Uma sentença da Justiça estadual tornou definitiva a expulsão de um empresário de 67 anos, do seu próprio imóvel, localizado na Praia do Canto, em Vitória. A acusação foi de comportamento antissocial, que vem se repetindo desde 2017, e que põe em risco a segurança dos demais moradores do prédio, assim como dos funcionários. Decisões provisórias já haviam garantido que ele não poderia viver no local.
O juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 6ª Vara Cível de Vitória, em decisão do último dia 2, julgou procedente o pedido de exclusão do morador “em razão das reiteradas infrações às normas de convivência e à ordem condominial”.
Em outro ponto do texto ele diz que não há “dúvida quanto às inúmeras infrações praticadas no âmbito da convenção condominial que rege a relação entre o autor e os condôminos”.
Decidiu ainda que, embora a exclusão seja definitiva, ela não afeta o seu imóvel, informando que ele não é objeto da sentença. “Razão pela qual resta permitida a ocupação por terceiros, locatários ou não, desde que não coloquem em risco a paz condominial”, assinala o juiz.
As ações antissociais
Em decisões anteriores, a que a coluna também teve acesso, foram descritas as seguintes ações praticadas e que foram consideradas antissociais:
- Recebia visitantes/hóspedes, supostamente usuários de drogas
- Agressões e brigas entre ele e os seus visitantes/hóspedes, supostamente usuários de drogas
- Agressão praticada contra moradora
- Arrombamentos
- Vandalismo
- Ameaças a funcionários do prédio, praticadas por ele e por seus hóspedes/visitantes
- Veículo estacionado em locais indevidos
- Excesso de barulho
- Odor de cigarro nos corredores
- Trânsito no elevadores com pouca roupa
- Proprietário e hóspedes/visitantes batiam portas bruscamente, gerando barulho, em diversos horários
- Recebia visitantes/hóspedes que não eram identificados e não aceitavam ser identificados pelos funcionários
- Funcionários passaram a ser ameaçados por não autorizar a entrada dos visitantes/hóspedes
- Portas arrombadas
- Funcionários não conseguiam impedir ou tirar da portaria os visitantes que não eram autorizados por ele a subir. Em outras ocasiões ele anunciava que iria descer e não o fazia, o que gerava revolta nos visitantes
- Os hóspedes/visitante dele também causavam brigas no apartamento e nos corredores e garagens
Em decorrência dos problemas sucessivos, o condomínio passou a enfrentar diversos problemas, como:
- Recebimento de áudios de outros moradores desesperados com a situação
- Inquilina entregou apartamento por não suportar barulho e odor de cigarro
- Motim de funcionários próprios do condomínio e de terceirizados em abandonar a portaria, com medo
- Funcionárias da limpeza tinham dificuldades de fazer seu trabalho
- Imagens do empresário no corredor lateral do prédio, onde deixava o carro abandonado, sendo perseguido a gritos por outro homem estranho ao condomínio
- Multas aplicadas não eram pagas
- Até a Polícia Militar, ao atender a ocorrência, informava que já sabia dos problemas, e “que já tinha abordado ele com o carro cheio de nóias”, foi o relato do policial
Brigas, agressões e multas
O condomínio chegou a realizar registros de ocorrência (BO) para apuração de contravenções e crimes supostamente cometidos por ele entre eles diversos furtos de bicicleta e até a prática de agressões com outros moradores.
Também foram encaminhadas solicitações para que os comportamentos inadequados fossem cessados, informando que eram contrários às regras de convivência, mas ele se recusava a receber as notificações.
Foram aplicadas 14 multas de infrações às normas condominiais, que já ultrapassam R$ 50 mil e cuja cobrança é alvo de outro processo que tramita também na 6ª Vara Cível de Vitória.
No texto judicial é dito que diante do cenário, o condomínio decidiu contratar segurança por 24 horas do dia. “Entretanto, não foi suficiente para resolver a situação”.
Foi então realizada ainda uma assembleia geral com todos os moradores. O morador que acabou sendo processado foi convidado, mas se recusou a assinar a carta convite e não compareceu ao encontro. foi decidido, por unanimidade, pelo pedido de exclusão antissocial, aceito pela Justiça estadual.
A coluna tentou localizar o responsável pela defesa da pessoa que foi condenada, sem sucesso. O espaço segue aberto para manifestação.
Na sentença foi dito que no processo o empresário informou que a “exclusão era imotivada e desprovida de fundamentos concretos”. Argumentou ainda que as provas apresentadas “não são suficientes para justificar a medida extrema de exclusão”.
Embora o processo não esteja tramitando sob sigilo na Justiça estadual, o nome do prédio, do advogado do condomínio e o do proprietário que foi declarado condômino antissocial, não estão sendo divulgados por risco de represálias. Esta é uma das regras de A Gazeta para o uso de fontes anônimas.
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