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Justiça libera leilão da Itapemirim, que soma dívida de R$ 2,3 bilhões

O STJ voltou a autorizar a realização dos leilões para a venda do patrimônio da viação, após descumprimento das metas e obrigações do plano de recuperação judicial

Vitória
Publicado em 14/06/2024 às 03h30
Itapemirim
Crédito: Arte - Sabrina Cardoso

Os três leilões para venda de bens da Viação Itapemirim, que haviam sido suspensos em março deste ano, voltaram a ser  autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mesma decisão vale para a homologação dos lances que já tinham sido ofertados e efetivada a venda do patrimônio. O grupo, que está em processo de falência, acumula só em dívidas tributárias valores superiores a R$2,3 bilhões. O ministro Humberto Martins, que reconsiderou decisão anterior favorável a empresa, destacou que a falência é inevitável.

Ele se pautou em análises anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde foi informado o descumprimento das metas e obrigações do plano de recuperação judicial, que a viação vem acumulando dívidas de mais de R$ 106 milhões e um passivo tributário de R$ 2.387.232.162,00. E que o Grupo Itapemirim encontra-se “inviável e incapacitado de honrar suas obrigações”.

No texto judicial o ministro destaca vários pontos das análises feitas anteriormente pelo TJSP, de que a nova proposta de pagamento apresentada pela gestão nomeada na Assembleia Geral de Credores, não se sustenta. “Contém graves inconsistências, tal como a previsão de venda de ativos já liquidados”.

Outros pontos, considerados graves, inviabilizam a retomada e desenvolvimento das atividades do grupo. Entre eles está o surgimento de novas dívidas de obrigações trabalhistas, além de greve de funcionários, depredação de ônibus, paralisação do sistema TOTVS — que reúne dados da empresa para facilitar a gestão —, encerramento das contas correntes das recuperandas e o cancelamento da concessão de linhas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).

É apontado ainda a redução significativa do quadro de funcionários para apenas 197, o que torna claro a impossibilidade de operacionalização da atividade rodoviária e qualquer tipo de controle administrativo, financeiro e contábil. Um cenário, aponta o ministro, onde não foi demonstrado de forma concreta a capacidade e viabilidade do Grupo Itapemirim. “Os ativos devem voltar a assistir o transporte rodoviário de passageiros que tem sido prejudicado com a tentativa de recuperação”, assinalou o ministro.

Reconsideração

De acordo com informações do STJ, a suspensão dos leilões havia sido requerida pelo empresário Sidnei Piva – que controlava a Itapemirim – e pela empresa Piva Consulting Ltda. Foi alegado haver provas de condições econômico-financeiras para uma futura retomada das atividades da Viação Itapemirim.

O pedido acabou sendo acolhido pelo ministro Humberto Martins, diante da possibilidade de retomada das operações de transporte de passageiros pela viação. Cenário que mudou com o descumprimento do plano de recuperação judicial, com o volume de dívidas acumulada, o que inviabilizou a retomada das atividades.

A falência do Grupo Itapemirim foi decretada pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, em setembro de 2022.

O que dizem os advogados

A EXM Partners, administradora judicial da Itapemirim, informou que não irá recorrer contra a decisão por estar de acordo com o que foi requerido anteriormente e pela retomada do andamento dos leilões, que considera ser o mais adequado ao processo de falência.

Acrescentou, por nota, que o juiz que acompanha o caso já foi informado sobre a decisão do STJ e está sendo aguardado que retome os atos inerentes aos três leilões já realizados.

“Abrindo prazo para eventuais impugnações, e, não havendo, homologue as arrematações realizadas, de modo que os valores devidos sejam depositados em conta judicial vinculada à falência”, explica em nota, acrescentando que a EXM Partners já enviou a petição com a solicitação.

Por último, relata que os leilões citados na decisão do STJ já foram realizados. “No momento, aguarda-se os atos subsequentes, como a transferência efetiva de propriedade dos bens aos arrematantes, com a expedição do que for necessário. Além disso, pende de deliberação do juízo, para que sejam realizados novos leilões, referentes aos bens remanescentes”, disse, ao se referir a imóveis e veículos, além da “UPI operação Itapemirim”.

O advogado da outra parte não foi localizado. O espaço segue aberto para sua manifestação.

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