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Legislação

Mulheres vítimas de violência doméstica terão isenção de taxa em concurso no ES

Legislação isenta quem for se inscrever em certame para cargo ou emprego público, e em processos seletivos para contratação de pessoal, por tempo determinado e indeterminado
Diná Sanchotene

Publicado em 

09 dez 2025 às 09:32

Publicado em 09 de Dezembro de 2025 às 09:32

Violência doméstica
Violência doméstica Crédito: Freepik
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados pelo Estado do Espírito Santo. A medida está prevista na Lei nº 12.656, sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), e já pode ser utilizada pelos órgão estaduais.
A nova legislação garante que mulheres que comprovem ter sido vítimas de violência não precisarão pagar a taxa para participar de certames para cargos ou empregos públicos, além de processos seletivos para contratação temporária ou efetiva, tanto na administração direta quanto indireta do Estado.
Para ter acesso ao benefício, é necessário apresentar, no momento da inscrição, uma sentença definitiva em ação penal que enquadre o agressor na Lei Maria da Penha, acompanhada da certidão correspondente.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa e é de autoria do deputado Coronel Weliton (PRD). Segundo o parlamentar, a iniciativa busca enfrentar a dependência econômica que dificulta a saída das mulheres de situações de abuso.
A isenção vale para todos os concursos e seleções promovidos pelo governo estadual, abrangendo diferentes áreas e órgãos públicos.
A Secretaria de Gestão e Recursos Humanos do Espírito Santo (Seger) informou que a norma será analisada para avaliar os  impactos e a forma de aplicação nos próximos concursos públicos e processos seletivos realizados pelo governo do Estado.
A nova regra, conforme a pasta, se aplica exclusivamente a sertames e seleções da administração pública estadual, não alcançando processo seletivos realizadas pelos municípios.
Quanto aos certames que já estão em andamento, a Seger esclareceu que a lei não interfere nesses processos, uma vez que suas condições e regras foram previamente estabelecidas nos respectivos editais.
Mulheres vítimas de violência doméstica terão isenção de taxa em concurso no ES

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