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PEC das Praias: o impacto no bolso de quem vive em terreno de marinha

Texto legislativo em discussão no Senado estabelece que proprietários que vivem em terrenos e acrescidos de marinha comprem a parte da União para terem direito a posse total dos imóveis

Vitória
Publicado em 05/06/2024 às 03h50
PEC das Praias
Crédito: Arte - Sabrina Cardoso

A proposta que tramita no Senado Federal, e que ficou conhecida como PEC das Praias, é um dos muitos projetos de lei que objetiva pôr fim aos terrenos e acrescidos de marinha e suas taxas. A discussão maior ficou em torno do risco de que ela possa criar espaço para a privatização das praias ou reduzir a proteção das áreas ambientais. Mas o texto, marcado por muitas dúvidas de como as medidas vão ser postas em prática, traz pontos que terão impacto direto no bolso de quem é proprietário deste tipo de imóvel.

No Espírito Santo são quase 65 mil propriedades nesta condição, distribuídas em Vitória, Vila Velha e Guarapari, cidades que possuem o maior número de áreas já cadastradas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mas também em Cariacica e outros pontos do litoral, como Anchieta e Piúma.

A PEC não propõe uma extinção direta do que se conhece como terreno de marinha. Ela resgata um antigo debate, que é a chamada transferência onerosa para os foreiros e ocupantes, ou seja, os proprietários terão que pagar para obter a posse total. Na prática isto significa que os foreiros vão ter que comprar os 17% que pertencem à União, e os ocupantes vão ter que pagar 100%. E a preço de mercado.

Neste ponto surgem as primeiras dúvidas: a compra será obrigatória? E o que acontece com quem não puder ou não quiser comprar a parte da União?  E os que não aceitarem, vão ter os nomes inscritos em dívida ativa?

O texto legislativo não traz nenhuma informação sobre como o tema será tratado. Mas é taxativo ao definir um prazo máximo para que tudo seja resolvido. “A União adotará as providências necessárias para que, no prazo de até 2 (dois) anos, sejam efetivadas as transferências de que trata esta Emenda Constitucional”, informa em seu artigo 3º. Por outro lado, não estabelece nenhuma punição ou sanção caso não seja cumprido.

Venda sem sucesso

Legislações aprovadas em anos anteriores já permitem que os donos de imóveis em áreas de marinha possam comprar a parte da União e terem a posse total das propriedades. Mas as informações obtidas pela coluna são de que a medida não foi bem sucedida no Espírito Santo.

Dos cerca de 2 mil imóveis em que este tipo de negociação poderia ser posta em prática, houve formalmente cerca de cem pedidos de informação, seguidos de muitas desistências diante dos preços apresentados.

Segundo o texto legislativo, transferência de áreas de marinha de forma gratuita ocorrerá somente para estados e municípios e nos casos das áreas ocupadas por habitação de interesse social, como já ocorre em bairros carentes de várias cidades, incluindo Vitória.

E as áreas não demarcadas?

Pela proposta, as famosas demarcações de novas áreas de marinha, promovidas pela SPU a partir da Linha de Preamar Médio (LPM) de 1831, deixam de existir. Assim como a faixa de 33 metros na orla que corresponde aos terrenos de marinha e aos acrescidos, oriundos dos aterros, algo muito frequente em Vitória.

Como novas LPMs não poderão ser traçadas, o que acontece com as áreas que ainda não foram demarcadas pela União, mas onde há uma presunção de que a ela pertença por estar no litoral? É um volume de terras expressivo, que pode ou não estar em posse de alguém, mas que a PEC não traz informações.

Fontes ouvidas pela coluna apontam que há dúvidas também em relação às áreas de cessões e permissões. Aquelas destinadas aos serviços públicos vão ficar com a União ou com estados e municípios. Mas e as particulares, como as ocupadas por grandes empresas, como ocorre, por exemplo, em Vitória, Serra e Aracruz?

Segundo o previsto na PEC, assim como para os demais proprietários de imóveis de áreas de marinha, vão ser transferidas para quem recebeu a cessão ou permissão, mas será preciso pagar. Mas, novamente, como isto será feito? Não há detalhes no texto legislativo.

E há ainda outro ponto que afeta desta vez o bolso do governo. Assim que for publicada a nova lei, não poderão mais ser cobradas as taxas de ocupação, foro e nem o laudêmio sobre as transferências de domínio. Arrecadação que é uma fonte de recursos para a União e também para municípios onde há demarcação destes imóveis.

A PEC, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, vai agora ser avaliada pelos senadores.

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