De acordo com os institutos de meteorologia, deve durar até fevereiro de 2023 a incidência das fortes chuvas que atingem nosso Estado. Esse período, com volumes de água acima da média, iniciou em novembro passado.
Durante coletiva de imprensa, realizada nesta quinta-feira (1º), o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Alexandre Cerqueira, fez uma relação entre as chuvas que vêm ocorrendo agora com as de 2013: “É difícil dizer se vai chegar naquele mesmo estágio do que foi no passado, mas as características são as mesmas”.
Diante desse cenário, torna-se ainda mais importante tomar as providências necessárias para proteger a sua família e o seu patrimônio.
O seguro de carro, também chamado de “seguro auto”, é um contrato que garante indenizações e serviços essenciais para proteger o seu veículo. Em sua contratação, alguns quesitos devem ser levados em consideração.
Uma das dúvidas mais comuns está relacionada aos desastres naturais, como as fortes chuvas. Será que o seguro cobre danos causados pela natureza? A resposta dependerá da modalidade contratada e de alguns detalhes que serão esclarecidos a seguir.
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O que as seguradoras consideram como desastre natural?
Quando se fala em desastre natural, no mundo dos seguros, refere-se a danos ao veículo que sejam causados por ações da natureza, tais como: alagamentos, fortes chuvas, vendaval, chuva de granizo, terremoto, queda de árvores, entre outras situações. Todas elas são ocorrências que podem danificar total ou parcialmente os veículos.
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Como ter a cobertura de desastre natural?
Geralmente, entre as coberturas básicas oferecidas pelas seguradoras, o desastre natural não é contemplado. Portanto, recomenda-se a contratação de uma modalidade mais completa, que é o seguro compreensivo, também conhecido como “seguro total”, o qual proporciona proteção contra os riscos mais comuns, como por exemplo roubo e furto, colisão, incêndio e danos da natureza, como enchentes.
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Em quais casos é possível acionar a cobertura de um desastre natural?
Imagine a seguinte situação: devido a uma forte chuva, a via fica alagada e essa enchente faz com que entre água no motor do seu carro e deixe-o danificado. Se isso ocorrer, o seguro faz a cobertura. E se uma forte ventania derruba uma árvore em cima do seu automóvel, causando perda total? Esse é mais um caso em que você poderá receber indenização da seguradora. O mesmo vale para chuva de granizo, terremotos e vendavais, entre outras situações desse tipo. O que pode mudar, em termos de indenização, é se ocorreu perda total ou parcial do veículo. Pois, se couber conserto, pode ser solicitado o pagamento da franquia do seguro, conforme estipulado na apólice.
Porém, existem situações excepcionais nas quais a seguradora pode recusar o pagamento da indenização. No mundo dos seguros, existe uma situação que chamamos de agravamento de risco, isto é, quando o segurado está em uma situação mais tranquila, mas opta por se arriscar.
Por exemplo: imagine que uma forte chuva cause uma enchente na rua da sua casa. Mas, mesmo com a via já inundada, você resolve tirar o seu veículo da garagem e atravessar o alagamento. Se durante esta ação o carro sofrer alguma avaria, não há cobertura do seguro, pois, nesse cenário, você se expôs deliberadamente ao risco.
Às pessoas interessadas em contratar um seguro auto compreensivo, a dica é procurar a orientação do corretor ou do gerente do seu banco, que poderá entender as suas necessidades e explicar com mais detalhes as opções de seguro mais adequadas para proteger o seu patrimônio.
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