A situação de seis investigados por suposto envolvimento em esquema com sentenças judiciais para saque de heranças foi decidida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Foi a segunda decisão proferida nesta sexta-feira (1º). Na primeira a corte manteve a prisão de um ex-juiz e o transferiu para uma penitenciária em Viana.
Os documentos foram assinados pelo desembargador Sérgio Ricardo de Souza, que é o relator do inquérito judicial. Caberá à corte estadual avaliar a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra 20 pessoas, incluindo um magistrado.
Foram mantidas as seguintes prisões preventivas:
- Ricardo Nunes de Souza - advogado que segue na Penitenciária de Segurança Média I (PSME1)
- Veldir José Xavier - mantido no Centro de Detenção Provisória de Viana II (CDPV II)
A detenção foi suspensa para outros dois investigados, que passam a usar tornozeleira. São eles:
- Victor Hugo De Mattos Martins - ex-servidor estadual exonerado
- Mauro Pansini Junior - empresário
Não tiveram a prisão avaliada:
- Joelson Martins de Oliveira - advogado, estava foragido e se entregou em 17 do mês passado; segue na Penitenciária de Segurança Média I (PSME I)
- Vicente Santório Filho - advogado, está foragido
Em outra decisão, também desta sexta-feira (1º), o desembargador manteve a prisão do ex-juiz Bruno Almeida Fritoli e o transferiu do presídio no Quartel da Polícia Militar para Penitenciária de Segurança Média I (PSME I), em Viana.
As defesas não foram localizadas, mas o espaço segue aberto para suas manifestações.
Motivação das prisões
No texto o desembargador fez um relato sobre as pessoas que estavam detidas e os crimes a elas imputados. Começou pelo advogado Ricardo Nunes de Souza, informando que é apontado pelo MPES como o “líder da organização criminosa” e a pessoa que faria a distribuição dos valores obtidos de forma ilícita.
Cita que a ele foram atribuídas participação em 45 delitos: corrupção ativa (16 vezes); uso de documento falso (16 vezes); promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa; “lavagem” ou ocultação de valores (12 vezes). E acrescenta que as investigações revelaram que ele destruía provas e evidências, com troca de aparelhos celulares.
“A quantidade e gravidade dos delitos, aliadas ao papel de liderança exercido por Ricardo Nunes de Souza, indicam a contumácia delitiva e a necessidade de manutenção da medida extrema, como meio de desmobilizar a liderança do esquema e fazer cessar o ciclo delitivo, de modo a preservar a ordem pública”, disse o desembargador.
Em relação a Veldir José Xavier, é dito na decisão que há provas sobre a sua participação nas ações criminosas e em um suposto “esquema correlato de lavagem e ocultação dos valores arrecadados ilicitamente”.
“Os elementos de informação apontam que Veldir consiste em uma das peças–chave na organização, pois figurou como exequente/autor (ou como representante de empresa exequente, embora sem poderes, eis que retirado do quadro societário, o que reforça a reprovabilidade da conduta) em pelo menos 7 das demandas analisadas, além de ter recebido diversos alvarás para levantamento dos valores expressivos”, é relatado na decisão.
A liberação de dois
De acordo com o desembargador, houve abrandamento dos riscos que inicialmente levaram à prisão de Mauro Pansini Junior e Victor Hugo de Mattos Martins.
Destaca que, diante dos elementos descritos na denúncia, a participação deles no suposto esquema teria se dado em menor proporção, em comparação aos outros investigados.
E suspendeu as prisões determinando outras medidas, além do uso da tornozeleira. São elas: que vão precisar comparecer ao Tribunal para acompanhamento do processo; não poderão manter contato com os demais investigados, testemunhas e vítimas; não podem sair da Grande Vitória; terão que entregar o passaporte e não podem sair de casa entre 20h às 6h.
Por fim, em relação a José Joelson Martins de Oliveira e Vicente Santorio Filho, o desembargador informou que não era necessário reavaliar a situação deles.
O primeiro por ter se entregado à Polícia Federal em 17 do mês passado. “Já tendo sido apreciada a situação por decisão proferida em audiência de custódia, posteriormente ratificada por este relator”.
E destaca que Santorio segue foragido desde 1º de agosto. “Por se tratar de denunciado foragido, é desnecessária a reavaliação da situação a cada 90 dias”.
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