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Empresários são condenados a prisão e a pagar mais de R$ 80 milhões no ES

A sentença também inclui a perda de bens, como imóveis na Ilha do Boi, em Vitória, e em Domingos Martins; além de seis carros

Vitória
Publicado em 09/04/2025 às 03h30
Sonegação
Crédito: Camilly Napoleão 

Quatro empresários foram condenados pela Justiça do Espírito Santo a penas de prisão que totalizam 29 anos. Vão ter ainda que devolver mais de R$ 80 milhões aos cofres públicos, somando indenização em dinheiro e perda de bens. Entre eles estão seis veículos e dois imóveis, um na Ilha do Boi, em Vitória, e outro em Domingos Martins. O motivo: prática de crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa e falsidade ideológica na comercialização de bebidas.

O esquema envolvia empresas em Minas Gerais, Goiás e Espírito Santo, que eram utilizadas para sonegação fiscal ou para lavar o dinheiro obtido nas operações de compra e venda de bebidas, segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Das cinco pessoas que foram denunciadas, quatro foram condenadas e uma absolvida. São elas:

  • Hugo Soares de Souza - Condenado a 8 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica
  • Fernanda Cruz da Silva, esposa de Hugo -  Recebeu 7 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica
  • Rodrigo Bonatti de Moraes - 7 anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica
  • Vanderlei da Silva Contine - Recebeu 6 anos de prisão em regime semiaberto pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa
  • Guilherme Bonilha Contine - Absolvido de todas as acusações

Indenizações e imóveis

Para três dos condenados, a sentença impôs ainda o pagamento de indenização, valores que vão ser devolvidos aos cofres públicos, e a perda de alguns bens adquiridos ou que receberam investimentos dos valores ilícitos. Entenda a distribuição:

  • HUGO SOARES DE SOUZA E FERNANDA CRUZ DA SILVA
  • Indenização - no valor de R$ 65.909.313,44
  • Perda de imóvel na Ilha do Boi -  “Há provas de que os mesmos reformaram o referido imóvel, ficando evidente que é fruto dos valores recebidos de forma ilícita, motivo pelo qual decreto o perdimento do bem”, é dito na sentença.
  • Perda de imóvel em Domingos Martins 
  • Perda de seis veículos -  dois deles com valores que somam R$ 900 mil 
  • VANDERLEI DA SILVA CONTINE
  • Indenização - de R$ 11.415.084,00

Também foi determinado pelo magistrado que todas as quantias bloqueadas em sequestro de bens e valores dos quatro acusados vão ser destinadas à União. Não foram informados os valores. “Bem como as quantias relativas às empresas utilizadas para a prática do crime, sendo tais valores oriundos da prática ilícita”, é informado na sentença.

O esquema

Em sua sentença, o juiz Daniel Peçanha Moreira, da 2ª Vara Criminal de Vitória, relata que Hugo, Fernanda e Rodrigo foram os responsáveis pela constituição das empresas FHS Empreendimentos e Participações Ltda, Vix Representações Comerciais e Serviços Ltda, Bandeirantes Atacado Eireli, Goiás Distribuidora Eireli e Madri Atacado Eireli. Algumas estão localizadas em Goiás e outras no Espírito Santo.

“Colocando-as em nome de interpostas pessoas — “laranjas” —, por meio das quais realizavam os esquema de lavagem de dinheiro, através da ocultação de valores provenientes de crimes tributários, para os quais concorreu diretamente o corréu Vanderlei”, diz o texto judicial.

O empresário de Minas Gerais  é citado como sócio-administrador da Minas Club Distribuidora. Seus advogados negam as acusações (veja abaixo).

Segundo o Ministério Público, o esquema envolvia empresas reais, como a de Minas Gerais, e outras de fachada, fictícias, como as que foram criadas em Goiás. Já as capixabas serviam para lavar o dinheiro das operações fraudadas. Três delas pertenciam a Hugo, duas tendo como sócia a esposa, Fernanda. Parte dos recursos foram usadas para a compra de imóveis e carros.

“Na maior parte das operações analisadas, a sonegação fiscal na comercialização de bebidas ocorria nos estados de Minas e Goiás”, explica o MPES, em nota.

O texto acrescenta que as empresas em Goiás eram utilizadas para emitir e receber documentos fiscais simulados, com o objetivo de assegurar vantagens fiscais indevidas aos envolvidos nas operações. Também eram utilizadas para intermediar os pagamentos realizados pelos verdadeiros compradores das mercadorias, em favor da empresa mineira, "lavando os valores provenientes da sonegação fiscal”, diz a sentença.

O MPES explica ainda que as provas demonstraram que Hugo Soares de Souza recebia uma comissão para intermediar as vendas realizadas por terceiros. "E que variava entre 0,5% a 5% do valor de cada operação”.

A investigação começou a ser realizada pela Delegacia Especializada de Crimes de Furtos e Roubos de Veículos, em 2021, a partir de uma denúncia. Em 2022, a Polícia Civil realizou a Operação Stuttgart, em parceria com os grupos de atuação especial de combate ao Crime Organizado (Gaeco) e à Sonegação Fiscal (Gaesf), ambos do MPES. Contaram com o apoio da Polícia Civil de Minas Gerais.

O que diz a defesa

O advogado Homero Mafra, que realiza a defesa dos condenados Hugo, Fernanda e Rodrigo, informou que já recorreu contra a sentença e acredita que ela será revertida pelo Tribunal de Justiça.

“É uma situação curiosa porque acusam meu cliente de ser sonegador sem que ele nunca tenha recebido uma autuação fiscal da Receita estadual. Eu nunca vi um sonegador que não foi autuado pela Receita. Vamos demonstrar que as acusações não têm nenhuma sustentação, existem vários erros no processo, na investigação e acreditamos que ela será reformada”, disse Mafra.

A defesa de Vanderlei da Silva Contine é feita pelo advogado Anderson Burke, do escritório Burke Advogados. Por nota, ele informou que durante o processo ficou comprovada a inocência do seu cliente. "Com base em provas robustas e testemunhos consistentes que demonstraram a ausência de qualquer prática ilícita de sua parte. Trata-se de um respeitado empresário, sócio-fundador de uma empresa referência em seu setor, a qual desenvolvia regularmente suas atividades comerciais e foi surpreendido com uma ação equivocada dos órgãos de persecução penal”, explicou.

Burke informou ainda que, apesar de respeitar a decisão judicial, não concorda com a condenação. “Discordamos veementemente dos fundamentos da sentença condenatória, por considerarmos que ela não reflete o conjunto de provas no processo e que demonstram reiteradamente a ausência da prática de qualquer atividade ilícita na empresa de nosso cliente”.

Ele acrescenta que já apresentou recursos que vão ser destinados até a cortes superiores. “Lutaremos para que as instâncias superiores façam uma análise técnica das provas, reconhecendo inevitavelmente a improcedência da acusação e, consequentemente, absolvendo Vanderlei, que é um respeitado empresário e tem conduta ilibada em todas atividades que desenvolve em sua vida”, assinalou o advogado.

Atualização

9 de abril de 2025 às 11:25

Após a publicação da coluna, o advogado Homero Mafra, que faz a defesa dos condenados Hugo, Fernanda e Rodrigo, enviou sua manifestação sobre o caso. O texto foi atualizado.

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