Formada em Ciências Contábeis pela Ufes, com MBA em Controladoria e Finanças e certificações em metodologias ágeis e métricas de produtos. Atua há mais de 18 anos no setor bancário, com experiência em gestão de produtos e projetos. Atualmente, lidera a área de Inovação em Meios de Pagamento e Investimentos do Banestes

Reta final para o Imposto de Renda 2023: saiba o que fazer

O prazo limite para envio da declaração é dia 31 de maio; fique atento, organize-se e veja o passo a passo do processo

Vitória
Publicado em 09/05/2023 às 09h03
A declaração do IR 2023 pode ser feita a partir da instalação de programa específico no computador ou realizando o preenchimento on-line pelo site da Receita Federal
Declaração do IR 2023 pode ser feita a partir da instalação de programa específico no computador . Crédito: Juca Varella/Agência Brasil

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que é o imposto cobrado pelo governo federal sobre a renda dos brasileiros, está na reta final; a data limite é o dia 31 de maio.

Neste ano, uma das novidades é a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes, o que pode facilitar o preenchimento e ainda reduzir as chances de queda na malha fina, já que a maior parte dos dados já estão preenchidos.

Entretanto, é fundamental conferir as informações com os informe de rendimentos fornecidos pela sua empresa e pelo seu banco.

A ausência do envio da declaração no prazo incorre em multa de R$ 165,74, caso não tenha imposto a pagar, ou de 1% sobre o imposto devido, caso tenha imposto a pagar.

Se você ainda não fez a sua declaração, se organize, pois ainda está em tempo. Fique atento e saiba o que fazer:

  1. 01

    Organize os documentos necessários

    O informe de rendimentos, fornecido pela sua empresa, e o informe de saldos e rendimentos, fornecidos por cada instituição financeira onde você possui conta, aplicação, empréstimos ou financiamentos, são os principais documentos necessários. Normalmente, as instituições financeiras disponibilizam esses informes no site e no aplicativo bancário. Além desses documentos, você também pode precisar da sua última declaração do Imposto de Renda, seus documentos pessoais e CPF dos dependentes, caso possua.

  2. 02

    Baixe o programa da Receita Federal

    A declaração pode ser feita a partir da instalação de programa específico no computador ou realizando o preenchimento on-line pelo site da Receita Federal do Brasil (RFB), aplicativo Meu Imposto de Renda ou eCAC. A modalidade pré-preenchida estará disponível para todos os cidadãos que possuem cadastro na plataforma Gov.br, nos níveis prata ou ouro. 

  3. 03

    Confirme as informações da declaração pré-preenchida

    De acordo com a RFB, o uso desse tipo de declaração reduz o risco de o cidadão cair na malha fina, uma vez que não é mais necessário digitar todos os dados, reduzindo as chances de erros. Caso você opte por usar essa modalidade, deve conferir as informações e ajustá-las. É possível incluir, excluir ou alterar, caso seja necessário. Além de mais ágil e seguro, a Receita ressalta que a expectativa é de que o uso da declaração pré-preenchida também contribua para a consistência e qualidade dos dados prestados pelas fontes pagadoras, bancos, clínicas médicas, dentre outros.

  4. 04

    Informe os dados para a restituição

    Caso você possua restituição a receber, é necessário que informe seus dados bancários para realização do crédito. Outra novidade deste ano é a possibilidade do uso da chave Pix CPF do titular da declaração, para recebimento da restituição do IRPF. O uso do Pix mitiga erros nas informações dos dados bancários para a restituição, como banco, agência, conta e dígito verificador, além de incentivar e ampliar o uso desse meio de pagamento.

O ideal é concluir todo o processo de envio da declaração até a data limite, para não correr risco de tomar multa ou cair na malha fina. Mas, se o prazo limite estiver se aproximando e ainda houver pendências na sua declaração, você pode enviá-la mesmo assim e, na sequência, retificá-la. Ou seja, depois de enviar a declaração, você pode corrigir o que for necessário e enviar novamente.

Não se descuide dos prazos, pois quem perde o prazo para declarar o IRPF está sujeito à multa. Seu bolso agradece!

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