O governo federal adiou por dois meses o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) por causa da pandemia do coronavírus. A data final mudou de 30 de abril para 30 de junho.
O secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, afirmou nesta quarta-feira (1) que a medida foi tomada após ele receber relatos de contribuintes de problemas para fazer a declaração.
Como exemplo, citou situações em que contribuintes estão confinados em casa enquanto os documentos necessários estão no escritório ou na empresa.
"Há dificuldade momentânea de ter acesso a documentos necessários. Considerando isso, tomamos essa decisão", disse.
Outra medida mencionada pelo secretário foi a desoneração total do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito. Segundo ele, o impacto total dessa medida é de R$ 7 bilhões.
Segundo ele, a medida tem entre seus objetivos baratear linhas especiais de crédito a serem lançadas pelo governo para atender empresas e setor produtivo com juros reduzidos. "Então essa medida vem reduzir ainda mais o custo das operações, zerando as alíquotas sobre as operações de crédito por 90 dias", disse.
Uma terceira medida é o adiamento das contribuições de PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre a receita das empresas, e também da contribuição patronal para a Previdência Social.
As quatro contribuições que seriam devidas em abril e maio serão diferidas para pagamento em agosto e outubro. Segundo ele, o adiamento das quatro contribuições representa nos dois meses um valor estimado de R$ 80 bilhões.
Até segunda-feira (30), o Fisco tinha recebido 8,2 milhões de declarações pouco mais de um quarto (25%) do total esperado, de 32 milhões. Segundo informações da Secretaria da Receita Federal, metade dos contribuintes deixam para entregar a declaração do Imposto de Renda nos últimos dez dias de prazo ?de 20% a 30% das declarações só na última semana.
Apesar do adiamento, o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo continua a pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.
As declarações que forem enviadas no início do prazo e não tiverem erros ou inconsistências poderão receber as restituições, caso devidas, mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.
Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto também precisarão entregar o IRPF.
Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2019, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.
Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF.
O teto para a dedução de custos com educação é de R$ 3.561,50. No que se refere aos gastos com dependentes, o limite é de R$ 2.275,08.
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