No texto da coluna anterior, falamos sobre o que são os títulos públicos e que eles podem ser divididos em três tipos, cada um com regras específicas de rendimento: Tesouro Prefixado, Tesouro Selic e Tesouro IPCA+.
Por ser uma alternativa de renda fixa, os títulos públicos podem ser comparados à poupança em diversos aspectos. Desse modo, esse tipo de aplicação pode se tornar uma opção para quem deseja sair da caderneta para buscar resultados mais atrativos.
Em relação à segurança, os títulos públicos são considerados os investimentos mais seguros do mercado brasileiro, pois são garantidos pelo Tesouro Nacional. Já a poupança tem a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
É importante destacar que a garantia do FGC tem limitações. Isso porque ele cobre até R$ 250 mil em investimentos por CPF em uma única instituição financeira. Também há um limite global de R$ 1 milhão, que se renova a cada 4 anos. Valores que ultrapassarem esses montantes não serão cobertos.
Outra diferença entre as duas alternativas de investimento é a rentabilidade. Na poupança, o retorno pode seguir duas regras distintas, que variam conforme a Selic. São elas:
1) Quando a Selic estiver menor que 8,5% ao ano, o retorno será de 70% da Selic + Taxa Referencial (TR);
2) Quando a Selic for igual ou maior que 8,5% ao ano, o retorno será de 0,5% ao mês + TR.
Pelas regras aplicadas, é comum que a poupança apresente um desempenho abaixo da inflação. Com isso, existe a possibilidade de perda do poder de compra.
Outra característica da caderneta de poupança é a data em que os rendimentos são pagos. Isso acontece apenas no aniversário do depósito. Ou seja, o rendimento da aplicação só será somado ao montante do investimento após 30 dias.
Se você resgatar antes desse aniversário, não terá o rendimento do mês em questão. Já no Tesouro Selic, por exemplo, o rendimento é diário. Ele também consegue render mais que a poupança, pois o desempenho corresponde a 100% da Selic.
Em relação à cobrança de impostos, os rendimentos dos títulos públicos são tributados. O principal tributo é o Imposto de Renda (IR), que segue a tabela regressiva válida para as aplicações financeiras:
- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%
Para aplicações de prazo inferior a 30 dias, há também a cobrança de IOF sobre a rentabilidade. Nesse caso, a alíquota varia de 96% para um dia de aplicação, até 0% a partir dos 30 dias.
A poupança, por outro lado, é isenta de IR e IOF. Embora essa seja uma vantagem, tende a não ser suficiente para superar o desempenho dos títulos públicos. Assim, mesmo com os descontos dos tributos, o rendimento real das aplicações em títulos públicos tende a ser maior.
Além dos impostos, pode existir a cobrança de algumas taxas sobre as aplicações realizadas através da plataforma do Tesouro Direto, como a taxa de custódia, que remunera a guarda dos títulos na bolsa de valores (B3). Ela representa uma cobrança de 0,20% ao ano sobre o patrimônio investido. Apenas o Tesouro Selic tem isenção para investimentos até R$ 10 mil.
Outra taxa que pode ser cobrada é a taxa de administração do Tesouro Direto, chamada de taxa de agente de custódia. Contudo, é possível encontrar bancos e corretoras que oferecem taxa de administração zero para seus clientes.
No texto da próxima coluna, vamos falar sobre os tipos de riscos envolvidos nas aplicações em títulos públicos e também algumas dicas para investir melhor pelo Tesouro Direto.
Aos investidores interessados em saber mais, a dica é procurar a orientação do gerente do seu banco, que vai fazer uma avaliação do seu perfil de investidor. O profissional vai apresentar e explicar com mais detalhes as opções de investimento mais adequadas para o seu perfil.
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