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Três policiais vão para o banco dos réus por morte de jovem no ES

Além dos militares, duas pessoas vão ser julgadas pelo assassinato com mais de 15 tiros,  ocorrido em Itararé,  no ano de 2022

Vitória
Publicado em 21/11/2024 às 03h35
Prisão juiz
Crédito: Sabrina Cardoso com Microsoft Designer

Cinco pessoas, sendo três delas policiais militares, vão sentar no banco dos réus pela morte de um jovem, em Vitória. A execução ocorreu em 2022, no bairro Itararé. O grupo chegou a ser denunciado também por atuação em milícia privada, mas as provas apresentadas durante o processo não foram suficientes para confirmar este crime.

A sentença de pronúncia — que os encaminha para o Tribunal do Júri —, foi publicada pela 1ª Vara Criminal de Vitória no final da tarde desta terça-feira (19). 

“Com efeito, verifico que a prova pericial (imagens de videomonitoramento, registros de conversas telefônicas, e laudo de identificação biométrica), aliada a prova testemunhal produzida, apontam os indícios de autoria e materialidade atribuída aos acusados”, informou o juiz Carlos Henrique Rios do Amaral Filho.

No texto judicial é informado que, das seis pessoas denunciadas pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), cinco vão ser julgadas. São elas:

  • Cabo Ronniery Vieira Peruggia - por homicídio, com perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.  E ainda por adulteração de sinal identificador de veículo automotor e fraude processual. Permanece preso.
  • Cabo José Moreno Valle da Silva, conhecido como Moreno - por homicídio, com perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima. Permanece preso.
  • Cabo Welquerson Cunha de Moraes, conhecido como Moraes - por homicídio, com perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.  E ainda por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Poderá recorrer em liberdade em decorrência de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Walace Luiz dos Santos Souza - por homicídio, com perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.  E ainda por porte ilegal de arma de fogo. Permanece preso.
  • Glaydson Alvarenga Soares, conhecido como Pajé - por homicídio, com perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.  E ainda por posse ilegal de arma de fogo. Permanece preso.

Em outro ponto da sentença é dito que o grupo denunciado — formado por seis pessoas — não responderá por crime de integrar milícia ou organização criminosa, a pedido do Ministério Público, porque as provas "não se solidificaram durante o processo". 

Com a decisão, outro militar foi excluído da ação penal, e houve o restabelecimento dos seus direitos. A medida foi destinada ao:

  • Cabo Josemar Fonseca Lima, conhecido como Baiano - foi excluído da ação penal, o processo contra ele foi arquivado, e foi determinado o seu imediato retorno ao exercício de função pública de Policial Militar.

Advogados de alguns dos réus já adiantaram que vão recorrer contra a decisão (veja abaixo).

Como foi a morte

O crime do qual o grupo é acusado ocorreu em 21 de fevereiro de 2022. Foi morto Felypy Antônio Chaves, conhecido como ‘Cambalaxo’, ao lado da arquibancada do campo de futebol, no bairro Itararé. A Polícia Civil informou que ele foi atingido por pelo menos 15 disparos.

“Fato ocorrido na madrugada, à 01h34min, em via pública e na presença de inúmeras pessoas (perigo comum), dada a quantidade de disparos realizados em local em que havia inúmeras pessoas”, é relatado na denúncia.

No dia, um carro com quatro pessoas e uma moto, com dois ocupantes, chegaram a uma rua próximo à Unidade de Saúde de Itararé. Segundo o MPES, Walace pilotava a moto e com ele, na garupa, estava Glaydson. A moto foi utilizada pelos dois para bloquear o tráfego.

Os outros membros do grupo estavam em um carro, um Honda Civic. Na época, o veículo pertencia ao cabo Ronniery Vieira Peruggia, que a investigação apontou ter sido a placa alterada por uma ‘fria’. 

Com ele estavam o cabo José Moreno, o cabo Welquerson e um terceiro não identificado. Nas imagens do videomonitoramento obtidas pela investigação é possível ver que os quatro saem do veículo e seguem para a quadra, local do homicídio. Na sequência, tiros são disparados e foram registrados por uma câmera de videomonitoramento. Logo depois, seis pessoas deixam o local.

Outro ponto revelado na investigação foi o de que, na ida para o local do crime, seguia na moto guiada por Walace, o cabo José Moreno Valle da Silva, que estaria usando um colete balístico da Polícia Militar embaixo de uma camisa, visível nas imagens do monitoramento.

Segundo o Ministério Público, o crime foi praticado por recurso que dificultou a defesa da vítima, surpreendida pela ação criminosa. “Agindo em superioridade numérica, com armamentos de grande poderio, em clara divisão de tarefas, posicionados estrategicamente com fim de bloquear todos os possíveis pontos de fuga da vítima, dificultando sobremaneira as chances de esboçar qualquer reação”.

O que diz a defesa

Glaydson Alvarenga Soares é representado pelo advogado Marcos Daniel Vasconcelos Coutinho. Ele considera a sentença injusta, informando que as provas e perícias mostram que seu cliente não tem participação no crime.

“É uma injustiça muito grande com Glaydson, no curso do processo a defesa fez uma perícia e mostrou que a pessoa que dizem ser ele, tem 1,64 metro, e o Glaydson tem 1,75m. A defesa mostrou através da localização do telefone celular dele, que no dia e horário do crime, meu cliente estava em Vila Velha, e não em Vitória”.

Outro ponto, segundo ele, é que um dos denunciados afirma que Glaydson não tem qualquer participação no crime.

“Esta pessoa confessa o crime para um amigo pessoal dele, policial civil, e disse que o meu cliente Glaydson não teve nenhuma participação. A defesa recebe essa decisão com muita dor, porque além da prova testemunhal ser totalmente favorável ao Glaydson, as provas periciais e a localização do telefone dele comprovam que não participou desse crime. Nós vamos lutar no tribunal para reverter essa injustiça”, assinala.

O advogado David Metzker Dias Soares faz a defesa de Welquerson Cunha de Moraes. Assinala como acertada a decisão de não incluir seu cliente e os demais no crime de integrar organização criminosa. “Uma vez que não há qualquer elemento probatório nos autos que sustente essa acusação.Essa decisão reafirma a inexistência de vínculos do nosso cliente com tal prática”.

Em relação às demais acusações, a defesa entende que as provas judiciais já eram suficientes para que seu cliente não fosse levado a julgamento. “Diante disso, utilizaremos todos os instrumentos recursais cabíveis para garantir que os direitos de Welquerson sejam plenamente resguardados, reafirmando o compromisso com a busca pela verdade e pela justiça”, assinala.

O advogado Caio Guerra Gurgel, que faz a defesa de Walace Luiz dos Santos Souza, informou que ainda não foi notificado sobre a sentença. O espaço segue aberto para as manifestações dos advogados dos demais acusados.

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