O jovem Matheus Stein Pinheiro, de 24 anos, denunciado por matar a namorada no Centro de Vitória em maio do ano passado, terá que passar por uma nova perícia médica para avaliação de sanidade mental. A Justiça estadual aceitou o recurso contra o laudo existente no processo que aponta que ele tem uma doença mental que o torna inimputável, ou seja, não poderia ser julgado pelo crime ou punido pelo Estado com a prisão.
A informação foi confirmada por Diogo Dadalto, que atua na banca de advogados do escritório de Homero Mafra, e que é responsável pela defesa de Matheus. Apesar de ainda não terem sido notificados oficialmente, explicou que já tomaram conhecimento e que vão recorrer da decisão.
No final de fevereiro, a coluna informou que tinha sido aberto o chamado incidente de sanidade mental, solicitado por Mafra. E que o resultado, liberado no final de 2023, revela que o jovem possui “transtorno mental e comportamental devido ao uso de múltiplas drogas - psicose residual”. O problema foi identificado na classificação internacional de doenças com o “CID 10 F19.7”. Uma condição, segundo a defesa do acusado, que o impediria de ter consciência de seus atos no momento do crime. O laudo foi contestado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
O Juízo da Primeira Vara Criminal de Vitória aceitou os argumentos apontando haver contradições entre as conclusões do perito anterior e o que foi falado por Mateus — como por exemplo, o fato dele cursar graduação em Direito, fazer estágio na Defensoria Pública da União —, e a declaração de que ele era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos.
“A defesa discorda. A perita, que tem a expertise para saber se ele estava insano ou não quando ocorreu o crime, entendeu que mesmo ele realizando atividades que são rotineiras para qualquer pessoa, à época dos fatos ele estava inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito e de se autodeterminar”, assinala Diogo Dadalto.
A nova avaliação terá que ser realizada, ainda segundo a decisão da Justiça, por uma junta médica, composta por três peritos. A data para o exame ainda não foi marcada porque a defesa de Matheus, assim como o MPES e o assistente de acusação, o advogado Rivelino do Amaral, que representa no processo a família da namorada morta, precisam apresentar os quesitos a serem respondidos pelos médicos.
Crime
Ana Carolina Rocha Kurth, 24 anos, foi morta com mais de 40 facadas, dez delas no rosto, segundo informações da polícia. O crime aconteceu no dia 15 de maio do ano passado, em um apartamento no Centro de Vitória, onde morava com seu namorado, Matheus. O corpo foi encontrado pelo sogro da jovem.
Após o crime, Matheus tomou banho, trocou de roupa, deixou o apartamento e foi para Conceição da Barra, no Norte do Estado, de ônibus. Dois dias depois, foi preso pela Polícia Civil. Ele não nega a autoria do assassinato, segundo a defesa. Ele foi denunciado pelo MPES, que pediu para que o acusado respondesse por feminicídio, o que foi aceito pela Justiça em junho do ano passado.
Em decorrência da condição de insanidade mental, segundo a defesa, Matheus não poderá ser julgado. “Ele não poderá ser condenado à prisão. O juízo deve absolvê-lo e aplicar uma medida de segurança, como uma internação em um hospital psiquiátrico”, informou na ocasião o advogado Homero Mafra.
Prisão mantida
Em outra decisão, o Juízo da Primeira Vara Criminal de Vitória também decidiu manter a prisão de Matheus. No texto é informado que as circunstâncias do crime revelam a gravidade, o modo de agir do denunciado e sua motivação.
“Sendo a vítima morta com mais de 40 golpes de arma branca, em razão de ciúmes por parte do réu. As medidas cautelares alternativas, neste caso, não são suficientes a garantir o deslinde imaculado do processo, sobretudo com vistas a garantir a ordem pública”, foi informado na decisão.
Família não aceita laudo
O assistente de acusação, o advogado Rivelino do Amaral, que atua ao lado do MPES representando no processo a família da jovem morta, Ana Carolina, avalia como importante a realização de uma nova perícia médica, afirmando que o laudo anterior foi inconclusivo e não traz certeza sobre a incapacidade mental de Matheus. “Ele não deixa claro se existia a incapacidade e se ela era por uso de drogas, que não o exclui de responsabilidades”, pondera.
Outro ponto, destaca Rivelino, é que o jovem exercia todas as suas atividades diárias. “Fazia faculdade, namorava, morava com a jovem morta, tinha uma vida social, cursava uma faculdade de Direito. De uma hora para outra ele é declarado incapaz, sem capacidade mental de entender, por exemplo, o caráter ilícito de um crime? Nos causa estranheza. A realização de um novo exame será salutar”, observa.
Em relação à manutenção da prisão, diz que Matheus precisa continuar preso. “Ele representa um risco para a sociedade se estiver solto e pode cometer crimes, inclusive da mesma natureza. Ele tem uma personalidade perigosa e dissimulada”, assinala Rivelino.
LEIA MAIS COLUNAS DE VILMARA FERNANDES
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.