O Crédito Rural tem como principal objetivo fomentar o desenvolvimento econômico e social do setor rural. Os recursos concedidos pelas instituições financeiras podem ser utilizados pelos produtores de diversas maneiras em sua propriedade. Por exemplo, podem investir em novos equipamentos e animais ou custear matéria-prima para o cultivo. Podem ainda utilizar esses recursos para comercializar e industrializar a produção.
Entre os principais programas do governo estão o Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e o Pronamp - Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural. Para o enquadramento em cada programa é necessário levar em consideração a finalidade do recurso e a classificação do produtor rural conforme a Receita Bruta Agropecuária Anual (RBA). Atualmente, os parâmetros de classificação do produtor são:
- Pequeno produtor: até R$ 500 mil;
- Médio produtor: de R$ 500 mil até R$ 2,4 milhões;
- Grande produtor: acima de R$ 2,4 milhões.
QUEM PODE CONTRATAR?
- Produtores rurais (pessoa física ou jurídica);
- Cooperativas de produtores rurais;
- Pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com pesquisas e outros serviços agropecuários.
QUAIS SÃO AS TAXAS E PRAZOS DAS PRINCIPAIS LINHAS DE CRÉDITO RURAL?
- Custeio agrícola e e pecuário – PRONAF - Pequeno produtor
- Taxas: 5% a.a. a 6% a.a. (conforme a cultura)
- Prazo: até 24 meses
- Custeio agrícola e pecuário - PRONAMP - Médio Produtor
- Taxas: 8% a.a.
- Prazo: até 24 meses
- Custeio agrícola e pecuário - Demais produtores
- Taxas: 12% a.a.
- Prazo: até 24 meses
- Custeio Agrícola para a cultura do café - Funcafé
- Taxas: 11% a.a.
- Prazo: até 14 meses
- Capital de Giro - Indústrias de Torrefação de Café e Cooperativas de Produção
- Taxas: 11% a.a.
- Prazo: até 24 meses
- Investimento agrícola e pecuário - PRONAMP
- Taxas: 8%
- Prazo: até 7 anos, conforme projeto técnico a ser apresentado
COMO CONTRATAR?
O primeiro passo é buscar orientação em uma instituição financeira autorizada a operar com Crédito Rural. Será necessário comprovar a atuação como produtor rural de maneira formal. Porém, não é necessário ser dono do imóvel rural. O contrato de parceria agrícola ou arrendamento habilita o proponente.
Para a liberação do crédito, algumas regras mais específicas podem variar conforme a instituição financeira escolhida. No entanto, algumas exigências devem ser cumpridas, como por exemplo:
- Comprovação da idoneidade do tomador do empréstimo;
- Apresentação de orçamento, plano ou projeto agrícola e/ou pecuário;
- Oportunidade, suficiência e adequação dos recursos;
- Observância de cronograma de utilização e de reembolso;
- Fiscalização pelo financiador;
- Liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou informais, ou por organizações cooperativas;
- Observância das recomendações e restrições do zoneamento agroecológico.
Para informações mais detalhadas sobre o enquadramento nos programas e as características das principais linhas de Crédito Rural, procure o seu gerente bancário, que poderá esclarecer suas eventuais dúvidas.
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