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Expulsão de empresário do próprio imóvel é definitiva, diz Justiça do ES

Ele foi acusado da prática de comportamento antissocial que põe em risco a segurança dos demais moradores e funcionários do prédio

Vitória
Publicado em 19/08/2024 às 03h30
vizinho
Crédito: Sabrina Cardoso com microsoft designer

Uma sentença da Justiça estadual tornou definitiva a expulsão de um empresário de 67 anos, do seu próprio imóvel, localizado na Praia do Canto, em Vitória. A acusação foi de comportamento antissocial, que vem se repetindo desde 2017, e que põe em risco a segurança dos demais moradores do prédio, assim como dos funcionários. Decisões provisórias já haviam garantido que ele não poderia viver no local.

O juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 6ª Vara Cível de Vitória, em decisão do último dia 2, julgou procedente o pedido de exclusão do morador “em razão das reiteradas infrações às normas de convivência e à ordem condominial”.

Em outro ponto do texto ele diz que não há “dúvida quanto às inúmeras infrações praticadas no âmbito da convenção condominial que rege a relação entre o autor e os condôminos”.

Decidiu ainda que, embora a exclusão seja definitiva, ela não afeta o seu imóvel, informando que ele não é objeto da sentença. “Razão pela qual resta permitida a ocupação por terceiros, locatários ou não, desde que não coloquem em risco a paz condominial”, assinala o juiz.

As ações antissociais

Em decisões anteriores, a que a coluna também teve acesso, foram descritas as seguintes ações praticadas e que foram consideradas antissociais:

  • Recebia visitantes/hóspedes, supostamente usuários de drogas
  • Agressões e brigas entre ele e os seus visitantes/hóspedes, supostamente usuários de drogas
  • Agressão praticada contra moradora
  • Arrombamentos
  • Vandalismo
  • Ameaças a funcionários do prédio, praticadas por ele e por seus hóspedes/visitantes
  • Veículo estacionado em locais indevidos
  • Excesso de barulho
  • Odor de cigarro nos corredores
  • Trânsito no elevadores com pouca roupa
  • Proprietário e hóspedes/visitantes batiam portas bruscamente, gerando barulho, em diversos horários
  • Recebia visitantes/hóspedes que não eram identificados e não aceitavam ser identificados pelos funcionários
  • Funcionários passaram a ser ameaçados por não autorizar a entrada dos visitantes/hóspedes
  • Portas arrombadas
  • Funcionários não conseguiam impedir ou tirar da portaria os visitantes que não eram autorizados por ele a subir. Em outras ocasiões ele anunciava que iria descer e não o fazia, o que gerava revolta nos visitantes
  • Os hóspedes/visitante dele também causavam brigas  no apartamento e nos corredores e garagens

Em decorrência dos problemas sucessivos, o condomínio passou a enfrentar diversos problemas, como:

  • Recebimento de áudios de outros moradores desesperados com a situação
  • Inquilina entregou apartamento por não suportar barulho e odor de cigarro
  • Motim de funcionários próprios do condomínio e de terceirizados em abandonar a portaria, com medo
  • Funcionárias da limpeza tinham dificuldades de fazer seu trabalho
  • Imagens do empresário no corredor lateral do prédio, onde deixava o carro abandonado, sendo perseguido a gritos por outro homem estranho ao condomínio
  • Multas aplicadas  não eram pagas
  • Até a Polícia Militar, ao atender a ocorrência, informava que já sabia dos problemas, e “que já tinha abordado ele com o carro cheio de nóias”, foi o relato do policial

Brigas, agressões e multas

O condomínio chegou a realizar registros de ocorrência (BO) para apuração de contravenções e crimes supostamente cometidos por ele  entre eles diversos furtos de bicicleta e até a prática de agressões com outros moradores.

Também foram encaminhadas solicitações para que os comportamentos inadequados fossem cessados, informando que eram contrários às regras de convivência, mas ele se recusava a receber as notificações.

Foram aplicadas 14 multas de infrações às normas condominiais, que já ultrapassam R$ 50 mil e cuja cobrança é alvo de outro processo que tramita também na 6ª Vara Cível de Vitória.

No texto judicial é dito que diante do cenário, o condomínio decidiu contratar segurança por 24 horas do dia. “Entretanto, não foi suficiente para resolver a situação”.

Foi então realizada ainda uma assembleia geral com todos os moradores. O morador que acabou sendo processado foi convidado, mas se recusou a assinar a carta convite e não compareceu ao encontro. foi decidido, por unanimidade, pelo pedido de exclusão antissocial, aceito pela Justiça estadual.

A coluna tentou localizar o responsável pela defesa da pessoa que foi condenada, sem sucesso. O espaço segue aberto para manifestação.

Na sentença foi dito que no processo o empresário informou que a “exclusão era imotivada e desprovida de fundamentos concretos”. Argumentou ainda que as provas apresentadas “não são suficientes para justificar a medida extrema de exclusão”.

Embora o processo não esteja tramitando sob sigilo na Justiça estadual, o nome do prédio, do advogado do condomínio e o do proprietário que foi declarado condômino antissocial, não estão sendo divulgados por risco de represálias. Esta é uma das regras de A Gazeta para o uso de fontes anônimas.

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