No Brasil, não é incomum a existência de rifas, modalidade de sorteio onde os organizadores vendem números a participantes que passam a concorrer a algum prêmio.
É algo bastante popular nas escolas, igrejas, associações culturais, beneficentes e até sindicatos. A rifa é utilizada muitas vezes para obtenção de recursos destinados a ações filantrópicas ou com fins não-lucrativos, organizadas por pessoas bem intencionadas. Os participantes, nesse caso, costumam entender que ao participarem da rifa estão, simplesmente, doando recursos para uma causa nobre.
Em outros casos, a rifa tem sido utilizada por “rifeiros” profissionais, com objetivo de lucro. A última fronteira desse tipo de ação tem sido as redes sociais, onde os sorteios atingem muitas pessoas e onde fica mais fácil promover a ação e mostrar o prêmio “rifado” de forma atrativa.
Os rifeiros procuram prêmios que custem o menor valor possível, mas que sejam capazes de gerar grande interesse. Um exemplo clássico são as rifas de veículos antigos reformados, item que mexe com a emoção dos amantes de carros e tem valor simbólico relevante, algumas vezes maior do que o valor financeiro.
No entanto, a rifa, pela legislação existente, não têm lei que a ampare ou autorize, sendo entendida como “jogo de azar” e enquadrada como contravenção penal, mesma categoria do “jogo do bicho”. Há diversas razões para isso.
Os sorteios em função de pagamento de dinheiro vivo são exclusividade das loterias públicas, que têm um sistema auditável e organizado matematicamente. Por ser a rifa uma atividade de difícil controle, a venda de tíquetes de forma indiscriminada pode gerar lucros excessivos ao organizador. E sendo uma atividade não registrada, não há pagamento de impostos.
Também não se pode atestar ou fiscalizar a qualidade dos bens rifados, que na maioria das vezes são expostos e descritos tendo como única garantia a reputação do organizador.
No caso de não entrega do prêmio para o participante sorteado, os problemas são ainda maiores. A Justiça costuma entender que como a rifa não é autorizada por lei, não havendo contrato ou enquadramento legal, não há obrigatoriedade de entrega do prêmio. No máximo, o que o reclamente vai conseguir é o valor pago de volta.
Nessa "terra de ninguém”, sem nenhuma segurança jurídica e sob a proteção das redes sociais, não é difícil entender como as rifas vem prosperando. Há, inclusive, alguns incidentes e até assassinatos que envolveram rifeiros profissionais e que entraram para as páginas policiais neste ano de 2022.
No fim, é importante entender que participar desse tipo de ação tem seus riscos, inclusive de não receber o prêmio. Por outro lado, organizar rifas configura uma contravenção penal, infração de menor gravidade, mas que está longe de ser legal. Há quem defenda que as rifas “sociais”, que tenham objetivo não-lucrativo e filantrópico, deveriam ser autorizadas, mas nesse caso a legislação deveria ser atualizada.
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