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Mutirão de júris de casos antigos leva 8 para a prisão no interior do ES

Trabalho foi realizado para reduzir volume de processos do Tribunal do Júri de Colatina; dos dez casos em pauta, houve oito condenações em regime fechado

Vitória
Publicado em 14/04/2025 às 03h30
Tribunal de Ética da OAB
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly

Oito pessoas saíram do banco dos réus direto para a prisão após a realização de um mutirão de julgamentos em Colatina, Noroeste do Espírito Santo, entre os dias 31 de março até 9 de abril. Dos dez casos que entraram na pauta, houve uma prescrição e uma suspensão por ausência do advogado. Nos demais todos foram condenados com penas a serem cumpridas em regime fechado.

É o primeiro de alguns mutirões que a 1ª Vara Criminal de Colatina — responsável pelo Tribunal do Júri — pretende realizar para reduzir o volume de processos antigos, que se acumulam e cujos réus não estão presos. A estimativa é de mais de 100 processos nesta condição.

Entre os casos julgados neste período estão homicídios e tentativas de homicídio ocorridos entre os anos de 2008 e 2016. E com motivações variadas, como tráfico de drogas e até conflito entre pai e filho.

“Em geral fazemos dois júris por semana, mas durante o mutirão foram dez em sequência. Foi um trabalho conjunto do Ministério Público e Tribunal de Justiça. A expectativa é de que outros possam ser realizados para diminuir o número de processos que aguardam por julgamento e termos condições de dar uma resposta para a sociedade”, explicou a promotora de Justiça Rachel Tannembaum, que contou com o apoio dos promotores Marcelo Volpato e César Nasser.

As sentenças da juíza que presidiu os júris, Roberta Holanda de Almeida, titular da 1ª Vara Criminal de Colatina, acompanharam o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) — no chamado tema 1.068 —, que autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

Com a decisão, todos os que foram condenados, incluindo os que aguardavam o julgamento em liberdade, foram encaminhados ao presídio ao final dos júris.

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