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Veja tudo o que muda com o salário mínimo de R$ 1.320

Veja tudo o que muda com o salário mínimo de R$ 1.320

Aposentadorias, PIS/Pasep e seguro-desemprego estão entre os benefícios reajustados

Publicado em 2 de janeiro de 2023 às 10:32

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura
ANA PAULA BRANCO, LUCIANA LAZARINI E DANIELA ARCANJO

O governo federal atualizou o novo salário mínimo de 2023 para R$ 1.320. O valor representa um aumento real de 2,7% da proposta feita pelo governo Jair Bolsonaro (PL), que previa um mínimo de R$ 1.302, sem aumento real pelo quarto ano seguido.

A atualização mudará o valor e o cálculo de benefícios previdenciários, sociais e trabalhistas de milhões de brasileiros. Veja tudo o que muda com o novo salário mínimo:

Governo prevê salário mínimo de R$ 1.039,00 em 2020
O governo federal atualizou o novo salário mínimo de 2023 para R$ 1.320. (Thinkstock)

APOSENTADORIAS E BPC

O piso nacional é o valor mínimo pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aposentadorias, pensões por morte e auxílios-doença. A partir do benefício referente a janeiro, portanto, os segurados que recebem R$ 1.212 passarão a receber R$ 1.320.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, também será reajustado para o mesmo valor.

O INSS começará a pagar aposentadorias, pensões e auxílios-doença com o novo piso entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro de 2023, seguindo o novo calendário de pagamentos.

ATRASADOS DO INSS

O novo piso nacional também altera o limite usado pela Justiça para pagar atrasados do INSS mais rapidamente a quem ganhou um processo judicial de concessão ou de revisão de benefício. Atualmente, o valor máximo que se pode receber por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) é R$ 72.720, o correspondente a 60 salários mínimos. Em 2023, esse limite subirá para R$ 79.200.

Têm direito aos atrasados segurados que iniciaram ações de revisão de benefício em Juizados Especiais Federais. Quem entra com ação em um juizado abre mão de eventuais quantias superiores ao limite de 60 salários mínimos.

Revisões e concessões com valores acima de 60 salários mínimos continuarão a ser pagas pela Justiça por meio de precatórios, liberados em lotes anuais.

São devidos atrasados de até cinco anos anteriores ao pedido de revisão, mais o tempo de espera até receber o aumento, se houver direito.

CONTRIBUIÇÕES AO INSS

As contribuições ao INSS também mudarão para os segurados que contribuem pelo piso nacional. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes à competência de janeiro, passam a ser calculados sobre o novo salário mínimo.

Segurados que contribuem como facultativos ou autônomos sobre o piso terão novos valores, seja pela alíquota de 11% ou de 20%, também a partir da competência de janeiro.

A contribuição de 11% do piso de autônomos que prestam serviços a pessoas físicas e contribuintes facultativos, que hoje é de R$ 133,32, subirá para R$ 145,20.

Contribuições ao INSS feitas sobre o piso, mas com a alíquota de 20%, passarão de R$ 242,40 para R$ 264.

As donas de casa de baixa renda, por exemplo, contribuem com 5% do salário mínimo por mês. Em 2022, esse valor foi de R$ 60,60 — no ano que vem, será de R$ 66. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.

A base também é 5% do salário mínimo por mês, o que dá os mesmos R$ 66. Mas aqueles que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte precisam acrescentar R$ 1,00 do ICMS —resultando em R$ 67. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 71. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6 —R$ 72.

A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo —o que vai corresponder a R$ 158,40 em 2023. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.

ABONO DO PIS/PASEP

O abono salarial do PIS/Pasep pode ser recebido por trabalhadores de empresas privadas e públicas que têm renda de até dois salários mínimos, exerceram a atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano -base e sejam cadastrados no Fundo de Participação PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.

O cálculo multiplica 1/12 do salário mínimo válido na data do pagamento pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Em 2023, se o beneficiário trabalhou o ano todo de referência, receberá um salário mínimo de abono, R$ 1.320. Se trabalhou seis meses em 2021, receberá metade de um salário mínimo, R$ 660.

Pelo calendário proposto pelo governo ao Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o abono do PIS referente ao ano de 2021 começa a ser pago no dia 15 de fevereiro, para nascidos em janeiro, e tem novas liberações até o dia 17 de julho, quando é feito o pagamento do último lote, para aniversariantes de dezembro. A cada mês são feitas liberações de dois lotes.

COTA MÍNIMA DO SEGURO-DESEMPREGO

O valor mínimo da parcela do seguro-desemprego também é igual a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320. Para calcular o benefício pago ao trabalhador, o governo apura a média dos três salários anteriores à demissão e, depois, aplica um redutor, conforme a faixa da remuneração.

Segundo o Ministério do Trabalho e da Previdência, os valores serão atualizados a partir de 11 de janeiro. O governo informa ainda que as faixas superiores para o cálculo do seguro desemprego serão atualizadas pela inflação de 2022, considerando o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

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