Ontem, 31 de julho, a Receita Federal restituiu aos contribuintes do Imposto de Renda a soma de R$ 8,5 bilhões, conforme divulgou o Ministério da Fazenda ao anunciar o 3º lote de restituição do ano. Com essa injeção de capital no mercado, a pergunta frequente é: o que fazer com esse dinheiro?
De fato, esse é um ponto importante. Saldar dívidas, recompor a reserva de emergência ou simplesmente aproveitar o dinheiro extra e fazer algumas compras costumam ser respostas triviais. Para os que buscam investir, os mais conservadores preferirão, certamente, a renda fixa, que continua bem paga, enquanto os mais arrojados poderão encontrar, facilmente, ações baratas na Bolsa de Valores.
Contudo, a reflexão mais importante e valiosa talvez seja o que fazer para que sua próxima restituição de Imposto de Renda seja maior do que a que, eventualmente, tenha recebido agora.
Esse planejamento pode e costuma ser simples, ao mesmo tempo em que entrega ótimos resultados para um grande número de contribuintes. Fazer esse plano não depende nada de dinheiro, mas de disciplina e algum conhecimento. Antes, porém, é bom falar um pouco do Imposto de Renda e como ele funciona para, depois, explorar o que pode diminuir sua incidência e aumentar sua restituição.
Para cumprir suas diretrizes, o Estado precisa de dinheiro. Promover a saúde, cuidar de infraestrutura, prestar educação ou colocar policiais nas ruas. Tudo isso demanda grandes somas, razão pela qual o Estado utiliza recursos próprios ou de terceiros para formar o caixa necessário para prestar serviços públicos. No Estado moderno, a forma mais comum e simples de se fazer a transferência do patrimônio privado para o público é através da tributação.
De raiz constitucional (CF, art. 153, III), o Imposto de Renda é da competência da União, que, por meio da Receita Federal, tributa todo ganho que se caracterize no conceito amplo de “renda”, definida pelo Código Tributário Nacional como o “produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos”, inclusive “proventos de qualquer natureza”, independentemente da denominação da receita, origem, forma de percepção, etc. (CTN, art. 43). Daí, toda renda recebida, fruto do trabalho ou do próprio capital, pode ser tributada. A lei, todavia, prevê hipóteses de isenção do imposto e o que dele pode ser deduzido.
Na prática, todos os meses, contabilistas se debruçam sobre a tarefa hercúlea de identificar a fonte da receita recebida, aplicar a alíquota e abater deduções de modo a calcular o imposto devido por seus clientes à União. Aos contribuintes, resta fazer o recolhimento via Darf ou Carnê-Leão. Para quem tem sua renda proveniente do trabalho assalariado, seja na iniciativa privada, seja no serviço público, normalmente, o imposto de renda já vem “retido na fonte”, descontado diretamente do salário.
E, em todos os anos, a Receita Federal abre uma “oportunidade” para que os contribuintes do Imposto de Renda façam um “ajuste de contas” para com ela mesma. Não que ela (Receita) não tenha informação suficiente sobre a renda e despesas dos contribuintes, mas é o momento para que estes indiquem, de modo consolidado, o que receberam e também o que (e para quem) pagaram.
Promove-se, assim, um cruzamento de dados capaz de identificar quem pagou menos ou mais imposto do que deveria. Para quem pagou menos, abre-se a chance de se recolher o saldo devido. E para quem pagou a mais, a Receita devolve o valor pago, corrigido pela Selic. Ainda que careça de aprimoramentos, é um modo, sem dúvida, de promover justiça fiscal, sem esquecer do argumento igualmente válido que se paga muito imposto no Brasil e que a contraprestação estatal a este pagamento é menor do que deveria ocorrer.
Mas volte-se à reflexão inicial: como aumentar a restituição de IR nos anos vindouros de acordo com o que permite a legislação?
As hipóteses de despesas dedutíveis no ajuste anual são os tradicionais gastos com educação, dependentes, pensão alimentícia, saúde, aquelas registradas em livro-caixa, doações a certas entidades, etc. e já fazem parte da cultura do contribuinte, que vai juntando, mensalmente, seus comprovantes para apresentação futura ao Leão, caso necessário.
O que se investe em planos de previdência privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) também é dedutível do imposto, por serem incentivados pelo governo, que os enxerga como um instrumento capaz de promover algum alívio futuro na previdência social ao aumentar a poupança de longo prazo de parte da população.
Por isso, o governo premia quem se vale de um PGBL para guardar dinheiro. E aqui se encontra uma alternativa muito interessante de se aumentar a restituição, pois, com um PGBL, é possível ver restituído o imposto que se pagou sobre até 12% da renda tributável.
Um exemplo. Pelas regras atuais, quem recebe anualmente R$ 100.000 de salários e investe até 12% desse montante (R$ 12.000) em um PGBL poderá abater esse mesmo valor da base de cálculo do imposto de renda. Na prática, os 27,5% de IR que se pagam na fonte sobre os R$ 12.000 voltam na forma de restituição, ou seja, R$ 3.300 (12.000 x 27,5%).
Dito de outra forma, a base tributável diminuiu de R$ 100.000 para R$ 88.000 (abateu-se da base tributável inicial o valor investido no PGBL) e se, antes, o imposto de renda anual era calculado sobre a renda de R$ 100.000, passa-se a considerar a base de R$ 88.000 no momento do ajuste anual, com diminuição do imposto a pagar e aumento automático da restituição do que foi pago na fonte antes de informado à Receita o que se investiu em PGBL.
Visto sob a ótica do investimento, o PGBL é um ótimo instrumento de acúmulo de capital e geração de renda futura. Sob o viés tributário, também funciona como uma alavanca capaz de potencializar a restituição de imposto anualmente.
Trocando em miúdos e juntando o melhor dos mundos, ao invés de buscar a próxima despesa dedutível no imposto de renda, é o caso de se adotar – com urgência e em benefício próprio – o que se pode chamar de “investimento dedutível”. O resultado é receber dobrado: restituição, com menor despesa e mais investimento.
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