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Receita paga restituição do IR neste mês; consulta ao 1º lote sai dia 22

Receita paga restituição do IR neste mês; consulta ao 1º lote sai dia 22

Dinheiro do primeiro lote cai no dia 29 na conta de quem declarou IR ano-base 2019, com prioridade para idosos, deficientes e professores

Publicado em 14 de maio de 2020 às 17:07

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Receita Federal começa a pagar, neste mês, a restituição do Imposto de Renda 2020. O dinheiro cai na conta de quem é obrigado a declarar o IR ano-base 2019 e tem dinheiro para receber do fisco.

A partir das 9 horas desta terça-feira (8), estará disponível para consulta o quinto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física  (IRPF) 2019
Aplicativo para declaração do imposto de renda. Prazo para entrega foi prorrogado para 30 de junho . (Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

A liberação do primeiro lote será em 29 de maio. Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a consulta para saber quem receberá o dinheiro está prevista para ser aberta no dia 22 de maio. "Por volta de 22 de maio deve sair a consulta", disse à reportagem.

Entram no primeiro lote de restituições os contribuintes considerados prioritários pela Receita Federal, como idosos a partir dos 60 anos de idade, deficientes físicos ou mentais ou portadores de doenças graves e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Porém, para receber, é preciso que o contribuinte atenda todas essas regras, tenha enviado a declaração nos primeiros dias do prazo e não tenha caído na malha fina.

Adir explica que já é possível ter ideia se o contribuinte vai receber o dinheiro ou não, fazendo a consulta pela internet, por meio do portal e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.

O acesso é pelo site receita.economia.gov.br. Segundo ele, se estiver escrito "processada" na declaração e o contribuinte atender às regras, deverá receber.

De acordo com a Receita Federal, o lote está em fase de processamento. "A restituição do IR tem como regra geral o pagamento das restituições de acordo com a data de entrega da DIRPF, excetuando as regras do Estatuto do Idoso", informa o fisco.

A pandemia de coronavírus alterou as datas para a entrega da declaração, mas nada mudou no calendário de restituição, que foi mantido conforme divulgado neste ano.

Este calendário já tinha modificações na comparação com os anteriores. Antes, pagavam-se sete lotes de restituição, agora, serão cinco.

No entanto, nos dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, não haverá correção dos valores pela taxa básica de juros da economia (Selic). Somente a partir de julho é que terá 1% de correção.

Agora, a nova data-limite para enviar o IR é 30 de junho. Antes, era 30 de abril.

Também foram alterados os prazos de pagamento do Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) para quem tem imposto a pagar.

A primeira cota ou cota única deve ser quitada até 30 de junho. Quem vai colocar em débito automático pode parcelar a partir da primeira cota ou pagar a cota única por débito se declarar até 10 de junho.

Caso a declaração seja transmitida no período entre 11 e 30 de junho, somente será possível solicitar o débito automático a partir da segunda cota.

Liberação do dinheiro: depósitos começam neste mês

  • O pagamento das restituições do Imposto de Renda 2020 foi mantido pelo governo, mesmo na pandemia de coronavírus
  • Com isso, o dinheiro para quem declarou o imposto, é contribuinte prioritário e não caiu na malha fina começa a ser paga no dia 29 de maio

Fique ligado

  • As datas de restituição são válidas para as declarações processadas e sem pendências

  • A Receita vai considerar como data final de transmissão o dia em que foi enviada a última declaração, caso o contribuinte envie uma retificadora

Quem deve receber no primeiro lote

  • O dinheiro do primeiro lote é paga para os contribuintes prioritários, que atendam às regras da legislação

  • Neste caso, receberão primeiro quem está na lista de prioridades e enviou a declaração nos primeiros dias do prazo

  • Também é necessário não ter caído na malha fina

São considerados contribuintes prioritários:

  • Idosos acima de 80 anos

  • Idosos entre 60 anos e 79 anos

  • Quem tem deficiência física ou mental ou doença grave

  • Profissionais cujo magistério seja a principal fonte de renda

Sem correção

  • Segundo a Receita Federal, os dois primeiros lotes serão pagos sem a correção da taxa Selic (taxa básica de juros da economia) do período

  • A partir do terceiro lote, que cai na conta em julho, o dinheiro terá correção de 1%

Depósitos

  • O dinheiro é pago na conta informada pelo contribuinte ao enviar a declaração

Como fazer a consulta

  • A consulta ao lote do IR geralmente é liberada uma semana antes dos depósitos

  • Neste caso, ela poderá ser liberada no dia 22 de maio

Por telefone

  • Quando houver a liberação da consulta, é possível saber pelo Receitafone 146 se está no lote

Pela internet

  • O contribuinte pode conferir como está sua declaração no eCAC

  • Acesse www.receita.economia.gov.br

  • Do lado esquerdo, na coluna "Acesso rápido", vá em "e-CAC"

  • Quem tem código de acesso deve ir em "Acessar"

  • Quem não tem código deve clicar em "Gerar Código de Acesso"

Liberação

  • Para receber no primeiro lote tem que estar escrito PROCESSADA

  • Além disso, é preciso ter declarado nos primeiros dias e fazer parte de algum grupo preferencial

Como ficou o IR com a pandemia de coronavírus

  • A crise da Covid-19 trouxe mudanças nos prazo do Imposto de Renda, porém, não alterou as restituições

  • O que mudou foi a data final para entregar a declaração, que passou a ser dia 30 de junho

  • Também houve alteração nas datas para o pagamento do Darf (Documento de Arrecadação Fiscal)

  • A primeira cota ou cota única vence no dia 30 de junho

Multa por atraso

  • Quem perder o prazo de entrega da declaração do IR paga multa mínima de R$ 165,74

  • O valor pode chegar a 20% do imposto devido no ano

Quem precisa declarar

  • É obrigado a entregar a declaração do IR quem, em 2019:

  • Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil

  • Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR

  • Realizou operações na Bolsa de Valores

  • Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda

  • Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019

  • Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro

  • Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50

  • Pretende compensar prejuízos com atividade rural

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Fonte: Receita Federal

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