Fachada do INSS, em Vitória
Fachada do INSS, em Vitória. Crédito: Fábio Vicentini -  18/10/2019

Ponto a ponto da Previdência: entenda as mudanças na aposentadoria

Veja como fica a aposentadoria de servidores públicos, mulheres, homens, professores e outras categorias, como policiais

Tempo de leitura: 4min
Publicado em 21/10/2019 às 20h12
Atualizado em 22/10/2019 às 21h39

O segundo e último turno de votação da reforma da Previdência no Senado terminou nesta terça-feira (22) com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Com um texto mais desidratado, a economia prevista caiu e está em R$ 800,3 bilhões em dez anos. Quando a proposta foi entregue pelo governo, a previsão era de R$ 1,3 trilhão. Por ser uma PEC, o projeto de reforma não precisa ser sancionado pelo presidente e é promulgado pelo Congresso. Em seguida, já começa a valer.

O texto principal da proposta que modifica as regras para se aposentar no Brasil foi aprovado em primeiro turno na Casa no dia 1º de outubro por 56 votos a favor e 19 contra. E, em segundo turno, nesta terça-feira (22), por 60 votos a favor e 19 contra. Veja o que muda:

MUDANÇAS

A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria no Brasil. Quando o tempo de transição for encerrado, a possibilidade de aposentadoria apenas por tempo de contribuição não existirá mais. A idade mínima será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. Ela vale tanto para a iniciativa privada (trabalhadores do regime geral) quanto para servidores públicos.

Outro ponto que muda é o tempo mínimo de contribuição que será de 15 anos para mulheres e 20 para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres. 

A Calculadora da Previdência, de A Gazeta, ajuda a simular o tempo que falta para se aposentar com o benefício integral pelas regras propostas na reforma. 

Algumas profissões como professores, agentes de segurança pública federais e políticos, por exemplo, terão regras diferenciadas. Veja abaixo como fica a aposentadoria de cada um deles: 

PROFESSORES

Para os professores foi mantida a aposentadoria especial, no entanto, foram feitas alterações que aumentam a idade mínima e implementam regime de pedágio para quem já está no mercado. Veja com fica a aposentadoria para professores da rede pública e privada. 

POLICIAIS CIVIS E FEDERAIS

Já no caso dos agentes de segurança federais, há diferenças dependendo do tipo de atividade. Policiais, policiais rodoviários, e agentes socioeducativos e penitenciários da esfera federal terão que cumprir uma idade mínima, e quem já está na profissão precisará pagar "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para aposentar.

DONAS DE CASA

Uma das mudanças pouco conhecidas da reforma é quanto a contribuição facultativa, que é aquela que permite a aposentadoria de donas de casa e de outros trabalhadores que não têm renda através de contribuições por conta própria. Nesse caso, o tempo necessário para aposentadoria com benefício integral vai depender da alíquota paga pela pessoa

DOMÉSTICAS

Entre as categorias de trabalhadores que serão mais impactadas com as novas regras está a das empregadas domésticas, que terão novas alíquotas de contribuição para o INSS e precisarão trabalhar mais para conseguirem se aposentar, mesmo que pelas regras de transição.

APOSENTADORIA ESPECIAL - INSALUBRIDADE

Os profissionais que atuam em locais expostos a agentes insalubres e em atividades de risco à saúde e integridade física têm direito à chamada aposentadoria especial, que sofrerá uma grande alteração com a reforma. Hoje, um trabalhador que se enquadra nesses critérios precisa de ter de 10 a 25 anos de contribuição para se aposentar, dependendo do agente nocivo a que for exposto. Não há exigência de idade mínima. No entanto, com a mudança, esses trabalhadores terão que obter, em tempo de contribuição somada à idade, um número mínimo de 86 pontos - ou seja, um trabalhador que contribuiu durante 25 anos, por exemplo, terá que completar 61 anos para se aposentar.

POLÍTICOS

Os novos ocupantes de cargos eletivos estarão automaticamente nas mesmas regras que os trabalhadores da iniciativa privada. Isso inclui as alterações propostas de idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). 

QUEM FICOU DE FORA

Servidores estaduais e municipais foram retirados do texto principal da reforma da Previdência e incluídos em uma PEC paralela, que tramita no Senado. No entanto, como o governo do Espírito Santo teme que a matéria demore muito a ser apreciada, o governador Renato Casagrande anunciou que vai enviar a Assembleia Legislativa do Estado um projeto próprio ainda em outubro. O objetivo é que a Previdência capixaba siga as mesmas diretrizes da reforma atualmente em análise no Senado.

Quem também não será afetado imediatamente pela reforma da Previdência são os policiais militares e bombeiros. Eles serão incluídos na reforma previdenciária das Forças Armadas. Esse projeto de lei eleva de 30 anos para 35 anos o tempo de serviço necessário para a reserva no caso dos futuros militares. Quem já está na carreira paga "pedágio" de 17% sobre o tempo que falta hoje para chegar aos 30 anos de serviço.

As novas regras da reforma da Previdência só atingem trabalhadores urbanos. Todas as mudanças propostas para trabalhadores rurais na versão original da reforma foram derrubadas na Câmara dos Deputados. Assim, não houve mudança em sua aposentadoria.

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