As contradições nos depoimentos de Fuvio Luziano Serafim, 44 anos, levaram o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) a recorrer contra a decisão que o livrou de enfrentar o júri popular. Ao Tribunal de Justiça está sendo informado que no processo há provas periciais, depoimentos, laudos técnicos e documentais para levá-lo à um julgamento. Ex-prefeito da cidade mineira de Catuji, ele foi denunciado pela morte da esposa Juliana Pimenta Ruas El-Aouar, de 39 anos, em um hotel de Colatina.
No final do mês de julho, a 1ª Vara Criminal de Colatina decidiu extinguir a ação com o argumento de que não houve feminicídio e que a morte tinha sido causada pela variedade de drogas consumidas pela vítima. Decisão que a defesa de Fuvio reafirma (veja abaixo).
No recurso o MPES aponta que imagens das câmeras do hotel, assim como reconstituição dos fatos, revelaram que o réu demorou aproximadamente uma hora para chamar o socorro após perceber que a esposa estava em uma condição crítica.
“O fato do apelado ter se preocupado em se arrumar antes de chamar o socorro e sumir com provas do local demonstra claramente sua intenção de encobrir a real dinâmica dos fatos”, é dito no recurso.
Chamou a atenção o fato do ex-prefeito pagar a conta do hotel antes do Samu chegar para prestar socorro a Juliana. “Ele estava pagando a conta do hotel. O socorrista relatou que esperou o ex-prefeito, que aparentava tranquilidade, terminar de pagar a conta, para só então se dirigirem ao quarto onde a vítima foi encontrada", informa o MPES.
Há informações ainda de que Fuvio pediu a uma funcionária que jogasse fora todos os anestésicos que tinha em seu apartamento.
Também estão sendo questionados os depoimentos de Fuvio e os que foram prestados pelo motorista do casal, Robson Gonçalves dos Santos, que foi acionado para ajudar no socorro de Juliana.
“As contradições entre os relatos de Robson e Fuvio são evidentes e comprometem a coerência dos eventos descritos”, aponta o texto do MPES, acrescentando que há inconsistências sobre o local onde Juliana foi encontrada e versões conflitantes sobre a suposta queda da vítima.
É informado ainda que “as provas periciais demonstraram a incompatibilidade da versão dos fatos sobre a morte da vítima apresentada pelo réu com os laudos de exame cadavérico”.
O pedido é para que a decisão seja revista e que o ex-prefeito seja submetido a julgamento pelas condutas de feminicídio qualificado por asfixia, e ainda fraude processual majorada e consumo compartilhado de drogas. “O MPES considera haver indícios de autoria e materialidade suficientes para que o réu fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri”.
O que diz a defesa
O advogado Pedro Lozer Pacheco Jr, que faz a defesa de Fuvio, diz que já foi provado, em uma defesa de mais de 60 páginas, que seu cliente não matou a esposa. “Nós mostramos, ponto a ponto, a veracidade de que as acusações não têm fundamento e que a morte de Juliana foi por broncoaspiração. Demonstramos a total ausência de prática de crime doloso contra a vida”, explica.
Acrescenta ainda que os mais de 38 depoimentos ouvidos pela 1ª Vara Criminal de Colatina mostraram que o casal era viciado em drogas em grau máximo e que não houve violência da parte de Fuvio.
“Já no interrogatório o entendimento foi o de que não havia motivos para mantê-lo preso. E ao analisar as alegações finais, a Justiça entendeu que ele não cometeu crime doloso e o absolveu”.
"É normal o MPES recorrer, vamos ser intimados e apresentar as contrarrazões, mostrando que ele não praticou crime doloso contra a vida. Vou sustentar as razões para manter a absolvição”, assinala Lozer.
O crime
A médica Juliana Pimenta Ruas El-Aouar, de 39 anos, foi encontrada morta em um quarto de hotel em Colatina, no dia 2 de setembro do ano passado. A suspeita inicial era de que ela tinha sido vítima de feminicídio.
Ela havia passado por um procedimento cirúrgico em um hospital da cidade, no dia anterior. Os laudos de exames realizados no corpo dela e no marido constataram que ambos usaram diversas substâncias tóxicas após o procedimento.
Fuvio foi preso por suspeita de participação no crime. A Polícia Civil o autuou por homicídio qualificado por motivo torpe, sem que a vítima tivesse direito à defesa e por ela ser mulher. Na sequência ele foi denunciado pelo MPES. No último mês de julho a 1ª Vara Criminal de Colatina decidiu que ele não iria a julgamento pelo crime.
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