A mudança mais significativa no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde abril, foi a determinação de que a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, de restrição de direitos, nos casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado ou sob efeito de outra substância entorpecente.
A lei, ao se tornar mais rígida com quem assume os riscos ao volante ao fazer consumo de álcool, estabelece parâmetros mais altos na repreensão a esse tipo de crime de trânsito, que ceifa vidas em circunstâncias sempre chocantes e com uma regularidade inadmissível.
A inviabilidade de penas mais brandas pode começar a calibrar para baixo a sensação de impunidade que cerca esse tipo de crime. Mas um caso emblemático de morte violenta no trânsito no Espírito Santo, causada pelo empresário Wagner Dondoni em 2008, é um exemplo de que essa alteração na lei não reduzirá essa sensação de impunidade se a Justiça em si não for célere.
A emenda que modificou a lei, proposta pelo senador Fabiano Contarato, só vale após o trânsito em julgado da condenação. Não significa, portanto, que a prisão é imediata, tendo em vista que se trata de um princípio constitucional. No caso Dondoni, a morte da esposa e dos dois filhos do cabeleireiro Ronaldo Andrade na BR 101, em Viana, demorou dez anos para ir a julgamento. Não bastasse uma década de espera por justiça, em fevereiro passado ele foi beneficiado por uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está livre.
Um caso mais recente, do acidente que em abril matou a jovem Amanda Marques, 20 anos, na Rodovia Darly Santos, em Vila Velha, parece seguir um outro caminho. Em 19 de maio, a 4ª Vara Criminal de Vila Velha recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra o motorista Wagner Nunes de Paulo, de 28 anos, responsável pelo acidente que também deixou hospitalizado o namorado dela, que conduzia a moto atingida. O motorista, então, passou a ser réu no processo criminal.
Na denúncia, o MPES defendeu que, por não ter dado chance de defesa à Amanda, houve homicídio consumado qualificado, com o reconhecimento da hipótese de embriaguez ao volante do agora réu. Na ocasião, Wagner se negou a realizar o teste do etilômetro, mas foi detido em flagrante e autuado inicialmente por homicídio culposo na direção de veículo automotor, crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, como informou a Polícia Civil, por nota, na ocasião.
A agilidade da Justiça é o fator determinante contra a impunidade. Se o legislador determinou que as penas não podem ser amenizadas, o que beneficia muitos condenados de perfil econômico mais alto, é preciso também que se chegue mais rapidamente a elas. E isso precisa valer não somente para casos de repercussão, como o de Amanda, que teve a denúncia aceita em pouco mais de um mês. A justiça precisa ser feita em tempo hábil, mas seguindo protocolos judiciais, com amplo direito de defesa.
A violência no trânsito quase sempre está associada a algum nível de imprudência. Com o consumo de álcool, ela passa a ser deliberada. A ciência mostra há décadas os efeitos das bebidas alcoólicas na percepção e na capacidade de reação de motoristas, que precisam de uma vez por todas terem a dimensão da responsabilidade que possuem quando estão atrás do volante. A lei mais dura tem capacidade de inibir esses comportamentos que colocam em risco a própria vida do condutor, não só de suas potenciais vítimas. Se não é uma questão de civilidade para alguns, precisa ser ao menos questão de sobrevivência.
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