A Lei Paulo Gustavo (PLP 73/2021) foi aprovada pelo Senado na terça-feira (15) e agora aguarda sanção presidencial para começar a valer. A lei é dedicada ao setor cultural, um dos mais afetados pelas paralisações durante a pandemia, e é claro que, enquanto setor cultural, se entende as mais diversas formas de se fazer carnaval, como escolas de samba e blocos. A Lei Paulo Gustavo prevê incentivos de R$ 3,8 bilhões em todo o país, dos quais R$ 75 milhões são para o Espírito Santo. Desses, R$ 40 milhões vão para a distribuição via editais do governo do Estado, e os demais serão distribuídos entre as prefeituras. Vitória receberá cerca de R$ 3,3 milhões de reais pela nova lei; Vila Velha cerca de R$ 3,7 milhões; Cariacica R$ 2,9 milhões e Serra R$ 3,9 milhões.
CARZALBEEEEERTOOOO
O nome da lei é uma homenagem ao ator e humorista que morreu em maio do ano passado, aos 42 anos, vítima da Covid-19. Um dos papéis de maior destaque de Paulo Gustavo é a dona de casa Dona Hermínia, protagonista de "Minha Mãe é uma Peça".
DE ONDE VEM?
Todo esse dinheiro virá do Fundo Nacional de Cultura (FNC) que está em superávit, ou seja, sobrando dinheiro. Do total de R$ 3,862 bilhões, R$ 2,797 bilhões deverão ser destinados somente a ações do setor audiovisual, como filmes, documentários, mostras, festivais e ações de capacitação. Isso porque, esse valor de quase R$ 2,8 bilhões, se refere a recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é uma categoria do FNC, usado especialmente para produções audiovisuais.
QUANTO GANHA
O secretário de estado da Cultura, Fabrício Noronha, explicou que ainda não tem um valor específico para cada projeto que ganhar os editais da Paulo Gustavo, mas que esses valores vão ser debatidos nos planos de ação que serão apresentados pelas entidades ao governo. "Ainda vai ser debatido quanto pode ir para cada projeto, por isso é importante que as ligas e as escolas entrem na discussão junto com a gente. Agora, começa a discussão de quanto poderemos destinar", contou. "A lei é uma vitória muito importante para a cultura, estamos muito felizes e debatendo a aprovação junto ao Congresso Nacional".
TODO MUNDO PODE!
Fabrício também explicou que, como a lei será operada pelo Fundo Estadual da Cultura, tanto pessoas físicas como pessoas jurídicas poderão se inscrever para receber os incentivos. Ou seja: além das escolas, grupos internos, como por exemplo passistas, bateria e departamentos culturais, podem fazer seus projetos e apresentar nos editais, sem precisar de um CNPJ para cadastro. Haverá limitações de participação por categoria, porém a mesma pessoa ou entidade poderá se inscrever em mais de uma categoria. "Um mesmo projeto pode ganhar para a produção de um documentário e de um livro, mas não poderá ganhar duas vezes na categoria documentário, por exemplo".
AGORA É TORCER
O próximo passo, agora, é a sanção presidencial, que vai tornar a Paulo Gustavo, de fato, uma lei. Caso o presidente Jair Bolsonaro vete a proposta, o Congresso Nacional pode derrubar o veto e aprová-la. A expectativa do secretário Fabrício Noronha é de que a lei seja aprovada ainda neste ano, e de que esses recursos já possam ser usados na construção dos desfiles das escolas de samba de 2023.
CULTURA É DIREITO
Lembrando que a cultura e o lazer são direitos do brasileiro, estabelecidos na Constituição Federal em seus artigos 6º e 215º. É dever do estado brasileiro garantir a cultura, apoiar e incentivar as manifestações culturais; proteger as manifestações culturais afro-brasileiras, entre as quais se encontram as escolas de samba; e estabelecer o Plano Nacional de Cultura. Não é opcional investir em cultura. É dever.
SAMBA EM SOLIDARIEDADE
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