Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei que inclui na cobertura dos seguros de vida mortes causadas pela Covid-19.
Pela proposta, as operadoras terão 10 dias para efetuar o pagamento do valor do seguro, a partir da data de protocolo de entrega da documentação comprobatória.
A proposta também delimita novas regras para as operadoras de planos de saúde, que não poderão se eximir de prestar atendimento aos pacientes acometidos pela doença causada pelo novo coronavírus, independentemente do período de carência.
Fica também vedado ao plano de saúde e seguro de vida a suspensão ou o cancelamento dos contratos por falta de pagamento durante a emergência de saúde pública.
De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto estabelece que o segurador não pode se isentar de realizar o pagamento do seguro de vida nos casos de mortes causadas pela Covid-19, mesmo quando consta da apólice a restrição.
A proposta teve 77 votos favoráveis e nenhum contrário, e será encaminhada agora para análise da Câmara dos Deputados.
Se for alterada, volta para ao Senado antes de ser encaminhada para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Durante a tramitação, a relatora da matéria, senadora Leila Barros (PSB-DF), incorporou o projeto a outro sobre o mesmo tema, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que primeiramente era o que estava pautado para ser analisado.
Em um ato conjunto com a relatora, Randolfe abriu mão de seu projeto em prioridade ao de Gabrilli.
Ambos quiseram prestar uma homenagem à senadora, que está afastada dos trabalhos da Casa por ter sido diagnosticada com Covid-19.
Com a incorporação, o texto do projeto passou a tratar do pagamento de cobertura do seguro em caso da pandemia do novo coronavírus, e não em pandemias em geral, como previa a proposta inicial de Rodrigues.
"Ao invés de modificar a legislação de regência do mercado de seguro de forma permanente, é melhor tratar do assunto com foco nas vítimas da Covid-19. Consideramos importante, no entanto, o Senado Federal retomar, após o término da atual pandemia, a discussão de regras perenes", disse a relatora.
Ao todo, a proposta recebeu 21 emendas, sendo que 11 foram acatadas pela relatora.
Uma delas determina que a aprovação do projeto não poderá resultar em um aumento do preço do prêmio que é pago pelo segurado.
"As seguradoras de vida ou de acidentes pessoais parecem imunes a essa verdadeira crise mundial, pois estabelecem da responsabilidade civil contratual, as mortes ou danos à saúde pessoal por decorrência de epidemias e pandemias declaradas pelos órgãos competentes", afirmou Randolfe, em seu projeto.
Outra emenda acatada, do senador Weverton Rocha (PDT-AP), determina que, independentemente de carência, as seguradoras de planos de saúde não poderão se negar a prestar atendimentos aos pacientes acometidos pela doença.
Entre os serviços que obrigatoriamente ficam estabelecidos estão os testes diagnósticos, traslados rodoviários, marítimos ou aéreos.
A obrigação de testes pagos pelos planos de saúde já havia sido instituído por uma resolução da ANS (Agência Nacional da Saúde), mas o senador autor da emenda considerou como importante que a definição esteja também explicitado em lei.
"Infelizmente, no Brasil tem se verificado que o apoio das operadoras de planos de saúde aos seus segurados em momentos de grande precisão não tem ocorrido de forma espontânea, tanto que são bastante recorrentes os casos de intervenção judicial para que o mercado fornecedor de planos de saúde se convençam da necessidade de prestação de apoio integral", disse o senador.
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