Mais de 3,5 milhões de trabalhadores tiveram salários e jornadas reduzidos ou contratos suspensos, até a noite de quarta-feira (22), em decorrência da edição da Medida Provisória (MP) 936/2020, que autoriza a celebração de acordos entre patrões e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus.
A informação é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O dado inclui acordos individuais e também acordos coletivos de categorias feitos com intermediação de sindicatos.
No total, 569 mil empresas já informaram ao governo que fizeram acordos desse tipo ao longo deste mês com base na MP, que foi editada para evitar demissões durante a pandemia do novo coronavírus.
No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP que autoriza corte de salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%.
Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão.
Nas contas do governo, 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país, devem ser atingidos pela suspensão do contrato ou pela redução de salário e jornada.
Segundo o IBGE, o Brasil tinha 33,624 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em fevereiro.
O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.
Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida a redução em qualquer percentual.
O governo pagará a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
A suspensão de contratos, por sua vez, pode ser feita por até dois meses. Nesse caso, o empregado recebe o valor integral do seguro-desemprego.
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