O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que é o imposto cobrado pelo governo federal sobre a renda dos brasileiros, está na reta final; a data limite é o dia 31 de maio.
Neste ano, uma das novidades é a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes, o que pode facilitar o preenchimento e ainda reduzir as chances de queda na malha fina, já que a maior parte dos dados já estão preenchidos.
Entretanto, é fundamental conferir as informações com os informe de rendimentos fornecidos pela sua empresa e pelo seu banco.
A ausência do envio da declaração no prazo incorre em multa de R$ 165,74, caso não tenha imposto a pagar, ou de 1% sobre o imposto devido, caso tenha imposto a pagar.
Se você ainda não fez a sua declaração, se organize, pois ainda está em tempo. Fique atento e saiba o que fazer:
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01
Organize os documentos necessários
O informe de rendimentos, fornecido pela sua empresa, e o informe de saldos e rendimentos, fornecidos por cada instituição financeira onde você possui conta, aplicação, empréstimos ou financiamentos, são os principais documentos necessários. Normalmente, as instituições financeiras disponibilizam esses informes no site e no aplicativo bancário. Além desses documentos, você também pode precisar da sua última declaração do Imposto de Renda, seus documentos pessoais e CPF dos dependentes, caso possua.
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02
Baixe o programa da Receita Federal
A declaração pode ser feita a partir da instalação de programa específico no computador ou realizando o preenchimento on-line pelo site da Receita Federal do Brasil (RFB), aplicativo Meu Imposto de Renda ou eCAC. A modalidade pré-preenchida estará disponível para todos os cidadãos que possuem cadastro na plataforma Gov.br, nos níveis prata ou ouro.
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03
Confirme as informações da declaração pré-preenchida
De acordo com a RFB, o uso desse tipo de declaração reduz o risco de o cidadão cair na malha fina, uma vez que não é mais necessário digitar todos os dados, reduzindo as chances de erros. Caso você opte por usar essa modalidade, deve conferir as informações e ajustá-las. É possível incluir, excluir ou alterar, caso seja necessário. Além de mais ágil e seguro, a Receita ressalta que a expectativa é de que o uso da declaração pré-preenchida também contribua para a consistência e qualidade dos dados prestados pelas fontes pagadoras, bancos, clínicas médicas, dentre outros.
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04
Informe os dados para a restituição
Caso você possua restituição a receber, é necessário que informe seus dados bancários para realização do crédito. Outra novidade deste ano é a possibilidade do uso da chave Pix CPF do titular da declaração, para recebimento da restituição do IRPF. O uso do Pix mitiga erros nas informações dos dados bancários para a restituição, como banco, agência, conta e dígito verificador, além de incentivar e ampliar o uso desse meio de pagamento.
O ideal é concluir todo o processo de envio da declaração até a data limite, para não correr risco de tomar multa ou cair na malha fina. Mas, se o prazo limite estiver se aproximando e ainda houver pendências na sua declaração, você pode enviá-la mesmo assim e, na sequência, retificá-la. Ou seja, depois de enviar a declaração, você pode corrigir o que for necessário e enviar novamente.
Não se descuide dos prazos, pois quem perde o prazo para declarar o IRPF está sujeito à multa. Seu bolso agradece!
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