A Receita Federal começa a pagar, neste mês, a restituição do Imposto de Renda 2020. O dinheiro cai na conta de quem é obrigado a declarar o IR ano-base 2019 e tem dinheiro para receber do fisco.
Aplicativo para declaração do imposto de renda. Prazo para entrega foi prorrogado para 30 de junho . (Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)
A liberação do primeiro lote será em 29 de maio. Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a consulta para saber quem receberá o dinheiro está prevista para ser aberta no dia 22 de maio. "Por volta de 22 de maio deve sair a consulta", disse à reportagem.
Entram no primeiro lote de restituições os contribuintes considerados prioritários pela Receita Federal, como idosos a partir dos 60 anos de idade, deficientes físicos ou mentais ou portadores de doenças graves e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Porém, para receber, é preciso que o contribuinte atenda todas essas regras, tenha enviado a declaração nos primeiros dias do prazo e não tenha caído na malha fina.
Adir explica que já é possível ter ideia se o contribuinte vai receber o dinheiro ou não, fazendo a consulta pela internet, por meio do portal e-CAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita.
O acesso é pelo site receita.economia.gov.br. Segundo ele, se estiver escrito "processada" na declaração e o contribuinte atender às regras, deverá receber.
De acordo com a Receita Federal, o lote está em fase de processamento. "A restituição do IR tem como regra geral o pagamento das restituições de acordo com a data de entrega da DIRPF, excetuando as regras do Estatuto do Idoso", informa o fisco.
A pandemia de coronavírus alterou as datas para a entrega da declaração, mas nada mudou no calendário de restituição, que foi mantido conforme divulgado neste ano.
Este calendário já tinha modificações na comparação com os anteriores. Antes, pagavam-se sete lotes de restituição, agora, serão cinco.
No entanto, nos dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, não haverá correção dos valores pela taxa básica de juros da economia (Selic). Somente a partir de julho é que terá 1% de correção.
Agora, a nova data-limite para enviar o IR é 30 de junho. Antes, era 30 de abril.
Também foram alterados os prazos de pagamento do Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) para quem tem imposto a pagar.
A primeira cota ou cota única deve ser quitada até 30 de junho. Quem vai colocar em débito automático pode parcelar a partir da primeira cota ou pagar a cota única por débito se declarar até 10 de junho.
Caso a declaração seja transmitida no período entre 11 e 30 de junho, somente será possível solicitar o débito automático a partir da segunda cota.
Liberação do dinheiro: depósitos começam neste mês
O pagamento das restituições do Imposto de Renda 2020 foi mantido pelo governo, mesmo na pandemia de coronavírus
Com isso, o dinheiro para quem declarou o imposto, é contribuinte prioritário e não caiu na malha fina começa a ser paga no dia 29 de maio
Fique ligado
As datas de restituição são válidas para as declarações processadas e sem pendências
A Receita vai considerar como data final de transmissão o dia em que foi enviada a última declaração, caso o contribuinte envie uma retificadora
Quem deve receber no primeiro lote
O dinheiro do primeiro lote é paga para os contribuintes prioritários, que atendam às regras da legislação
Neste caso, receberão primeiro quem está na lista de prioridades e enviou a declaração nos primeiros dias do prazo
Também é necessário não ter caído na malha fina
São considerados contribuintes prioritários:
Idosos acima de 80 anos
Idosos entre 60 anos e 79 anos
Quem tem deficiência física ou mental ou doença grave
Profissionais cujo magistério seja a principal fonte de renda
Sem correção
Segundo a Receita Federal, os dois primeiros lotes serão pagos sem a correção da taxa Selic (taxa básica de juros da economia) do período
A partir do terceiro lote, que cai na conta em julho, o dinheiro terá correção de 1%
Depósitos
O dinheiro é pago na conta informada pelo contribuinte ao enviar a declaração
Como fazer a consulta
A consulta ao lote do IR geralmente é liberada uma semana antes dos depósitos
Neste caso, ela poderá ser liberada no dia 22 de maio
Por telefone
Quando houver a liberação da consulta, é possível saber pelo Receitafone 146 se está no lote
Pela internet
O contribuinte pode conferir como está sua declaração no eCAC
Acesse www.receita.economia.gov.br
Do lado esquerdo, na coluna "Acesso rápido", vá em "e-CAC"
Quem tem código de acesso deve ir em "Acessar"
Quem não tem código deve clicar em "Gerar Código de Acesso"
Liberação
Para receber no primeiro lote tem que estar escrito PROCESSADA
Além disso, é preciso ter declarado nos primeiros dias e fazer parte de algum grupo preferencial
Como ficou o IR com a pandemia de coronavírus
A crise da Covid-19 trouxe mudanças nos prazo do Imposto de Renda, porém, não alterou as restituições
O que mudou foi a data final para entregar a declaração, que passou a ser dia 30 de junho
Também houve alteração nas datas para o pagamento do Darf (Documento de Arrecadação Fiscal)
A primeira cota ou cota única vence no dia 30 de junho
Multa por atraso
Quem perder o prazo de entrega da declaração do IR paga multa mínima de R$ 165,74
O valor pode chegar a 20% do imposto devido no ano
Quem precisa declarar
É obrigado a entregar a declaração do IR quem, em 2019:
Recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano, o que dá R$ 2.379,97 por mês
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somaram mais de R$ 40 mil
Teve, em qualquer mês, ganho de capital ao vender bens ou direitos sujeitos ao pagamento do IR
Realizou operações na Bolsa de Valores
Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital ao vender imóvel residencial cujo dinheiro foi destinado à compra de outro imóvel residencial no país, em até 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato de venda
Tinha bens ou direitos que, somados, davam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019
Passou a morar no Brasil em 2019 e ainda estava aqui em 31 de dezembro
Teve receita bruta anual com atividade rural de mais de R$ 142.798,50
Pretende compensar prejuízos com atividade rural
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Fonte: Receita Federal
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