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Justiça recusa laudo de 'alucinação' de jovem que matou namorada no ES

Perícia médica diz que Matheus Stein apresenta quadro de perturbação e doença mental; Justiça aponta provas de que ele tinha consciência dos atos

Vitória
Publicado em 24/10/2024 às 03h30
Estudante de Direito, Matheus Stein Pinheiro,acusado de matar namorada no ES pode não ser punido por crime
Crédito: Arte: Geraldo Neto/reprodução redes sociais

O laudo médico que apontou delírios de perseguição e ciúmes apresentados por Matheus Stein Pinheiro, 24 anos, e que em uma crise teria matado a namorada, foi recusado pela Justiça estadual. Segundo a sentença, outras provas mostram que ele tinha consciência de seus atos. O processo em que o jovem foi denunciado pelo assassinato de Ana Carolina Rocha Kurth, 24, no Centro de Vitória, volta agora a percorrer os caminhos judiciais.

A decisão desta quarta-feira (23) foi assinada pela juíza Mônica da Silva Martins, que atua na 1ª Vara Criminal de Vitória, responsável pelo Tribunal do Júri da Capital. Ela é contestada pela defesa do jovem (veja abaixo).

Ana Carolina morava com o namorado em um apartamento no Centro de Vitória, onde o crime aconteceu. Ela foi morta com mais de 40 facadas, dez delas no rosto, segundo informações da polícia. O corpo foi encontrado pelo sogro da jovem.

“Conclusão equivocada”

Matheus Stein passou por duas perícias médicas, ambas concluíram que ele é portador de transtorno e doença mental causada pelo uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas.

O último deles foi realizado em julho e a conclusão foi de que ele cometeu o crime em função de "delírios" que apresentava, e que, por tal motivo, seria "incapaz de diferenciar realidade e fantasia".

Para a juíza há equívocos: “Tenho que tal conclusão se revela equivocada, como se verá, conforme regra do artigo 182 do Código de Processo Penal, porque, os experts, basearam-se exclusivamente nas alegações do acusado para afirmar a dependência”.

Afirmou ainda que “não há como se reconhecer a incapacidade de autodeterminação (agir por si mesmo) apontada no laudo oficial”. E elenca os motivos pelos quais desconsiderou o documento:

  1. Depoimento na DHPP - informa que o jovem, ao ser indagado sobre os fatos, não alegou ser usuário ou estar sob abstinência no momento da prática do crime. “Prestou declarações acompanhado de sua advogada, e em momento algum informou que estava sob efeito de alguma reação química ou física, ou se sofria de algum tipo de abstinência”.
  2. Viagem - destaca que Matheus, após o crime, foi direto para a Rodoviária de Vitória, comprou uma passagem para Conceição da Barra e embarcou no ônibus. “Demonstrando total consciência da ilicitude de sua conduta, tudo após recompor-se completamente, com a troca de suas vestes, que estavam ensanguentadas.”
  3. Andou pela cidade - é dito sobre a “tranquilidade com a qual o acusado transitou pelas ruas”, seguindo para a rodoviária. “Havendo momentos em que fuma um cigarro, mexe em seu celular, não havendo qualquer demonstração de que estava em surto após a prática do delito”.
  4. Comportamento na faculdade - cita o depoimento de uma testemunha que relatou sobre o comportamento do jovem na faculdade. “Aponta comportamento normal do acusado no estágio de graduação — o acusado cursava o 10º período da Faculdade de Direito —, o que também demonstra sua total capacidade de entender a ilicitude de sua conduta e de determinar-se”.
  5. Capacidade de decisão - Relata que no exame pericial o jovem, ao ser indagado sobre o crime, respondeu: ‘Doutora eu só queria ficar calado quanto a isso e falar de frente com o juiz, explicar a situação do processo, eu não quero falar agora não’. “Novamente demonstrando total capacidade de autodeterminação”, destaca a juíza.

Ela conclui a sentença informando que o “livre convencimento motivado garante ao Juízo afastar-se das conclusões do laudo pericial”. E acrescenta que não há “preponderância de uma prova em detrimento de outras”, e que forma a sua convicção “com base nos demais elementos probatórios dos autos (processo)”.

O que diz a defesa

Homero Mafra, que faz a defesa do jovem, assinala que não há “motivação válida” na decisão que rejeitou a avaliação médica. “O laudo pericial é indesmentível, sólido, suficiente. Não há como ser contestado. E a decisão é carente de fundamentação. Não apresenta um fundamento sequer que sirva para infirmar (declarar nulo) o laudo dos peritos oficiais.”

Destaca que o magistrado pode deixar de seguir o documento, mas que é preciso haver fundamento para tal ação. “Mas não foi apresentado nenhum fundamento válido para o desdizer o laudo”.

Mafra acrescenta que é preciso que as pessoas se conformem com a orientação técnica pericial. “Esta decisão não se sustenta e será atacada da forma processual cabível e certamente será revista quando examinada pelas instâncias superiores”.

Informa ainda que a defesa confia que a “posição técnica prevalecerá sobre a opinião leiga daqueles que não são peritos e não detêm a expertise necessária para analisar a matéria”.

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