
Um motorista, de 55 anos, que reside em um distrito de Fundão, foi denunciado à Justiça do Espírito Santo por matar um buldogue francês, cuja tutora é moradora do sítio vizinho. A cadela, de nome Linda, segundo relatado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), foi alvo de lesões na cabeça e nas costas.
A denúncia informa que Luciano Batista dos Santos “praticou atos de maus tratos contra animal” e que suas ações resultaram na morte da cadela. Relata que o laudo de necrópsia, realizado pela Polícia Científica do Estado, afastou indícios de luta com outro cão. “Não sendo constatadas mordidas ou lesões compatíveis com briga com outro animal”.
Foram identificadas lesões na cabeça e nas costas. “Havia presença de sangue na face do lado esquerdo do animal e hematoma do lado esquerdo da cabeça, no tecido subcutâneo, em razão do golpe contundente desferido pelo denunciado, que foi determinante para a morte”, informa em seu texto o promotor de Justiça Egino Gomes Rios da Silva.
A morte
Os fatos ocorreram na noite do dia 5 de março, em uma propriedade localizada em um condomínio, em Timbuí, pertencente a Luciano. A comerciante Karla Rocha dos Santos, tutora da cadela morta, é dona da propriedade ao lado.
Em seu depoimento à polícia, Karla informou que Linda fugiu de sua casa e foi para o sítio de Luciano. Ao perceber seu desaparecimento, tentou contato com ele, sem sucesso, momento em que ouviu barulho de algo caindo na água. Explicou que a impressão era de que o animal havia sido jogado na água por alguém.
Na sequência ela iluminou o lago da propriedade vizinha, quando avistou a cadela nadando. E que ao se aproximar da margem, foi atingida na cabeça por uma garrafa de vidro, um golpe, relatou, que teria sido desferido por Luciano.
Informou que tentou entrar na propriedade para resgatar a cadela, sem sucesso. E que ao final, diante do desespero de sua filha, Luciano jogou o animal em seus pés afirmando que deveria “sumir” de sua propriedade.
Outra versão
Uma outra versão foi apresentada por Luciano também à polícia. Declarou que os animais da vizinha, tutora da cadela, costumam invadir seu terreno, e entram em conflito com os três cães que possui. E que foi o que ocorreu no dia dos fatos, quando Linda teria atacado uma outra cadela.
Disse que tentou separar a briga, sem êxito, e que usou um caco de cerâmica contra Linda, sem intenção de matá-la. Os animais, segundo ele, em meio ao conflito, acabaram rolando por uma ribanceira e caindo em um lago de sua propriedade, e quando se soltaram, percebeu que Linda estava sem vida. Acrescentou que ela teria se machucado em um “toco” de árvore durante a briga.
A versão do denunciado foi considerada “frágil e dissociada da realidade”, segundo informado na denúncia, destacando que ela contradiz as informações do laudo de necrópsia que não aponta indícios de luta ou conflito com outro animal.
Foi pedida a condenação do acusado por atos de maus-tratos como os de abuso, ferimento, mutilação ou crueldade contra animais.
O que diz a defesa
O advogado Gleidson Demuner Patuzzo realiza a defesa de Luciano e acompanhou seu depoimento à polícia. Ele assinala que ainda não teve acesso ao teor da denúncia.
Mas destaca que, assim que o seu cliente for formalmente citado pela Justiça, terá a oportunidade de demonstrar que “ele não praticou e nem pratica maus tratos contra animais”.
“Todos os cachorros da propriedade do senhor Luciano, por ele cuidados, foram resgatados da rua, ou seja, foram retirados da condição de vulnerabilidade, razão pela qual ele jamais teria a atitude de tirar a vida de um animal”, destaca o advogado.
Ele relata ainda que, rotineiramente, a propriedade do seu cliente “é invadida pelos cachorros do sítio vizinho”, que atacam seus animais. “Em todos os episódios, Luciano precisa intervir para que seus animais não sejam feridos ou até mesmo mortos pelos cachorros do sítio vizinho, que não adota a cautela e o cuidado com os animais que se propôs a cuidar”.
Acrescenta que os animais de Luciano são bem cuidados. “Não sofrem maus tratos, bem como não saem de sua propriedade para agredir outros animais, o que será certamente comprovado com a instrução do processo”, assinala o advogado.
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