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Justiça do ES intima dois foragidos de operação que investiga juiz

Os advogados tiveram a sua prisão decretada  e não foram localizados;  eles foram incluídos na lista dos denunciados pelo MPES

Vitória
Publicado em 20/09/2024 às 03h30
Foragidos
Crédito: Arte - Sabrina Cardoso com Microsoft Designer

Duas pessoas denunciadas por suposto envolvimento em esquema criminoso para saque de heranças, e que estão foragidas, foram intimadas por edital pela Justiça estadual. O documento informa que eles têm prazo de 15 dias para apresentar suas defesas. O inquérito judicial também apura a participação de um magistrado e um ex-juiz nas ações.

A notificação do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) foi destinada aos advogados José Joelson Martins de Oliveira e Vicente Santório Filho. O texto declara que eles estão em “local incerto e não sabido (local ignorado)”. O objetivo é informar sobre a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra 20 pessoas, incluindo os dois advogados.

“Fica desde já notificado para todos os termos da denúncia supramencionada, devendo comparecer, no prazo de 5 dias, na Secretaria do Pleno, no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, para acesso à íntegra da denúncia apresentada, ressaltando, inclusive, que os advogados do denunciado constituídos no bojo dos autos já possuem acesso à sua íntegra, a fim de que apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias”, é dito no texto.

Expectativa: revogação da prisão

O advogado Rodolfo Milanezzi Santório, que faz a representação de Vicente Santório, informou que se prepara para entregar, até esta sexta-feira (20) a defesa do seu cliente. A expectativa, segundo ele, é de que a prisão seja revogada.

“Já não existem mais motivos para a prisão, considerando que já houve denúncia. Vamos solicitar a revogação da prisão preventiva e, se não for possível, vamos apresentar um pedido para que seja possível a prisão domiciliar, tendo em vista a saúde frágil do meu cliente”, informou Milanezzi

Segundo ele, Vicente Santório está com a saúde debilitada. “Não corre risco de vida, mas necessita de acompanhamento médico. E em decorrência desta condição, não foi liberada a sua apresentação à Justiça”, relatou.

José Joelson é representado pelos advogados Taylon Gigante e Calos Pagiola, que informam que apresentarão em breve a defesa do cliente e sua lista de testemunhas. “E durante a marcha processual vamos realizar os esclarecimentos fáticos necessários objetivando a elucidação de todas as circunstâncias apontadas na denúncia”, assinala Taylon.

Ele informa ainda que “confia plenamente na justiça capixaba”. “E certamente será proporcionado a ampla defesa e o contraditório”.

Padrão

Em denúncia, o MPES aponta que havia um padrão utilizado pelos 20 denunciados por suposto envolvimento em ações judiciais simuladas e acordos fraudulentos. Além da urgência no caminhar dos processos, havia a repetição das partes envolvidas, advogados e até de fotografias utilizadas nos processos.

O texto foi encaminhado à Justiça estadual no dia 22 do mês passado, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Martinez Berdeal. Nele é informado que as apurações “comprovam a existência de um padrão utilizado pelos denunciados com diversos mecanismos fraudulentos”. E ainda que eles “comprovam o contexto corruptivo”.

As apurações iniciais resultaram na Operação Follow The Money, que apontou haver indicativos de irregularidades e a similaridade entre as ações que foram ajuizadas nas cidades de Barra de São Francisco, Ecoporanga e Vitória. “Com fraudes e tratativas ilícitas para o direcionamento decisório e benefício indevido à determinadas partes e advogados, ora denunciados, integrantes da organização criminosa”.

Outro ponto é que os processos tramitaram com celeridade. “Com decisões no mesmo dia ou no dia seguinte aos pedidos autorais, bloqueio de bens rápido e liberação de valores apressados. Os referidos processos judiciais duravam dias entre o pedido inicial e a sentença de extinção”, é relatado na denúncia.

O dinheiro

O dinheiro obtido de forma fraudulenta era movimentado entre o grupo denunciado. Segundo o MPES, havia o “intuito de ocultar ou dissimular a origem ilícita e possibilitar a subsequente integração aos respectivos acervos de bens pessoais pela conversão em ativos aparentemente lícitos (lavagem de dinheiro)”.

A ocultação dos valores foi viabilizada por intermédio da utilização de pessoas físicas e jurídicas. O MPES aponta que houve enriquecimento indevido dos envolvidos. “Como consequência natural da ocultação de ativos foram identificadas inconsistências patrimoniais e financeiras flagrantes.”

Foi pedido à Justiça estadual a condenação dos denunciados ao pagamento do valor de R$51.526.813,74. Uma parte refere-se ao dano material com o saque nas contas que totalizou R$17.175.604,58. O restante refere-se a dano moral coletivo.

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