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Laudo com novo cenário de morte de médica é recusado por Justiça do ES

Caso foi em Colatina e documento foi anexado em recurso contra sentença que absolveu o marido, ex-prefeito de cidade de MG, da acusação de feminicídio

Vitória
Publicado em 14/01/2025 às 00h30
Crime em Colatina
Crédito: Arte - Camilly Napoleão/Redes sociais

O laudo complementar que aponta um cenário diferente para a morte da médica Juliana Pimenta Ruas El-Aouar, de 39 anos, foi recusado pela Justiça estadual. Ela foi encontrada morta em um quarto de hotel em Colatina, em setembro de 2023. O marido dela, ex-prefeito da cidade mineira de Catuji, Fuvio Luziano Serafim, de 44 anos, denunciado pelo crime, foi absolvido das acusações em sentença e não vai à julgamento.

O documento foi apresentado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em agosto do ano passado, em recurso enviado ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Na ocasião foi solicitado uma revisão da decisão da 1ª Vara Criminal de Colatina, que no final do mês de julho decidiu extinguir a ação contra o marido, com o argumento de que não houve feminicídio e que a morte tinha sido causada pela variedade de drogas consumidas pela vítima.

Já o laudo complementar apresentado pelo MPES informava que a morte ocorreu por dois motivos: broncoaspiração e asfixia.

“Decorreu da ação conjunta de dois mecanismos: intoxicação por morfina (e sinergia entre fármacos sedativos) e edema cerebral resultante de traumatismo cranioencefálico”, é dito no texto do Serviço Médico Legal de Colatina. E que os “traumatismos ocorridos em vida foram os responsáveis pelas hemorragias”.

A defesa de Fulvio questionou a apresentação do laudo, na ocasião, assinalando que foi uma apresentação de prova feita de “forma unilateral”, sem que fosse dado o direito de contestação.

Em decisão do último dia 10 é informado que “as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo”. Mas acrescenta: “Na hipótese, verifico que não se trata de mera juntada de documento, mas de prova nova produzida unilateralmente pelo Ministério Público, que não foi submetida ao crivo do contraditório e ampla defesa, tampouco ao controle judicial”.

Na sequência indefere o novo laudo e pede que ele seja retirado do processo.

Por nota o advogado do ex-prefeito, Pedro Lozer Pacheco, considera acertada a decisão de não aceitar o documento. Ele destaca que o laudo complementar foi juntado ao processo após a sentença. “Objetiva fundamentar uma tese que já foi rechaçada durante todo o processo”, assinala.

Afirma ainda que a situação “não se trata da mera juntada de documento”. “Trata-se da produção de prova de forma unilateral em clara violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Com isso concluímos como extremamente correta a decisão que determinou a retirada do laudo do processo”, assinala.

O MPES informou que ainda não foi notificado sobre a decisão.

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