A sabedoria popular diz que as duas coisas mais certas na vida de um cidadão são a morte e os impostos e, mesmo sabendo da inevitabilidade do destino, todo ser humano planeja como escapar dessas duas tormentas. Enquanto a fórmula da imortalidade ainda é um sonho distante, escapar do Leão, ao menos em parte, é possível para um investidor que se planeja adequadamente.
Antes de entrar em detalhes sobre como se planejar para pagar menos impostos, é importante introduzir algumas noções básicas sobre como funciona a tributação em aplicações financeiras. De uma maneira geral, a maioria das aplicações financeiras é tributada de acordo com duas regras distintas: alíquota fixa ou alíquota regressiva de Imposto de Renda (IR).
Como o próprio nome diz, nos investimentos tributados segundo uma alíquota fixa, o imposto será calculado como um percentual pré-estabelecido dos ganhos. Ações e fundos de ações, por exemplo, são tributados em 15% sobre o ganho de capital, enquanto fundos imobiliários são tributados em 20% sobre a variação das quotas. Para as ações e fundos imobiliários, o IR deve ser apurado pelo próprio investidor e pago até o último dia útil do mês subsequente à data da venda do ativo. Nos fundos de ações, o imposto é retido na fonte no ato do resgate do produto.
Nas aplicações que seguem uma alíquota regressiva, a alíquota de IR depende do tempo em que o investidor permanecer aplicado no produto. Em títulos de renda fixa, fundos de renda fixa e fundos multimercado, por exemplo, o investidor paga uma alíquota de IR que começa em 22,5% do ganho para aplicações com menos de 6 meses de vigência e a alíquota cai até 15% após 2 anos. Para os títulos de renda fixa, o imposto é retido na fonte e cobrado apenas no resgate do produto, enquanto para fundos, o imposto é cobrado semestralmente na alíquota mínima de 15% e, no resgate do produto, é cobrado o restante.
Com esses conceitos em mente, seguem algumas dicas simples para o investidor se organizar de modo a pagar menos impostos:
1 - EVITAR TROCAR O TEMPO TODO SUAS APLICAÇÕES
- Para otimizar seus rendimentos, um investidor deve tentar prorrogar ao máximo o pagamento dos impostos. Isso é importante, pois, enquanto o investidor não paga a fatia devida em impostos, essa fatia continua a render juros em suas aplicações. Ao longo do tempo, o diferimento do imposto faz uma grande diferença nos rendimentos. Assim, como em grande parte das aplicações o imposto é pago no ato do resgate, o investidor só deve efetuá-lo quando realmente necessário. Além da questão do diferimento, para muitas aplicações a alíquota de IR é mais alta quando os recursos são resgatados em um prazo inferior a 2 anos, tornando ainda mais desvantajoso um resgate precipitado.
2 -COMPENSAR IR DE PREJUÍZOS PASSADOS
- Uma dica valiosa, sobretudo em momentos difíceis de mercado como o atual, é registrar os prejuízos em operações de renda variável (ações, fundos imobiliários, ETFs, etc.). O investidor pode usar os prejuízos acumulados em uma dessas classes de ativo para abater os lucros obtidos na mesma classe em um momento no futuro. Assim, se um investidor acumulou R$ 1.000,00 de prejuízo em operações com ações, ele pode realizar esse mesmo valor de lucro em ações no futuro. É importante dizer que, para compensar um lucro realizado em um ano fiscal posterior ao ano da realização do prejuízo, o investidor deve registrar os prejuízos acumulados na sua declaração de IR. Caso contrário, o investidor perde esse benefício.
- Ainda nessa linha, uma informação que poucos sabem é que também é possível utilizar prejuízos com fundos de investimento para abater lucros futuros. Para tanto, os fundos devem ter a mesma classificação. Algumas corretoras fazem essa compensação de forma automática e, para utilizar o benefício tributário, basta que o investidor resgate primeiro o fundo que tem prejuízo e, posteriormente, o fundo com lucro.
3 -APROVEITAR ISENÇÕES
- Existem diversas aplicações no mercado que são isentas de IR para pessoa física, mas o investidor deve avaliá-las de forma criteriosa antes de fazer a aplicação, pois nem todas são vantajosas. A caderneta de poupança, por exemplo, é um tipo de aplicação que tem isenção de IR, mas tem rendimento inferior a aplicações de mesmo perfil de risco e liquidez e, portanto, não é vantajosa.
- Outros exemplos de aplicações em renda fixa que possuem isenção de IR são as LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e Debêntures Incentivadas. Para saber se esses títulos são vantajosos, o investidor deve compará-los com investimentos de perfil de risco e prazo semelhantes. Uma LCI que rende uma taxa de 10% para um período de 1 ano, por exemplo, é vantajosa quando comparada a um CDB que rende 11% para o mesmo período. Isto é, se descontarmos o imposto de renda cobrado sobre o ganho do CDB (11%*(1-0,175) = 9,075%), seu rendimento é inferior ao rendimento da LCI.
- Nos investimentos de renda variável, também existem isenções importantes para o investidor pessoa física. Um exemplo é a isenção da cobrança de IR quando o investidor vende menos de R$ 20.000,00 em ações dentro do mês, mesmo quando as operações resultam em lucros. Essas isenções são especialmente interessantes para investidores que carregam posições antigas em papeis específicos e com lucros muito elevados. Assim, uma boa forma de se desfazer dessas posições é fazer vendas mensais no limite da isenção.
- Ainda no mundo de renda variável, o investidor pessoa física é isento da cobrança de IR sobre dividendos e aluguéis de fundos imobiliários. Assim, montar uma carteira com foco em renda é uma estratégia interessante do ponto de vista tributário
4 - PARCELA EM PREVIDÊNCIA
- Ao contrário do que muitos pensam, a previdência é um excelente veículo para o investidor guardar a parcela de longo prazo da sua poupança e tem diversas vantagens do ponto de vista tributário, desde que utilizada de forma adequada.
- A primeira vantagem é que a alíquota de IR cobrada em um plano de previdência é menor que em outros tipos de investimento (10%), mas, para isso, o investidor deve permanecer no plano por 10 anos ou mais. Além disso, os planos de previdência são uma excelente forma de diferimento fiscal, pois são tributados somente no ato do resgate, diferentemente de fundos comuns de investimento em que o imposto é cobrado semestralmente. Por fim, nos planos PGBL o investidor pode utilizar seus aportes para abater da base de cálculo do seu IRPF em até 12% da sua renda anual tributável. Isto é, uma pessoa que ganha R$ 100.000,00 anuais pode contribuir R$ 12.000,00 em um plano PGBL e utilizar esse aporte para diminuir sua renda tributável. Por outro lado, o investidor deve saber que o plano PGBL é tributado sobre todo o saldo investido e ele é extremamente desvantajoso em situações em que o investidor não utiliza os aportes anuais para abater da sua base de cálculo do IRPF.
- O ideal é que o investidor, ao selecionar um plano de previdência, conte com a ajuda de um profissional qualificado, pois a escolha correta do plano e forma de tributação são fundamentais para determinar o sucesso dessa estratégia de investimento.
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