Administrador de Empresas (UERJ), pós-graduado em Engenharia Econômica (UERJ), certificado CFP® e Ancord. 21 anos de carreira no mercado financeiro, com passagens pelo atendimento Private, Alta Renda, Gestora de Recursos, Tesouraria e Educadoria Corporativa. Desde 2018, sócio da Pedra Azul Investimentos, escritório de assessoria de investimentos sediado em Vitória-ES.

Agiotagem ou crime de usura: o que diz a lei sobre emprestar dinheiro a juros

Do (quase) inofensivo empréstimo entre parentes até a operação entre pessoas físicas com o objetivo de lucro, há uma zona cinzenta onde o legal e o ilegal estão mais próximos do que se imagina

Quem nunca emprestou ou recebeu emprestado de alguma pessoa próxima, seja um amigo, seja um parente? Pode ter sido até uma pequena conta de restaurante que alguém pagou para você e, no dia seguinte, houve o acerto, coisa simples do dia a dia. Ou então um empréstimo mais robusto entre parentes para ajudar na compra de um carro, evitando os juros bancários.

Não é proibido o empréstimo entre pessoas físicas, se não houver o objetivo de lucrar com isso. E a lei 1.521/51 define como "usura" a conduta de emprestar cobrando juros acima dos limites legais, que seriam de 1% ao mês. Quem empresta sem juros ou com uma correção modesta não incorre em nenhuma legalidade.

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Empréstimo entre pessoas físicas pode ocorrer desde que seja sem fins lucrativos. Crédito: Reprodução

Neste caso, o empréstimo de pai para filhos, por exemplo, em que há basicamente uma ajuda entre pessoas com laços de parentesco, não é ilegal. Nem que seja entre amigos há crime de usura. O que não se pode é buscar lucro.

Mais recentemente, o Banco Central, por meio da sua resolução 4.656, regulamentou o empréstimo entre pessoas físicas com o objetivo de lucro, desde que tenha uma instituição financeira como intermediária, a SEP (Sociedade de Empréstimos entre Pessoas), e um limite máximo de R$ 15 mil. A existência da SEP protege a identidade de credor e devedor, tornando-se essa instituição a responsável por cobrar a dívida dentro dos limites legais, até mesmo negativando o nome do credor nos cadastros do SPC e/ou Serasa em caso de inadimplência.

No caso dos empréstimos entre pessoas físicas de forma direta, cobrando juros acima do limite legal, o que se chama de "agiotagem", é estabelecida uma relação extremamente problemática. Não há amparo legal para esse tipo de contrato, portanto ele transita em um ambiente sem regras e sem lei.

A maior dificuldade para qualquer credor de empréstimo é receber o devido pagamento do devedor. E, no caso da agiotagem, não existe como cobrar a dívida na Justiça ou no SPC/Serasa, já que se trata de uma operação ilegal. Se para os bancos é difícil reaver dívidas em estado de inadimplência, imagine uma situação em que o contrato é apenas verbal e a relação é pessoal. Por isso, não é incomum que haja casos de brutalidade ou violência na cobrança sobre o devedor inadimplente, mesmo que não seja uma prática generalizada.

Sem regulação, sem lei, os juros cobrados podem ser extorsivos, tornando-se, por vezes, impagáveis. A agiotagem, além de ser considerada um crime, é uma atividade de altíssimo risco, tanto para o credor quanto para o devedor. Muitas vezes, é a última alternativa para aquele que está atolado em dívidas e não tem mais para onde recorrer, mas certamente tomar empréstimos dessa forma só vai deixar o problema muito maior.

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