Não faz muito tempo, o empréstimo de pessoa física para pessoa física era proibido no Brasil. A prática de emprestar a juros com objetivo de retorno e lucro era (e ainda é) chamada de agiotagem. Como se tratava de uma operação proibida por lei, aqueles que se aventuravam nesse campo entravam em uma zona cinzenta e perigosa, onde não existe Justiça e onde a força bruta se torna a regra.
No entanto, o Banco Central do Brasil, por meio de sua resolução número 4.656, de abril de 2018, autorizou que seja feito o empréstimo entre pessoas físicas, até o limite de 15 mil reais, desde que seja intermediado por uma Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), que por usa vez é uma instituição que deverá ser autorizada a operar neste mercado pela autoridade monetária.
Cabe ressaltar que a SEP não assume o risco do empréstimo, ou seja, no caso de calote do devedor quem ficará com o prejuízo será o doador do recurso, mesmo que a SEP, neste caso, já esteja preparada para atuar em favor do doador, efetuando a cobrança sobre o inadimplente.
De uma forma geral, as taxas de retorno para quem “investe” na modalidade são maiores do que no banco, assim como os riscos. E para quem toma o empréstimo, pode haver taxas mais atrativas. Quem tem histórico de bom pagador ainda pode conseguir descontos nas taxas de juros em função da reputação positiva.
Se houver empréstimos entre pessoas físicas fora desta modalidade, a operação não tem amparo legal, e pode continuar a ser classificada com agiotagem, que é crime, prática sujeita à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Portanto, a criação das SEPs não substituiu totalmente este mercado paralelo, já que possui alguns limites e está sujeita à regulação e à intermediação de uma SEP, o que de certa forma exclui o contato direto entre pessoas físicas.
Por outro lado, não é incomum o empréstimo efetuado entre pessoas próximas, como família, amigos, colegas de trabalho, vizinhos e conhecidos. Esse tipo de situação costuma ter um caráter de auxílio mútuo, muito mais do que algo que visa ao lucro. Via de regra, quem pede o empréstimo está bem mais interessado na operação, já que quem cede o recurso muitas vezes o faz até por constrangimento e por não saber dizer não.
Aí mora o problema, porque não é incomum que a pessoa que contraiu o empréstimo não pague (riscos sempre existem, e são diversos) e isso pode afetar a vida financeira de quem emprestou. E lá se vão amizades e relacionamentos que com certeza sairão arranhados após uma experiência ruim. Lembre que não existe amparo legal para este tipo de operação, e uma cobrança na Justiça se torna um tanto inviável. Não há segurança jurídica, e o risco se traduz exclusivamente na força da palavra, do caráter e do compromisso do devedor.
Para quem empresta via SEP, procure agir como um investidor, tecnicamente falando. Diversifique, não coloque todos os ovos em uma cesta só. Comece devagar, e não se comprometa demais. Pesquise bem o histórico da SEP e estude o assunto com critério, antes de começar.
Para quem empresta para amigos ou família, encare como uma ajuda na forma de doação. É melhor do que esperar o dinheiro voltar. Se quem pede o empréstimo é alguém para quem você não doaria o dinheiro, então diga não, e recuse ceder o recurso.
Este vídeo pode te interessar
LEIA MAIS
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.