O cidadão que teve o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) cortado até março deste ano poderá ter a renda reativada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, terá que pedir ao órgão a reativação do benefício.
A possibilidade de reativação está na portaria 1.130, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (6). Segundo o INSS, para desbloquear o crédito suspenso ou cessado até março de 2020, antes do início da pandemia, por falta de inscrição ou atualização dos dados do CadÚnico, o cidadão precisa fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS.
No caso das situações que o corte do benefício tenha sido por outro motivo, como a ausência de saque, por exemplo, ou por não ter ocorrido comprovação de vida, o cidadão também poderá fazer a solicitação para ter a renda novamente, mas terá de aguardar as verificações de sua situação.
Para esses beneficiários, será feito um cruzamento de dados que estão no CadÚnico e no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para saber se a atualização das informações do cidadão continuam válidas. Se não houver problemas, a grana será liberada.
Segundo a portaria, o segurado que conseguir o desbloqueio vai receber todos os valores que ficaram parados, com exceção de período em que ele não tinha direito ao benefício.
Informações do INSS são de que, no período de abril de 2019 até fevereiro de 2020, 64.198 benefícios foram suspensos ou cessados por não inscrição no CadÚnico, conforme indica a legislação. Cadastro desatualizado há mais de dois anos também conta.
O BPC é pago a idosos e deficientes que se enquadram nas regras do benefício, como ter renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família. Neste ano, na pandemia, o direito ao benefício foi ampliado no caso dos idosos. Após portaria do INSS, deixou-se de contar na renda familiar a aposentadoria do idoso que ganha até um salário mínimo.
Na pandemia, também foi instituído o adiantamento no valor de R$ 600 para beneficiários que solicitassem o BPC e comprovassem o critério de renda que dá direito ao benefício. Neste caso, o cidadão recebe R$ 600 adiantadamente por mês, até que possa passar pela perícia previdenciária e comprovar sua situação para ter direito.
Para receber o BPC, não é preciso ser segurado do INSS, ou seja, pagar as contribuições mensais ao instituto. Basta comprovar apenas os critérios de renda e vulnerabilidade, além da deficiência, no caso dos deficientes.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta