a partir da nova decisão, “caminha-se a passos largos para pôr fim a tudo isso”.
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