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Pedida a prisão de diplomata espanhol condenado por matar esposa no ES

Procuradoria de Justiça Recursal do MPES fez o pedido de prisão imediata para Figón e outros condenados pelo Tribunal do Júri após 2020

Vitória
Publicado em 02/10/2024 às 03h30
Atualizado em 02/10/2024 às 12h16
Jesús Figón Léo
Crédito: Carlos Alberto Silva/2015

Condenado em 2023 pelo assassinato da mulher, o diplomata espanhol Jesús Figón Léo teve a sua prisão solicitada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A medida acompanha a decisão do Supremo Tribunal Federal de que pessoas sentenciadas pelo Tribunal do Júri devem começar a cumprir a sua pena de forma imediata. 

Em um outro caso, ocorrido nesta terça-feira (01), o novo entendimento da Corte federal também foi utilizado, desta vez no Júri de Vitória. O réu Saulo Joventino dos Santos foi condenado por tentativa de homicídio e recebeu pena de 8 anos de reclusão em regime semiaberto. Saiu preso do salão do tribunal da Capital, localizado no Fórum Criminal. (veja detalhes abaixo).

Em relação ao espanhol, ele deixou o país dois anos após o crime, retornando para a Espanha. As informações são de que, caso seja concedida a prisão, o nome dele irá para a lista internacional de procurados.

Os advogados de defesa contestaram o pedido, com o argumento de que “a expedição de mandado de prisão contra Figón com fins de início de cumprimento de pena é ilegal” (veja abaixo).

Desde a decisão do STF, no dia 12 de setembro, os promotores do MPES já começaram a pedir que sejam detidos os condenados a partir de 2020 e cujas prisões não foram decretadas ao final dos julgamentos. 

O prazo corresponde à data em que entrou em vigor — 23 de janeiro de 2020 —, o Pacote Anticrime. É o nome popular da Lei 13.964/2019. Ela condicionava que só poderiam ser presos após o júri os que fossem condenados a 15 anos ou mais de reclusão, o que foi mudado pelo STF.

“A orientação é no sentido de que façam um levantamento destas situações e viabilizem a execução do imediato cumprimento da pena, o que já está sendo feito pelos promotores”, relatou Ronald Gomes Lopes, promotor e dirigente do Centro de Apoio Criminal (CACR).

O mesmo está sendo providenciado pela Procuradoria de Justiça Recursal do MPES, entre os que foram sentenciados e que apresentaram recursos ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Já há, inclusive, outros pedidos de prisão solicitados, além do caso do espanhol.

O caso do diplomata

Foi sentenciado a 9 anos e 4 meses de prisão pelo crime. Após recurso, teve sua pena reformada para 7 anos e 9 meses. Seus advogados recorreram novamente contra a decisão, desta vez ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os argumentos a ausência de intimação de uma testemunha. O pedido ainda está sendo analisado.

Em paralelo, a Procuradoria de Justiça Recursal ingressou com um pedido de prisão imediata para Figón. Foi solicitado ainda que seja expedido o mandado de prisão e determinado ao Juízo das Execuções Penais a emissão de Guia de Execução Penal, seguindo o novo entendimento do STF.

À época do crime, em 2015, o diplomata assumiu a autoria e teve o passaporte confiscado. Pela legislação espanhola, contudo, todo cidadão tem direito a cumprir pena no país, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a determinação que o obrigava a permanecer no Brasil durante o processo. Desde 2017, Jesús vive fora do Brasil.

Ele não participou do julgamento, realizado no Salão do Tribunal do Júri de Vitória, no fórum criminal da cidade.

O que diz a defesa

A defesa do espanhol é realizada pelo advogado Filipe Knaak Sodré e Cássio Rebouças de Moraes. Eles já se manifestaram no processo assinalando que a mudança de entendimento do STF, em relação às condenações do júri, não possui qualquer repercussão em relação ao caso de Figón, e que o pedido não deve ser aceito.

“O Reino da Espanha manteve a imunidade de execução penal, deixando claro que a execução de eventuais penas criminais não será da competência do Brasil, mas da Espanha, tendo tal fato já sido expressamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. De tal sorte, a expedição de mandado de prisão contra o recorrente com fins de início de cumprimento de pena é ilegal”, assinala Sodré.

Rebouças destaca ainda que não é possível dar início a execução da pena na fase em que o processo se encontra. Cita que o Tratado sobre Transferência de Presos, celebrado entre o governo do Brasil e a Espanha, autoriza a execução na Espanha de penas de detenção impostas a espanhóis no Brasil, entre outros requisitos, desde que a sentença seja definitiva.

E que condições semelhantes também são encontradas na Convenção de Estrasburgo da qual Brasil e Espanha são signatários, e na Lei de Migração brasileira. “Possui requisito semelhante para a transferência de execução da pena para o Brasil, só podendo ser efetivada se a sentença tiver transitado em julgado”, acrescenta.

Preso após condenação

O réu preso é Saulo Joventino dos Santos. Foi condenado por uma tentativa de homicídio ocorrida em março de 2009, em um campo de futebol no Bairro Resistência, em Vitória. Segundo informações no processo, ele desferiu golpes de faca na barriga da vítima, causando-lhe ferimentos.

Populares que estavam no local impediram que o crime ocorresse. Saulo fugiu. Estava na Bahia e em julgamento realizado na manhã desta terça-feira (01), foi condenado a 8 anos de reclusão em regime semiaberto. 

A defesa de Saulo não foi localizada, mas o espaço segue aberto para a manifestação.

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