Os anúncios de aluguéis de casas ou apartamentos nas periferias da Grande Vitória surpreendem pelo tipo de exigência. Na hora da seleção, a preferência é por evangélicos e solteiros. Até aceitam idosos com aposentadoria há mais de um ano e casais, mas não podem ter crianças e muito menos pets. E um detalhe importante: sem vícios.
A situação tem levado algumas pessoas a enfrentarem uma verdadeira maratona em busca de imóveis, sem sucesso. “Encontrei a casa perfeita, do jeito que precisava, mas não aceitam pets e tenho dois cães”, relata uma jovem da Serra e que há meses busca por uma moradia.
Seu sonho é poder reunir a família, considerando que seus pets estão vivendo temporariamente na casa da sogra, porque o locador da casa em que reside também não aceita a presença dos animais.
Os amigos até tentaram ajudá-la, fizeram buscas nos bairros vizinhos, mas enfrentaram as mesmas dificuldades. Fato que é possível constatar em pesquisa em aplicativos e nas redes sociais, em bairros localizados nas periferias da Grande Vitória, onde encontramos os anúncios abaixo.
São negociações que ocorrem nas cidades - Vitória, Serra, Cariacica e Vila Velha - que apresentam o maior déficit habitacional do Estado. E que atinge, segundo levantamento do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), mais de cem mil famílias. Áreas que enfrentam outros graves problemas sociais, como a falta de segurança e os conflitos do tráfico de drogas.
“Idosos sozinhos, por exemplo, você aluga e vem um neto que usa drogas para morar com ele e é um problema”, relata uma moradora da Grande São Pedro. Ela conta que existe ainda a preocupação de que as crianças e os animais destruam os imóveis. “Quando aluga e a pessoa depois tem filho ou adota um animal, na certeza que o contrato não será renovado. O que tem aumentado o número de cães abandonados nas ruas”, conta.
É o tipo de exigência em locação de imóveis que não é comum em outras áreas das cidades, onde a regulação do mercado imobiliário é mais presente. “Nunca observei este tipo de exigência em bairros não-periféricos, onde a formalidade da relação contratual é mais imperiosa e a proteção é maior”, diz Alexandre Schubert, vice-presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-ES).
Mas a dificuldade para conseguir alugar imóveis nestas regiões, leva famílias a aceitarem condições nem sempre favoráveis, algumas discriminam e são proibidas. O advogado Ricardo José da Silva Silveira, do escritório SGM Advocacia Especializada explica que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) permite estabelecer critérios para selecionar quem vai alugar o imóvel.
“É permitido ao locador analisar o histórico de crédito do potencial inquilino, investigar o comportamento dele em outros imóveis, verificar se a renda é compatível com o valor do aluguel, exigir garantia, exigir fiadores com patrimônio adequado, proibir fumar dentro do imóvel e proibir animais de estimação”, relata.
Mas não pode discriminar. “Exigências relacionadas à idade, ao estado civil, à orientação sexual, à ideologia política, à religiosidade e ao número de filhos são consideradas discriminatórias e, portanto, proibidas, podendo gerar consequências jurídicas para o locador”, acrescenta o advogado.
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