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Lei da Saidinha: ES terá que fazer mais de 5 mil exames em presos por ano

O exame criminológico passou a ser uma exigência  para os detentos que têm direito a progressão de regime, ou seja, sair do fechado para o semiaberto e na sequência para o aberto

Vitória
Publicado em 06/06/2024 às 03h50
Exame criminológico
Crédito: Arte - Sabrina Cardoso

Para atender às mudanças impostas pela Lei 14.843/2024, que ficou conhecida como a Lei da Saidinha, o Espírito Santo precisará aumentar de forma expressiva o número de exames criminológicos realizados por ano. Atualmente são feitos pouco mais de 1.500, mas a estimativa é de que sejam necessários mais de 5 mil para garantir aos presos o direito de progredir de regime no sistema prisional. Um crescimento superior a 230%.

O exame é uma exigência da nova legislação, que estabelece a necessidade de uma avaliação psicológica que vai dizer se o preso pode voltar a cometer crimes ou se está habilitado a mudar para um regime com menos rigor.

Segundo o texto da lei, o detento precisa “apresentar, pelos seus antecedentes e pelos resultados do exame criminológico, fundados indícios de que irá ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade, ao novo regime”.

Nas unidades prisionais capixabas a maior parte  pode vir a ser afetada pelas mudanças. Dos cerca de 23.800 detentos, 11.285 estão em regime fechado e 4.560 no semiaberto.

São pessoas que aguardam, em algum momento, irem para o semiaberto, tendo a oportunidade de trabalhar e voltando para o presídio à noite. E ainda para o aberto, quando  fica em liberdade, mas com restrições, como horário para voltar para casa e se apresentar periodicamente à Justiça.

Desde que a lei foi sancionada, ganhou corpo a preocupação em vários estados com o aumento da superlotação que já existe nas unidades prisionais. Problema que seria ocasionado por falta de profissionais suficientes para realizar os testes, diante da nova demanda. E sem a progressão de regime o preso ficaria mais tempo no regime fechado, por exemplo, ocupando vagas nas unidades prisionais.

No Espírito Santo, a Secretaria de Estado da Justiça, pasta responsável pela gestão das unidades prisionais, conta com poucas equipes para realizar o trabalho, que precisa ser executado com a participação de psicólogos e assistentes sociais. Um quadro de servidores que teria que ser pelo menos triplicado.

Rafael Pacheco, titular da pasta, avalia que o problema será contornado com a contratação de novos profissionais. “Recebemos o sinal verde do governo e fomos autorizados a contratar psicólogos, assistentes sociais e profissionais do Direito que vão realizar os exames”, explica.

Mas a contratação dependerá do desenrolar dos questionamentos em relação à nova lei feitos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Já há manifestação do ministro André Mendonça sobre as mudanças que ela trouxe, incluindo o fim das “saidinhas” de presos, e que ela não pode valer para atingir quem já desfruta do benefício.

Há uma expectativa de que a mesma interpretação se estenda aos exames criminológicos, o que faria com que a exigência fosse aplicada apenas aos presos a partir da sanção da lei. Mudança que poderia reduzir o volume de exames a serem feitos por ano.

Pseudociência

O criminalista Fabrício Campos considera absurda a exigência do exame criminológico, que carece, pontua, de rigor científico para atestar a periculosidade de uma pessoa.

“Não existe nenhum estudo formal realizado, uma base científica que seja referência para os profissionais dizerem se um detento tem indícios de que voltará a cometer crimes. Ou quais indicadores devem ser alcançados para se determinar que a pessoa pode ou não progredir de regime. O risco de se ficar no subjetivo dos profissionais, sem uma base científica comprovada, é grande”, observa.

E há a preocupação ainda de que os resultados dos exames resultem em uma espécie de represamento nas cadeias. “O que põe fim às expectativas de progressão de regime para alguns detentos, o que pode gerar instabilidade nas cadeias. O que acontece é que é mais uma dessas leis que são baseadas nas exceções, não nas regras, porque não é o exame criminológico que vai impedir uma pessoa que sai do sistema de ser reincidente”, pondera Campos.

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