A próxima quinta-feira, dia 30 de junho, é o último dia para entregar a declaração anual de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) referente ao ano de 2021. A chamada Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) é obrigatória para todos que tiveram MEI ativo em qualquer período de 2021.
O documento funciona como o Imposto de Renda da Pessoa Física e serve como um fechamento financeiro de tudo o que a empresa faturou e gastou no ano anterior à declaração. Mesmo quem abriu um CNPJ MEI em dezembro de 2021 deve entregar a Declaração Anual do MEI.
O microempreendedor individual que não obteve faturamento em 2021 também está obrigado a apresentar a declaração. Esse é o caso, por exemplo, de profissionais que deixaram de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada. E fique atento: assim como acontece com o Imposto de Renda, quem não entregar no prazo está sujeito a multas. Tire as dúvidas abaixo:
Quem foi MEI em qualquer período de 2021 precisa entregar a declaração, mesmo que não tenha faturado ou emitido nota fiscal.
Não. Quem se tornou microempreendedor individual em 2022 deverá declarar seus ganhos em 2023.
Confira o passo a passo para fazer a declaração anual DASN-MEI:
A declaração é facilitada ao MEI que preencheu o Relatório Mensal de Receitas Brutas ao longo de 2021, já que o valor declarado é a soma dos rendimentos mensais no ano.
O relatório, que tem modelo disponibilizado pelo governo federal, não precisa ser entregue a nenhum órgão, mas obrigatoriamente deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestação de serviços e arquivado junto de notas fiscais de compras e vendas por um período mínimo de cinco anos.
Não preencheu os relatórios? "Para evitar transtornos, o MEI pode preencher retroativamente anexando as notas fiscais de vendas e compras e arquivar os relatórios por, pelo menos, cinco anos", orienta o analista de negócios do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em São Paulo (Sebrae-SP ), Caio Ribeiro Monteiro.
"O recibo é solicitado por instituições financeiras quando o empresário MEI deseja obter crédito", afirma Monteiro. Ele pode ser obtido a qualquer momento pelo site do Simples Nacional, acessando o serviço "Consulta Declaração Transmitida do MEI".
Caso a declaração seja entregue após o prazo (30/6), junto ao recibo de entrega são emitidos uma notificação de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) e um Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais (Darf) para pagamento imediato da multa.
A multa é de no mínimo R$ 50 ou de 2% ao mês de atraso sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20%. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão do Darf, ela é reduzida à metade.
Segundo Monteiro, caso a declaração não seja entregue por dois anos consecutivos, a Receita Federal deixa a empresa inapta por omissão na entrega. "Assim, o MEI não consegue utilizar o CNPJ para seus devidos fins comerciais."
É necessário regularizar declarações anteriores, o que pode ser feito da mesma forma, porém com a incidência de multa sobre o tempo de atraso.
Neste caso, o microempreendedor deve emitir uma declaração retificadora. O processo é similar ao da declaração original: "Deve-se clicar em cima do ano que se deseja efetuar a retificação e preencher com os novos valores", indica Monteiro.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a forma de recolhimento mensal de impostos do MEI. Para realizar a declaração, o microempreendedor deve apurar todos os boletos do ano anterior.
"Apurar é apenas gerar o boleto e reconhecer a dívida, não é necessário que esteja pago para realizar a declaração", explica Monteiro.
A declaração é obrigatória a todos com MEI ativo em algum período de 2021, mesmo que não tenha havido faturamento ou emissão de notas fiscais.
Neste caso, o microempreendedor deve apresentar seus ganhos da mesma forma, com ou sem a emissão de nota.
"Não há problema em o MEI não emitir notas fiscais, desde que seu cliente não seja pessoa jurídica", diz Monteiro. Segundo o analista, a emissão é obrigatória quando:
Se o MEI estava ativo de janeiro a dezembro de 2021, o limite de faturamento é de R$ 81 mil no ano. Se entrou em atividade durante o ano, o valor limite deve ser calculado considerando faturamento proporcional a R$ 6.750 por mês, até dezembro.
"Vale ressaltar que o MEI pode ultrapassar o faturamento de R$ 6.750 por mês, o que o desenquadra é ultrapassar o limite de faturamento de R$ 81 mil ou o limite de faturamento proporcional", diz Monteiro.
Este valor é diferente para o MEI transportador autônomo de cargas, que tem limite até R$ 251,6 mil no ano ou proporcional a R$ 20.966,67 por mês de atividade.
Em caso de extinção da empresa, o MEI deve obrigatoriamente informar o valor faturado com a empresa no ano até o mês de baixa. "O prazo para realizar a declaração de extinção do MEI é até junho, quando a baixa ocorrer entre janeiro e abril, e até o mês subsequente ao mês de extinção, quando ocorrer entre maio e dezembro", diz Monteiro.
Você pode conferir mais informações no Manual da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf).
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