Contra o coronavírus, professores dos grupos de risco que atuam na rede de educação privada do estado de São Paulo serão dispensados de atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino.
A Justiça do Trabalho do estado concedeu liminar (decisão provisória) a favor da categoria na noite desta terça-feira (17), atendendo a pedido de 22 sindicatos que representam professores no dissídio coletivo instaurado na 2ª Região.
De acordo com a liminar, estão dispensados de comparecer às escolas os professores que se enquadrem no seguinte grupo de risco: idosos (com mais de 60 anos), hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e fumantes com deficiência respiratória e quadro de imunodeficiência.
A partir do dia 23 de março, diz a decisão, esses profissionais poderão prestar os serviços de forma remota, na medida do possível.
Ao conceder a tutela de urgência, a desembargadora responsável considerou a nota conjunta assinada por representantes estaduais e municipais da área de educação que previu a suspensão gradual de atividades presenciais em escolas a partir de 16 de março, com possibilidade de ensino a distância a partir do dia 23.
A categoria indicou também a a necessidade de se evitar aglomerações em transportes públicos, bem como a sobrecarga do sistema de saúde em virtude da pandemia.
A magistrada afirmou que esses profissionais, se convocados para prestar serviço presencial, farão deslocamento por meios públicos, ampliando-se o risco a contaminação.
De acordo com a Justiça do Trabalho, será agendada audiência de conciliação entre as partes.
Até o dia 31, estão suspensos prazos, atendimento e expediente na 2ª Região como medida de prevenção e contenção à doença.
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