A insegurança jurídica em torno das prisões em segunda instância pode ter tido o seu último capítulo no Judiciário, com a decisão do Supremo contrária ao tema na última quinta-feira (7). Os ministros, como guardiães da Constituição, sacramentaram a questão no âmbito jurídico. Cabe agora ao Legislativo alterar o texto, para que se consagre o combate à impunidade. Não admitir a prisão em segunda instância é caminhar para trás, é permitir um retrocesso inadmissível no combate ao crime.
O próprio presidente do STF, Dias Toffoli, deixou evidente a possibilidade de o Congresso legislar sobre o assunto, o que dá margens à interpretação de que o trânsito em julgado não é uma cláusula pétrea da Constituição. Há, sim, muita divergência a esse respeito, controvérsia análoga à própra interpretação constitucional, mas já está posto que trata-se de uma premente necessidade de que a justiça comece a ser feita o quanto antes.
A sucessão de recursos só beneficia os réus com maior poder econômico, capazes de resistir com bons advogados durante anos, escapando da punição. A prisão em segunda instância tira essa blindagem. Com a nova resolução da Corte, que mudou a orientação que vigorava desde 2016, a prisão só deverá ocorrer após o trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso.
Já existe uma PEC no Senado, de autoria de Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que acrescenta que “decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente, independentemente do cabimento de eventuais recursos” ao artigo 93 da Constituição. A proposta deve ser pautada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Na segunda-feira, a CCJ da Câmara deve pautar a análise de uma PEC também sobre o tema. Além disso, os parlamentares podem propor novas regras que reduzam a impunidade.
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A prisão em segunda instância não fere a presunção de inocência. Recursos e embargos apresentados ao STF e STJ não revertem praticamente nenhuma condenação, uma vez que esses tribunais superiores discutem apenas aspectos jurídicos, não o mérito. Espera-se que o legislador tenha isso em mente, para corrigir essa injustiça.
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