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Viação Itapemirim tem um ano para começar a pagar dívida bilionária

Viação Itapemirim tem um ano para começar a pagar dívida bilionária

Justiça aprovou plano de venda de bens para pagamento de credores e deu prazo para a adequação do passivo

Publicado em 14 de maio de 2019 às 22:01

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Ônibus na garagem da Itapemirim, grupo que está em recuperação judicial desde março de 2016. (Bernardo Coutinho)

O juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, homologou o plano de recuperação judicial do Grupo Itapemirim, aprovado pela maioria dos credores no dia 17 de abril. Na decisão publicada nesta terça-feira (14), o magistrado também concedeu o prazo de um ano para as empresas recuperandas promoverem medidas para adequar e iniciar o pagamento de dívidas tributárias.

Uma das maiores empresas de transporte rodoviário do país, a Viação Itapemirim entrou em recuperação judicial em março de 2016 junto como outras seis empresas que pertenciam à família Cola alegando possuir dívidas trabalhistas e com fornecedores da ordem R$ 336,49 milhões, além de um passivo tributário de R$ 1 bilhão.

Viação Itapemirim tem um ano para começar a pagar dívida bilionária

Como o plano aprovado já trata do pagamento dos débitos trabalhistas e com fornecedores – que devem começar a receber daqui a um ano –, o juiz determinou esse prazo para que o grupo apresente também uma solução para quitar as dívidas tributárias.

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“Neste prazo, será possível conferir o escorreito pagamento dos débitos trabalhistas contidos no plano e o acompanhamento do processo de soerguimento (reerguimento) da empresa. Findo tal prazo, deverá a recuperanda apresentar as soluções buscadas para readequação de seu passivo tributário”, diz a decisão.

Plano

O plano de recuperação aprovado prevê a repartição do grupo em cinco Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). Essas “mini-Itapemirins” vão absorver os principais ativos da companhia, como imóveis e linhas de ônibus, que serão leiloadas em até um ano para o pagamento das dívidas das empresas. Serão quatro UPIs compostas por linhas de ônibus (que correspondem a 50% das operações do grupo), e uma unidade formada por imóveis.

Com a homologação, tem início a fase de execução desse plano, que é a final no processo de recuperação. Se a Itapemirim conseguir pagar todas as dívidas e cumprir todas as obrigações nos prazos estipulados no acordo, a Justiça decretará o encerramento da recuperação judicial.

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Se não houverem interessados em comprar os ativos e nenhuma venda for concretizada nesse período, o grupo fará o pagamento em 80 meses aos credores – com correção pela Taxa Referencial do Banco Central mais 3% de juros –, mas sem prejuízo de continuar tentando fazer leilões.

Disputa

A briga pela disputa societária do grupo também foi abordada na sentença. A família Cola, que vendeu as empresas no final de 2016 para Camila Valdívia e Sidnei Piva de Jesus, empresários de São Paulo, tenta desde 2017 anular o negócio.

De acordo com o juiz, embora os credores não tenham votado especificamente para um eventual afastamento dos atuais controlares, a aprovação do plano de recuperação pela ampla maioria aponta que “superação de tal questão”.

Os atuais controladores chegaram a ser afastados do comando do grupo pela Justiça após pedido da família Cola em dezembro de 2017, mas voltaram a gestão das empresas em julho de 2018, após o processo ser transferido da Justiça capixaba para a de São Paulo.

Camilo Cola é excluído do processo

Em outra decisão também proferida nesta terça-feira (14), o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho excluiu Camilo Cola do processo de recuperação, em que ele atuava como assistente mesmo após deixar o comando do grupo.

O magistrado concordou com as alegações do administrador judicial Eduardo Scarpellini e dos atuais controladores do grupo de que não há mais nenhum vínculo de Camilo que permita a manutenção dele no processo.

“Ele não é credor da recuperanda e não possui vínculo estatutário ou social com qualquer dos componentes do grupo [...] Desse modo, nem como assistente simples e muito menos como assistente litisconsorcial pode o Sr. Camilo Cola atuar neste feito”, decidiu o juiz.

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Nos autos, a defesa de Camilo Cola defendeu a permanência dele como assistente por entender "existir repercussão direta deste feito com a discussão acerca da alienação de controle societário que entabulou com os atuais controladores do grupo, sobretudo pela possibilidade de seu regresso na condução dos negócios da recuperanda", diz a sentença.

Por meio da assessoria de imprensa, a família Cola disse que no entendimento do empresário Camilo Cola a decisão de exclusão do processo, em que atuava como assistente, é manifestamente equivocada e que tomará as providências cabíveis em juízo.

O que é recuperação judicial?

O processo de recuperação judicial é uma reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com a intermediação da Justiça, para evitar a sua falência quando está endividada e não consegue gerar lucro suficiente para cumprir suas obrigações, como pagar seus credores, fornecedores, funcionários e impostos.

A recuperação judicial não significa portanto que a empresa faliu, ao contrário de notícias falsas que circularam nas redes sociais  sobre a falência da Itapemirim. Trata-se na verdade de um processo que poderá permitir a empresa, no futuro, a se reorganizar financeiramente.

Na decisão desta terça-feira (14), em que homologou o plano de recuperação, o juiz  João de Oliveira Rodrigues Filho lembrou que a intervenção só pode se dar no caso de empresas em crise que apresentem viabilidade econômica para sair dela. 

"A recuperação da atividade empresarial em crise será benéfica à empresa devedora, que se manterá em funcionamento, mas também será favorável aos credores, ainda que tenham de suportar algum ônus representado por deságio, parcelamento ou algum outro tipo de restrição, na medida em que a devedora continuará em funcionamento, atuando no mercado de maneira importante e, direta ou indiretamente, continuará a beneficiar a atividade do credor", explicou o magistrado.

Entenda o caso Itapemirim

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Pedido

Uma das maiores empresas de transporte rodoviário do país, a Viação Itapemirim entrou em recuperação judicial em março de 2016, junto com outras empresas que pertenciam à família de Camilo Cola.

Dívidas

A empresa alegou ter R$ 336,49 milhões em dívidas trabalhistas e com fornecedores, além de um passivo tributário de cerca de R$ 1 bilhão.

NEGÓCIO

Venda

Cerca de sete meses depois de ter a recuperação deferida, a família Cola vendeu as empresas recuperandas para Camila Valdívia e Sidnei Piva de Jesus, empresários de São Paulo.

Briga

Cerca de nove meses após o negócio, Camilo Cola e Camilo Cola Filho afirmaram ter sofrido um “golpe”, alegando que os empresários que compraram a empresa não honraram com o acordo. A família tenta, desde então, anular o negócio.

Dentro da lei

Os sócios da Itapemirim, Camila e Sidnei, refutaram as acusações e afirmaram que tudo foi feito dentro da lei.

PLANO DE RECUPERAÇÃO

Aprovação

Mais de três anos após o início da reorganização, o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores do grupo e homologado pela Justiça.

Divisão

Os credores aprovaram que a empresa seja dividida em cinco Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), que vão absorver os principais ativos da companhia, como imóveis e linhas de ônibus.

Leilões

Essas unidades serão leiloadas em até um ano. Quatro delas são de linhas de ônibus e uma de imóveis.

Pagamento

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Após esse ano, a empresa iniciará o pagamento das dívidas. Se os leilões não tiverem sucesso, haverá o parcelamento em 80 vezes.

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