No final da noite desta terça-feira (12), a Justiça estadual decidiu soltar todos os investigados por suposto envolvimento em esquema com sentenças judiciais para saque de heranças. Um deles não chegou a ser detido por estar foragido. Foi determinada ainda a suspensão do exercício da profissão para dois advogados.
A decisão foi do desembargador Sérgio Ricardo de Souza, concedida no final da noite. Ele é o relator do inquérito judicial que tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em decorrência da suposta participação do magistrado Maurício Camatta Rangel nas ações criminosas.
Horas antes, uma outra decisão judicial, do ministro Reynaldo Soares da Fonseca do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já havia garantido a libertação do ex-juiz Bruno Almeida Fritoli.
Como a concessão do alvará de soltura teria que ser assinada pelo desembargador Sérgio Ricardo de Souza, ele aproveitou e decidiu liberar os demais investigados. O argumento foi o de que com exceção de Fritoli, os outros já haviam apresentado as suas defesas.
Apontou ainda que a determinação de medidas cautelares diversas da prisão, como o uso da tornozeleira, vão ser suficientes para garantir o cumprimento das obrigações processuais.
“Razão pela qual converto as suas respectivas prisões preventivas em medidas cautelares diversas da prisão, estabelecendo para todos as condições, a serem rigorosamente observadas, sob pena de, em não sendo, poder ocorrer nova prisão preventiva”, disse o desembargador.
Com as decisões foram libertos:
- Bruno Fritoli Almeida - ex-juiz
- Ricardo Nunes de Souza - advogado
- José Joelson Martins de Oliveira - advogado
- Vicente Santório Filho - advogado que se manteve foragido
- Veldir José Xavier
Os procedimentos para liberação de todos os envolvidos na operação foram encerrados por volta das 2h30 desta quarta-feira (13).
No início do mês já haviam sido liberados:
- Victor Hugo de Mattos Martins
- Mauro Pansini Junior
Proibidos de advogar
Para dois advogados que foram denunciados, Ricardo Nunes de Souza e José Joelson Martins de Oliveira, foi determinada, novamente, a suspensão cautelar do exercício da advocacia.
No texto o desembargador informa que o envolvimento dos dois na trama foi de “significativa importância". Ricardo Nunes foi apontado pela Procuradoria Geral de Justiça como uma das principais lideranças da organização, com a suposta prática de 57 infrações penais.
“Nesse sentido, a manutenção da suspensão do exercício da advocacia dos referidos denunciados (Ricardo e José Joelson) afigura-se como medida essencial para preservar a dignidade do Poder Judiciário e tutelar a confiança dos jurisdicionados no sistema de justiça, severamente abalada pela utilização do nobre ofício para a prática de crimes de considerável gravidade”, disse o desembargador.
Acrescentou ainda sobre o esquema criminoso supostamente estruturado por eles para a apropriação de quantias mediante a distribuição de ações simuladas: “Representa não apenas um crime contra os envolvidos diretamente, mas também uma ofensa à sociedade, que vê o sistema judicial corrompido por quem ocupa função essencial à justiça”.
Finaliza acrescentando que a suspensão do exercício da advocacia permanece necessária e contemporânea. “Não apenas para evitar a ocorrência de novos crimes de igual natureza, mas, também, para tutelar a dignidade do Poder Judiciário e a confiança no sistema de justiça”.
As exigências
Todos os que foram libertos vão ter que cumprir as chamadas medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos artigos 319 e 320 do Código Penal. São elas:
- Comparecimento mensal, até o 5º dia útil de cada mês, à Secretaria do Tribunal Pleno para provar que está cumprindo as medidas impostas
- Ricardo Nunes e José Joelson, advogados, estão proibidos de ter acesso físico ou remoto aos Fóruns do Estado do Espírito Santo, bem como aos sistemas de processos eletrônicos e de informática utilizados pelo Judiciário do Espírito Santo
- Proibido contato pessoal, direta ou indiretamente, por qualquer meio, com os demais investigados, com as testemunhas e vítimas, ou seus familiares
- Proibição de ausentar-se da Grande Vitória, sem autorização da Justiça
- Recolhimento em seu domicílio, todos os dias, no período de 20h às 6h
- Para Ricardo Nunes e José Joelson foi suspenso o exercício da advocacia
- Uso de monitoração eletrônica, a tornozeleira
- Recolhimento do passaporte
A operação
O Ministério Público (MPES) denunciou 20 pessoas por envolvimento no suposto esquema criminoso com sentenças judiciais para saque de heranças. O documento ainda vai ser avaliado pelo conjunto dos desembargadores da corte estadual.
No documento foi apontado que havia um padrão utilizado pelos 20 denunciados nas ações judiciais simuladas e em acordos fraudulentos. Além da urgência no caminhar dos processos, havia a repetição das partes envolvidas, advogados e até de fotografias utilizadas nos processos.
O texto foi encaminhado ao Tribunal de Justiça pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Martinez Berdeal, em decorrência da suposta participação de juiz nas investigações.
As apurações iniciais resultaram na Operação Follow The Money, realizada no dia 1 de agosto, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Central e Norte). Fritoli foi detido neste dia.
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